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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 274.370,48 (DUZENTOS E SETENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E SETENTA REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.566, de 15 de agosto de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 274.370,48 (duzentos e setenta e quatro mil, trezentos e setenta reais e quarenta e oito centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.04.02 – DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2415 – MANUTENÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……….………….….….….……..….R$ 164.370,48
2404 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……….………….….….….……..….R$ 110.000,00
Total da Abertura.………………...……………………….….………..…..……..……..…R$ 274.370,48
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação de dotação orçamentária, conforme segue:
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.04.02 – DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2417 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA
3.3.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……….………….….….….……..….R$ 110.000,00
11 – TRABALHO
331 – PROTEÇÃO
0023 – GESTÃO DE PESSOAS
2403 – MANUTENÇÃO DE AÇÕES EM GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO SERVIDOR
4.4.90.00.00 2.501.0000000 – Aplicações Diretas……….………….….….….……..….R$ 164.370,48
Total da Anulação………………...……………………….….………..…..……..……..…R$ 274.370,48
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa readequação de recursos, para provisionar o pagamento das despesas necessárias contratação de empresa para executar serviços de pintura do Paço Municipal, visa também, complementar recursos para provisionar o pagamento das despesas necessárias aquisição de um veículo para a Secretaria de Administração.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 15 de agosto de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.