Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2016.

RESOLUÇÃO Nº 074/2016

RESOLUÇÃO Nº 074/2016

REGULAMENTA O REGIME DE DIÁRIAS PARA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE APIACÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. José Eder da Luz, Presidente da Câmara Municipal de Apiacás Estado de Mato Grosso, no pleno exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução que regulamenta o Regime de Diárias para o Poder Legislativo Municipal de Apiacás, Considerando os ditames da Lei Orgânica do Município de Apiacás MT.

Art. 1º - Fica Regulamentado o Regime de Diárias para os funcionários da Câmara, quando em viagem a serviço do Legislativo fora do Município de Apiacás.

Art. 2º - O valor de cada diária obedecerá o seguinte dispositivo:

I- Para Alta Floresta-MT e demais Municípios circunvizinhos a diária sem pernoite será de R$ 100,00 (Cem reais).

II- Para Alta Floresta-MT e demais Municípios circunvizinhos, a diária será de R$150,00 (Cento e cinquenta reais) com pernoite.

III- Para Sinop-MT e demais Municípios circunvizinhos, a diária será de R$200,00 (Duzentos reais).

IV- Para a Capital do Estado, a diária será de R$ 250,00, (Duzentos e cinquenta Reais).

V- Para a Capital Federal, a diária será de R$ 300,00 (Trezentos reais)

Art. 3º - O requerente deverá agendar com antecedência na Secretaria da Câmara, informando a quantidade da diária requerida e o motivo justificado da finalidade da viagem, em formulário apropriado desta instituição.

Art. 4º - A prestação de contas deve ser realizada através de relatório de viagem no prazo de 3 (três) dias úteis, após o retorno, sob pena de ser descontado em seus vencimentos.

Art. 5º - O servidor portador de deficiência, que necessitar de acompanhante, poderá requerer 50% (cinquenta por cento) a mais do limite da diária autorizada para respectivo percurso.

Art. 6º - O requerente da diária poderá converter o valor da passagem, exclusivamente em aquisição de combustível, para a manutenção de veiculo próprio.

Paragrafo Primeiro: Caso o requerente faça uso do disposto no caput do Art. 7º, o mesmo deverá comprovar o gasto com apresentação da Nota Fiscal Eletronica (NF-e) ou Nota Fiscal série 1 ou série D-1 (devidamente datada, sem emendas ou rasuras) em nome da Câmara Municipal de Apiacás.

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor nesta data, dando-se a devida publicidade e revogando-se as disposições em contrário.

Apiacás MT, 25 de Abril de 2016.

________________________________ ______________________________

JOSÉ EDER DA LUZ ALDAIR JOSÉ DOS SANTOS

Presidente -Vice-Presidente-

________________________________ _______________________________

REGINA PIZOLLI DA SILVA NILCE APARECIDA SANTANA BALIEIRO

- 1º Secretário- -2º Secretário-