Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Agosto de 2024.

LEI MUNICIPAL N.º 697, DE 19 DE AGOSTO DE 2024.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO ÁREA DE TERRA RURAL PARA FINS DE PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, Estado do Mato Grosso, o Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber, que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação de Lucas Rezende Martins, possuidor do CPF nº 025.229.701-60, sem ônus ao Município, para fins de prolongamento de via pública com pavimentação asfáltica e regularização junto ao Registro de Imóveis, conforme descrição constante nos anexos I e II, a área/fração de terras sem benfeitorias, contendo 2.520,07m² (dois mil quinhentos e vinte metros e sete centímetros quadrados), adiante descrita, localizada no lugar denominado “Chácara Talismã”, na zona rural do Município de Bom Jesus do Araguaia/MT:

DESCRIÇÃO DA ÁREA: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A2T-M-1909, de coordenadas N 8.654.050,74m e E 443.874,61m; ; deste, segue confrontando com Avenida Mirindiba, com os seguintes azimutes e distâncias: 166°30'28" e 113,41 m até o vértice A2T-M-3710, de coordenadas N 8.653.940,46m e E 443.901,07m; 166°28'24" e 368,33 m até o vértice A2T-M-3419, de coordenadas N 8.653.582,35m e E 443.987,22m; ; deste, segue confrontando com LOTE 14 PA SERRA NOVA FIG I, com os seguintes azimutes e distâncias: 252°03'27" e 5,52 m até o vértice M-001, de coordenadas N 8.653.580,65m e E 443.981,97m; ; deste, segue confrontando com LOTE 13 PA SERRA NOVA FIG I, com os seguintes azimutes e distâncias: 72°03'27" e 5,52 m até o vértice M-002, de coordenadas N 8.654.049,77m e E 443.869,69m; ; deste, segue confrontando com AVENIDA MARCO AURELIO FULLIN, com os seguintes azimutes e distâncias: 78°50'49" e 5,01 m até o vértice A2T-M-1909, de coordenadas N 8.654.050,74m e E 443.874,61m; ; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: e 0,00 m até o vértice , de coordenadas N 0,00m e E 0,00m; e m até o vértice A2T-M-1909, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao

Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2° - A instrumentalização da doação será perfectibilizada através de escritura pública devidamente registrada, cujas despesas com emolumentos correrão por conta do município.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em específico a Lei Municipal n.º 690 de 19 de junho de 2024.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, 19 de agosto de 2024.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL