Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Agosto de 2024.

CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO Nº 02/2024 - MUNICÍPIO

Convênio de Concessão de Estágio que entre si celebram o Município de Diamantino-MT e a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT.

O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO-MT, pessoa jurídica de direito publico, com sede na Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. MANOEL LOUREIRO NETO, brasileiro, portador do RG n.º 2893754 e inscrito no CPF n.º 244.447.741-34, residente e domiciliado na Avenida Conceição, Bairro São Benedito, doravante denominado CONCEDENTE, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO - UNEMAT, pessoa jurídica de Direito Público, criada sob a forma de Fundação pública, através da Lei Complementar nº 030, de 15 de dezembro de 1993, sediada na Av. Tancredo Neves nº 1095, Bairro Cavalhada III, em Cáceres-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 01.367.770/0001-30, neste ato representada por sua Magnífica Reitora Professora Dra. VERA LUCIA DA ROCHA MAQUEA, brasileira, solteira, funcionária pública estadual, portadora da Cédula de Identidade sob o nº 0540454-1 SSP/MT e CPF nº 395.533.701-44, residente e domiciliada a Rua Rosauro Araújo Suzano, S/N, Bairro Vila Mariana, CEP: 78.210-615, na cidade de Cáceres-MT, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, deliberam celebrar o presente CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO, que será regido pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 11.788/2008, Resolução nº 028/2012/CONEPE, Resolução nº 029/2012/CONEPE, Resolução nº 100/2015 - CONEPE, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO

O presente CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO tem por finalidade proporcionar ao corpo discente regularmente matriculado e com freqüência efetiva nos cursos da UNEMAT, a oportunidade de estágio de interesse curricular, obrigatório ou não, como forma de complementação do ensino e da aprendizagem.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS METAS

Integrar o conhecimento técnico, prático e científico dos acadêmicos, permitindo na prática a execução dos ensinamentos teóricos e a socialização dos resultados obtidos durante a vigência deste instrumento, com a finalidade do aperfeiçoamento técnico, cultural e científico do acadêmico.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

O presente CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO terá vigência pelo período de 05 ( cinco ) anos, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Como forma de cooperação para execução fiel do objeto deste CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO, obrigam-se as partes:

I) DO MUNICÍPIO - CONCEDENTE:

a) Acompanhar o desenvolvimento das atividades e avaliar os resultados do estágio, supervisionando-o e encaminhando relatório final de avaliação do estágio;

b) Propiciar aos estagiários, condições de vivenciar o aprendizado e adquirir experiências práticas, mediante participação em situações reais de trabalho;

c) Efetuar o controle de assiduidade e pontualidade dos estagiários, bem como o cumprimento da carga horária determinada no termo de compromisso;

d) Expedir certificado de estágio, mencionando o período, carga horária e as principais atividades desenvolvidas, quando o estagiário obtiver aproveitamento satisfatório, e se tratar de estágio de interesse curricular não obrigatório;

e) Conceder, na hipótese de estágio não obrigatório, bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, bem como auxílio-transporte.

II) DA UNEMAT INSTITUIÇÃO DE ENSINO:

a) Facilitar o acesso da Empresa/Instituição às suas dependências físicas, com objetivo de divulgar as oportunidades de estágio;

b) Realizar seleção para estagiários, quando solicitado pelo CONCEDENTE, e indicar os alunos classificados em teste seletivo;

c) Acompanhar e controlar o desenvolvimento das atividades e avaliar os resultados do estágio supervisionado através de profissional capacitado na área de formação do estagiário;

d) Providenciar, como interveniente, os Termos de Compromisso para que sejam assinados pelo estagiário, pelo Diretor Político-Pedagógico e Financeiro do Campus ao qual o acadêmico está vinculado e o MUNICÍPIO (CONCEDENTE);

e) Providenciar o seguro de acidentes pessoais em favor do acadêmico, nos termos do art. 9°, IV da lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO ESTÁGIO

A duração do estágio será estipulada no Termo de Compromisso de estágio, podendo haver prorrogações a critério das partes, observado o limite estabelecido no art. 11 da lei n° 11.788/2008.

