Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Agosto de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2024

PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2024

PROCESSO Nº 56/2024

O Município de Bom Jesus do Araguaia - MT, inscrita no CNPJ: 04.173.952/0001-68, situada na AV. Marco Aurélio Fullin, s/n, Centro – Bom Jesus do Araguaia - MT. - CEP: 78678-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente ARP - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, decorrente da licitação na modalidade de Pregão, em sua forma presencial, sob o número 14/2024, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE Bom Jesus do Araguaia - MT, processada nos termos do Processo Administrativo nº 56/2024, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 132 de 11 de Dezembro de 2023, segundo as cláusulas e condições seguintes:

1- OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a eventual Contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos, especificado(s) no(s) item(ns) 1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 14/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado.

2- ÒRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
2.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR da presente Ata de Registro de Preço - ARP será a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, já identificada no preâmbulo.

3- REGISTROS FORMALIZADOS

3.1. A presente ARP estabelece as cláusulas e condições gerais para o REGISTRO DE PREÇOS com vistas à contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia - MT, cujas especificações, preço(s), marca(s)/modelo(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório supracitado.
4- DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:

Item

83

Código

BOA IMPRESSÃO GRÁFICA E EDITORA LTDA - ME

CNPJ: 11.132.580/0001-97

RUA MATO GROSSO, 000 Q27 L04 - CENTRO, BOM JESUS DO ARAGUAIA - MT, CEP: 78678-000

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

3

132.002.042

ADESIVO VINIL MT²

M2

50

59,99

2.999,50

5

015.024.062

ATESTADO MEDICO COM 100 UNIDADES

BL

100

5,99

599,00

7

132.002.018

BLOCO AUTO/TERMO VIGILANCIA SANITARIA 3 VIAS PAPEL COPIATIVO

BL

100

17,99

1.799,00

9

015.024.074

BLOCO DE EXAMES COM 100 UNIDADES

BL

150

11,99

1.798,50

11

132.002.029

BLOCO DE NOTIFICAÇÃO/AUTUAÇÃO 3 VIAS DE PAPEL COPIATIVO

BL

50

17,99

899,50

13

015.024.053

BLOCO DE PRONTUARIO DE ATENDIMENTO 100X1 1 COR 21X30

UN

100

11,99

1.199,00

15

132.002.005

BLOCO DE REGISTRO DE OCORRENCIA AMBULATORIAL

UN

80

11,99

959,20

17

015.024.060

BLOCO DE REQUISIÇÃO EM TRÊS VIAS CARBONADA EM UMA COR PAPEL 56 GR

BL

150

13,99

2.098,50

19

132.002.009

BLOCO PROGRAMA DA SAUDE DA FAMILIA FRENTE E VERSO

BL

30

11,99

359,70

21

015.024.080

BLOCO RECEITUÁRIO AZUL

BL

50

14,99

749,50

23

132.002.016

BLOCO SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTENCIA DE ENFERMAGEM SAE

