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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Setembro de 2024, de número 4.574, está disponível.
PORTARIA Nº. 088/2024, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.
INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DO PAGAMENTO INDENIZATÓRIO, REDEFINE COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DE PROCESSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Executiva do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 27, inciso I e XI de seu Estatuto.
Considerando, que a Administração Pública é responsável por indenizar o particular pelos serviços executados quando houver nexo de causalidade entre o dano e uma ação estatal, afastadas a culpa do particular e a força maior.
Considerando, que algumas aquisições foram realizadas em desacordo com o devido processo legal, pelo fato de o processo licitatório ter sido extinto por decurso de prazo, seja pelo vencimento da ARP ou do contrato sem o devido aditivo.
Considerando, que é dever de toda autoridade que tenha ciência de irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração.
R E S O L V E:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo para a realização do pagamento indenizatório de alguns fornecedores, objetivando apurar atos e fatos e possibilidade ou não do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto efetuar o pagamento por indenização requerido pelas empresas, conforme anexo único desta portaria.
Art. 2º Redefine a Comissão Especial instaurada na portaria nº 082-2024, alterando a composição de 03 (três) para 02 (dois) servidores adiante relacionados, a qual se incumbirá da condução dos processos Indenizatórios até sua conclusão final:
Membros da Comissão Especial Indenizatória:
I - LARISSA ANDRADE CARVALHO – Chefe de Contratos;
II – RENAN ALLEF DOS SANTOS POLITANO – Agente de Contratações e Pregoeiro.
Art. 3º A presidência da Comissão será exercida pelo Sr. Renan Allef dos Santos Politano, Agente de Contratações e Pregoeiro, e a Secretaria pela Srta. Larissa Andrade Carvalho, Chefe de Contratos.
Art. 4º As apurações e os pareceres conclusivos deverão ser iniciados e concluídos num prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação desta Portaria, admitida a sua prorrogação por igual período, nos termos da Lei.
Art. 5º Os procedimentos do processo administrativo para realização do pagamento indenizatório deverão observar o ordenamento jurídico vigente.
Art. 6º Comunique, o Conselho de Prefeitos e o Conselho Fiscal do CISVP, o teor desta Portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Peixoto de Azevedo/MT, 19 de agosto de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
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Isabel Cristina Figueiredo Tavares
Secretária Executiva do CISVP
Ato Normativo nº 039/2023