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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 061/2024 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE VALE DE SÃO DOMINGOS, ESTADO DE MATO GROSSO E A EMPRESA AFX ENGENHARIA LTDA-EPP, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.215.993/0001-70, sediada em Vale de São Domingos – MT, à Avenida Tancredo Neves, nº 88, Centro, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. Geraldo Martins da Silva, inscrita no CPF nº 458.527.236-49 e portador da Cédula de Identidade RG nº 06736750 SSP/MT, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AFX ENGENHARIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 17.923.108/0001-59, com endereço na Avenida mato Grosso, nº 1154, Bairro Centro, Cidade São Jose dos Quatro Marcos-MT, CEP nº 78.285-000, representada neste ato, por seu Socio Senhor ANDRÉ LUIZ RAMOS FRANCISQUETI, portador da cédula de identidade nº 21921504 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 046.502.241-36, doravante designada CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, decorrente da Concorrência Presencial n° 02/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a adequação do projeto básico/executivo, notadamente a planilha orçamentária, oriunda do Contrato nº 061/2024, firmado originalmente em 24/05/2024, permitindo a adequação por acréscimo quantitativo, uma vez que acresceu quantitativos na planilha inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O presente termo aditivo tem por fundamento legal o permissivo do art. 124, inc. I, letra “b”, combinado com o art. 125, todos da Lei Federal n° 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO
3.1. Visando cumprir o objetivo do presente termo aditivo, quanto ao acréscimo do valor, fica acrescido o valor de R$ 13.565,12 (treze mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e doze centavos) representando aproximadamente 12,50% do valor total da obra.
3.2. Para todos os fins de direito, o valor total do contrato após a modificação passa a ser de R$ 122.103,51 (cento e vinte e dois mil, cento e três reais e cinquenta e um centavos), cláusula quinta do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos-MT deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
• 06 – Secretaria Municipal de Saúde
• 001 – Fundo Municipal de Saúde
• 1.120 – Reforma das Unidades Básicas de Saúde
• 4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
Vale de São Domingos-MT, 19 de agosto de 2024.
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GERALDO MARTINS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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AFX ENGENHARIA LTDA-EPP
CNPJ nº 17.923.108/0001-59
ANDRÉ LUIZ RAMOS FRANCISQUETI
CONTRATADA