BL

30

11,99

359,70

25

015.024.059

BLOCOS DE RECEITUARIOS TAM 16X22 COM 50X2 FOLHAS COLORIDAS PAPEL 90 GR COPIATIVO

BL

300

11,99

3.597,00

27

015.024.027

BLOCOS TESTE DO PEZINHO TAM. 19X15 EM UMA VIA UMA COR PAPEL 90GR

UN

20

12,00

240,00

29

015.024.048

CAPA DE PROCESSO 180GR 1 COR 48X32

UN

4000

1,39

5.560,00

31

132.002.023

CARIMBO 60/55 C/ DATADOR

UN

15

190,00

2.850,00

32

015.024.043

CARIMBO AUTO ENTINTADO GOLD 10

UN

35

55,00

1.925,00

33

015.024.042

CARIMBO AUTO ENTINTADO GOLD 20

UN

80

65,00

5.200,00

34

015.024.041

CARIMBO AUTO ENTINTADO GOLD 30

UN

80

75,00

6.000,00

35

015.024.040

CARIMBO AUTO ENTINTADO GOLD 40

UN

50

85,00

4.250,00

36

015.024.039

CARIMBOS DE MADEIRA MEDINDO 1,5X5

UN

30

45,00

1.350,00

37

015.024.038

CARIMBOS DE MADEIRA MEDINDO 2X5

UN

30

55,00

1.650,00

38

015.024.037

CARIMBOS DE MADEIRA MEDINDO 5X7

UN

30

70,00

2.100,00

39

015.024.057

CARTAO DA GESTANTE FRENTE E VERSO COLORIDO 21X32

UN

200

55,00

11.000,00

41

015.024.019

CARTAO DE ODONTOLOGIA TAM 16X22 EM UMA COR EM PAPEL 180GR BRANCO FRENTE E VERSO

UN

1000

6,00

6.000,00

43

015.024.025

CARTAO DO MENINO TAM 48X20 UMA COR EM PAPEL 280GR FRENTE E VERSO

UN

500

19,00

9.500,00

45

015.024.034

CARTAZ PROMOCIONAL TAM. 48X66 COLORIDO EM PAPEL CUCHE 150GR

UN

3000

3,99

11.970,00

46

132.002.022

CARTAZES DE INFORMAÇÃO 29X42

UN

5000

2,49

12.450,00

48

015.024.044

CRACHA DE IDENTIFICACAO PARA FUNCIONARIOS (TIMBRE DA PREFEITURA COLORIDO NOME DO FUNCIONARIO E CARGO DEIXAR ESPACO PARA FOTO 3X4 SEM PLASTIFICAR)

UN

300

2,99

897,00

50

132.002.033

ENCAMINHAMENTO PARA HOSPITAL REGIONAL DE AGUA BOA C/100

BL

150

9,99

1.498,50

52

015.024.084

ENVELOPE BRANCO COM LOGOMARCA 18,5X24,5

UN

2000

1,29

2.580,00

54

015.024.015

ENVELOPE SACO TAM 22X11 COLORIDO EM PAPEL 120GR

UN

1000

0,99

990,00

56

015.024.067

ETIQUETA ADESIVA PARA CAIXA DE CITOPATOLOGICO

BL

500

0,79

395,00

58

132.002.026

FICHA DE CADASTRO IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO COM 4 VIAS

BL

10

65,00

650,00

60

015.024.076

FICHA DE CONSULTA DE ENFERMAGEM COM 100 UNIDADES

BL

100

11,99

1.199,00

62

132.002.012

FICHA DE ENCAMINHAMENTO PARA CONSULTA ESPECIALIZADA

UN

200

39,00

7.800,00

64

132.002.010

FICHA DE INVESTIGAÇÃO DE LEISHMANIOSE-SINA FRENTE E VERSO

UN

300

1,49

447,00

66

015.024.069

FICHA PERINATAL (CADASTRO DE GESTANTE) COM 100 UNIDADES

BL

100

7,99

799,00

68

132.002.068

FOLDER 20X30 CM, 4X4 CORES, 2 DOBRAS

UN

2000

3,80

7.600,00

70

132.002.058

IMPRESSÃO DE FOTO 10X15 CM EM PAPEL FOTOGRAFICO

UN

50

6,25

312,50

72

132.002.040

LONA 280G MT²

M2

100

59,99

5.999,00

74

132.002.039

LONA 440G MT²

M2

100

69,99

6.999,00

76

132.002.069

PANFLETO 15X20CM, 4X0 CORES, COUCHÊ 80G

UN

5000

3,30

16.500,00

78

015.024.009

PAPEL OFICIO TAM 30X21 COLORIDO EM PAPEL 90GR

UN

5000

2,10

10.500,00

80

132.002.057

PASTA EM PAPEL COUCHE 250G 4X0 CORES

UN

3000

2,49

7.470,00

82

132.002.034

PEDIDO DE EXAME COM 100 UNIDADES

BL

100

11,99

1.199,00

84

015.024.065

RECEITUARIO COMUM COM 100 UNIDADES

BL

150

5,99

898,50

86

132.002.049

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE BANNER EM LONA MT²

M2

80

260,00

20.800,00

88

015.035.002

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE MÍDIA INDOOR (ADESIVADO EM PVC)

M2

80

249,99

19.999,20

89

132.002.078

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE BANNER

M2

80

190,00

15.200,00

90

132.005.008

SERVIÇO DE PLOTAGEM DE VEÍCULOS (LOGOS, BRASÕES)

