Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Agosto de 2024.

P O R T A R I A N. 401/2024 - SUBSTITUIÇÃO

P O R T A R I A N. 401/2024 - SUBSTITUIÇÃO

“DESIGNA SERVIDORA PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente em atendimento ao disposto no artigo 117, da Lei nº 14133/21, de 01 de abril de 2021;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública;

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar a servidora ANGELA GEREMIAS DE OLIVEIRA FINOTTO, brasileira, residente e domiciliada na Rua Aureliano Franco, s/nº, Bairro: Jardim Aeroporto, Município de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, matricula nº 4498, portadora do RG: 199XXX9-7 SSP/MT e do CPF: 025.XXX.XXX-35, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO Nº. 046/2023 - LOCALIZA VEICULOS ESPECIAIS S.A, CNPJ: 02.491.558/0001-42, que tem por objeto contratação de empresa prestadora de serviços de locação de veículos operacinais veículos (carro popular 4 portas e veiculo tipo van, tipo pick-up, tipo camionete, tipo suv para as necessidades da prefeitura municipal de vila bela da santíssima trindade – mt, em substituição a servidora HELIDA BRINGSKEN DA CRUZ, matricula n. 2154, portador do RG: 161XXX8-0 SSP/MT e CPF: 025.XXX.XXX-12, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

Art. 2º - Fica a servidora responsável à coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao termino da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 3° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 4º - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a partir de 02/07/2024.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO MUNICIPAL