Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação - PME (Lei nº 2.482, de 22 de junho de 2015), tem vigência por (10) dez anos, e que sua efetivação não se encerrou com a elaboração, fazendo- se necessário um processo contínuo de monitoramento e avaliação periódica;
CONSIDERANDO que o acompanhamento sistemático do cumprimento das metas, monitoramento e avaliação, são etapas que visam contribuir para a efetivação do Plano Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que para o acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação serão necessárias duas equipes, sendo: Equipe Técnica de Monitoramento e Comissão Coordenadora de Avaliação;
CONSIDERANDO o que consta no Memorando sob nº 23.865, de 02 de julho de 2024,
DECRETA:Art.1º Recompor a Comissão Coordenadora de Avaliação do Plano Municipal de Educação – PME, do Município de Cáceres-MT, conforme abaixo:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular - Nilza Helena Rodrigues Egues
Suplente – Luciana Souza Gattass Crepaldi
REPRESENTANTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Mazéh Silva
REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT
Titular - João de Deus dos Santos
Suplente – Maritza Maciel Castrillon Maldonado
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Tereza Cristina de Oliveira Costa
Art. 2º Caberá a Comissão Coordenadora de Avaliação:
I- Avaliar o Relatório de Monitoramento elaborado pela equipe técnica; II- Na fase de Avaliação, a Comissão Coordenadora de Avaliação deverá: a) Analisar o relatório; b) Articular junto ao Fórum Municipal de Educação a realização da Consulta Pública; c) Sistematizar as contribuições; d) Elaborar o Documento Avaliação do PME-Versão Final; e) Entregar à Secretária Municipal de Educação para encaminhamentos legaisArt. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 560 de 23 de junho de 2017.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 29 de julho de 2024.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIASPrefeita Municipal de Cáceres
FRANSERGIO ROJAS PIOVESANSecretário Municipal de Educação