M2

100

425,00

42.500,00

93

132.002.046

SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE FACHADA EM LONA 440G COMPLETA COM ESTRUTURA EM METALON 20X30 MM

M2

20

720,00

14.400,00

95

008.015.555

ADESIVOS PERSONALIZADOS - GERAL COM BRILHO

M2

2000

59,99

119.980,00

98

008.014.176

CRACHÁS EM PAPEL SULFITE 10X15 CM

UN

2000

2,49

4.980,00

100

015.024.005

ENVELOPES OFICIO TAM. 28X20 COLORIDO EM PAPEL 120GR

UN

1000

1,49

1.490,00

102

008.015.556

FAIXA PARA EVENTOS 3X1 M

UN

100

750,00

75.000,00

104

008.015.554

PASTA PERSONALIZADA PAPEL COUCHÊ

UN

3000

2,19

6.570,00

Total do Proponente

495.115,80

Item

2580

Código

GUIA TIPOALFA LTDA ME

CNPJ: 10.979.697/0001-48

AVENIDA COUTO MAGALHAES, 220 - CENTRO, NOVA XAVANTINA - MT, CEP: 78690000

Telefone: (66) 3438-1366

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

1

015.024.050

ADESIVO DE SORO 3X6 1 COR

Marca: TIPOALFA

UN

5000

0,29

1.450,00

2

015.024.086

ADESIVO REFLECTIVO PARA PLACAS

Marca: TIPOALFA

MT

200

199,99

39.998,00

4

015.024.061

ATESTADO DE COMPARECIMENTO COM 100 UNIDADES

Marca: TIPOALFA

BL

80

5,99

479,20

6

132.002.076

BLOCO AUTO/TERMO TRIBUTOS 3 VIAS PAPEL COPIATIVO

Marca: TIPOALFA

BL

100

17,99

1.799,00

8

015.024.066

BLOCO DE ENCAMINHAMENTO ESPECIALIZADO COM 100 UNIDADES

Marca: TIPOALFA

BL

100

11,99

1.199,00

10

015.024.073

BLOCO DE MAPA DIARIO DE PRODUÇÃO, TAM 29X13 EM UMA VIA, UMA COR EM PAPEL, 90 GR

Marca: TIPOALFA

BL

50

11,99

599,50

12

015.024.054

BLOCO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL 21X30 1 COR 100X1

Marca: TIPOALFA

UN

100

11,99

1.199,00

14

015.024.058

BLOCO DE RECEITUARIO DE CONTROLE ESPECIAL TARN 16X22 COM 50X2 FOLHAS COLORIDO PAPEL 90GR COPIATIVO

Marca: TIPOALFA

BL

200

9,99

1.998,00

16

132.002.025

BLOCO DE REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLOGICO FRENTE E VERSO