CLÁUSULA SEXTA - DA EXTINÇÃO DO ESTÁGIO

O estágio objeto deste CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO, será extinto nas seguintes hipóteses:

a) Automaticamente ao término do Termo de Compromisso;

b) Por abandono, caracterizado pela ausência não justificada durante 8 (oito) dias consecutivos ou 15 (quinze) interpolados, no período de um mês;

c) Pela conclusão ou interrupção do curso;

d) A pedido do estagiário;

e) No interesse e conveniência da Empresa/Instituição ou da UNEMAT, inclusive se comprovado rendimento insatisfatório, após decorrido a metade do período previsto para o estágio;

f) Mediante descumprimento, pelo estagiário de alguma cláusula deste CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO e/ou do respectivo Termo de Compromisso;

g) Pelo comportamento estudantil e social do estagiário incompatível com o exigido pelas normas legais pertinentes e regulamento interno da Empresa/Instituição.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

Qualquer das partes poderá extinguir o presente CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO, quando lhe convier, independentemente de justo motivo e sem que lhe caiba qualquer sanção, desde que o faça mediante aviso prévio, por escrito, de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias, resguardados os projeto/subprojetos em andamento.

CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A concessão de estágio previsto neste CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO se rege na inexistência de vínculo empregatício entre o estagiário e a Empresa/Instituição, não se aplicando ao presente contrato, as normas da legislação trabalhista e da previdência social;

b) O estagiário deverá mediante assinatura do Termo de Compromisso, cumprir as condições estabelecidas para estágio, bem como as normas de trabalho pertinentes aos servidores da Empresa/Instituição, especialmente as que resguardam a manutenção de sigilo e a veiculação de informação a que tiver acesso em decorrência do estágio;

c) O encerramento deste CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO não prejudicará os estágios em curso;

d) A concessão do estágio se efetivará após a assinatura do Termo de Compromisso celebrado entre a Empresa/Instituição e o estagiário, com a interveniência da UNEMAT;

e) A jornada do estágio será definida no Termo de Compromisso a ser assinado pelo estagiário, contudo o horário a ser estabelecido deverá ser compatível com as atividades discentes, não podendo ultrapassar 30 (trinta) horas semanais. Nos casos relativos a curso que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino;

f) Nos períodos de férias acadêmicas, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a parte concedente do estágio, sempre com interveniência da instituição de ensino;

g) O presente CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO não cria obrigações financeiras entre a Empresa/Instituição e a UNEMAT;

h) Fica autorizado a assinar os Termos de Compromisso do estagiário, em nome da UNEMAT, o Diretor Político-Pedagógico e Financeiro do Campus ao qual o acadêmico está vinculado;

i) É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

j) O recesso de que trata a alínea anterior deverá ser remunerado;

k) Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e a segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO E REGISTRO

A eficácia do referido CONVÊNIO DE CONCESSÃO DE ESTÁGIO fica condicionada à publicação do respectivo extrato no "Diário Oficial do Estado" pela UNEMAT até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo essa ocorrer no prazo de vinte dias a contar daquela data.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, renunciando a qualquer outro por mais privilégio que possua.

E por estarem assim de acordo e conveniadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, bem como subscrito por 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que se produzam seus efeitos legais.

Diamantino-MT, 27 de março de 2024.

VERA LUCIA DA ROCHA MAQUEA

Reitora da UNEMAT

MANOEL LOUREIRO NETO

Prefeito Municipal de Diamantino-MT

TESTEMUNHAS:

NOME COMPLETO

Láiza Benta Almeida Lledo

CPF Nº 785.755.401-49

NOME COMPLETO

Fernanda Brito Cherba Lucas

CPF Nº 005.546.769-58