Marca: TIPOALFA

BL

30

11,99

359,70

18

012.001.357

BLOCO DE SOLICITAÇÃO DE EXAME ANATOMOPATOLOGICO COM 100 UNIDADES

Marca: TIPOALFA

BL

30

11,99

359,70

20

132.002.013

BLOCO PROGRAMA NACIONAL CONTROLE A DENGUE PNDC

Marca: TIPOALFA

BL

80

11,99

959,20

22

132.002.019

BLOCO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL

Marca: TIPOALFA

BL

80

11,99

959,20

24

132.002.008

BLOCOS DE LAUDO SOLICITAÇÃO/ AUTORIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO AMBULATORIAL

Marca: TIPOALFA

BL

50

11,99

599,50

26

015.024.028

BLOCOS PEDIDO DE EXAME TAM. 19X15 EM UMA VIA UMA COR EM PAPEL 90GR

Marca: TIPOALFA

UN

100

7,99

799,00

28

015.024.078

CADERNO DE REGISTRO DE OCORRENCIA AMBULATORIAL, COM 100 UNIDADES

Marca: TIPOALFA

UN

50

19,99

999,50

30

132.002.027

CAPAS DE PROCESSO AGENCIA MUN. DE TRANSITOUN

Marca: TIPOALFA

UN

4000

1,39

5.560,00

40

015.024.056

CARTAO DA MENINA TAM 48X20 UMA COR EM PAPEL 280GR FRENTE E VERSO

Marca: TIPOALFA

UN

500

4,99

2.495,00

42

132.002.030

CARTÃO DE VACINA DO ADULTO FRENTE E VERSO

Marca: TIPOALFA

UN

5000

0,49

2.450,00

44

015.024.024

CARTAO HIPERTENSAO TAM15X10 UMA COR EM PAPEL 180GR FRENTE E VERSO

Marca: TIPOALFA

UN

2000

0,49

980,00

47

132.002.024

CERTIFICADOS PARA SECRETARIAS 29X21

Marca: TIPOALFA

UN

500

9,89

4.945,00

49

132.002.054

CRACHÁ EM PAPEL COUCHÊ 250G COLORIDO 9X13 CM 4X0 CORES

Marca: TIPOALFA

UN

1000

2,99

2.990,00

51

001.001.006

ENVELOPE AMARELO P/ OFICIO TAM A4 CX/500

ENVELOPE AMARELO

Marca: TIPOALFA

CX

10

699,99

6.999,90

53

015.024.014

ENVELOPE SACO AM 34X24 COLORIDO EM PAPEL 120GR

Marca: TIPOALFA

UN

1000

2,39

2.390,00

55

015.024.079

ENVELOPE TIPO SACO TAM 30X40 COLORIDO EM PAPEL 150 GR

Marca: TIPOALFA

UN

500

2,49

1.245,00

57

132.002.007

FICHA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTANTE FRENTE E VERSO

Marca: TIPOALFA

UN

500

0,99

495,00

59

132.002.006

FICHA DE CADASTRO INDIVIDUAL FRENTE E VERSO

Marca: TIPOALFA

UN

1000

0,99

990,00

61

015.024.077

FICHA DE CONSULTA DE PACIENTES 100 UNIDADES

Marca: TIPOALFA

BL

100

11,99

1.199,00

63

015.024.075

FICHA DE INTERNAÇÃO COM 100 UNIDADES

Marca: TIPOALFA

BL

100

11,99

1.199,00

65

132.002.003

FICHA DE VISITA DOMICILIAR TERRITORIAL FRENTE E VERSO

Marca: TIPOALFA

UN

2000

0,99

1.980,00

67

015.024.023

FICHAS DE ENCAMINHAMENTO TAM 30X19 EM UMA COR EM PAPEL 180GR

Marca: TIPOALFA

UN

100

3,49

349,00

69

132.002.002

FOLDERS DE INFORMAÇÃO E PREVENÇÃO COMBATE A DENGUE E OUTRAS DOENÇAS

Marca: TIPOALFA

UN

3000

3,79

11.370,00

71

132.002.059

IMPRESSÃO DE FOTO 20X30 CM EM PAPEL FOTOGRAFICO

Marca: TIPOALFA

UN

50

11,94

597,00

73

132.002.041

LONA 440G COM ACABAMENTO EM ILHÓS MT²

Marca: TIPOALFA

M2

100

69,99

6.999,00

75

015.024.064

NOTIFICAÇÃO DO SINAN 100 UNIDADES

Marca: TIPOALFA

BL

10

44,99

449,90

77

015.024.021

PAPEL OFICIO COLORIDO TAM 30X20 EM PAPEL 75GR

Marca: TIPOALFA

UN

10000

1,98

19.800,00

79

132.002.001

PASTA DE PROCESSO COLORIDO TAM 48X33 EM PAPEL180GR

Marca: TIPOALFA

UN

2000

1,79

3.580,00

81

132.002.077

PASTAS DE PROCESSO COLORIDO, PLASTIFICADO COM BOLSA, PAPEL DUPLEX, 250 GRAMAS

Marca: TIPOALFA

UN

2000

3,49

6.980,00

83

132.002.048

PLACA EM PVC 3MM ADESIVADA MT²

Marca: TIPOALFA

M2

20

239,99

4.799,80

85

132.002.035

REGISTRO DE PROCEDIMENTOS ( BLOCO ENCADERNADO COM 100 UNIDADES)

Marca: TIPOALFA

UN

100

11,99

1.199,00

91

132.003.007

SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO EM CHAPA (INOX) 50X70 CM

Marca: TIPOALFA

UN

20

1.379,99

27.599,80

94

008.015.563

ADESIVO PERSONALIZADOS - GERAL FOSCO

Marca: TIPOALFA

M2

500

59,99

29.995,00

97

009.017.031

BANER EM GERAL

Marca: TIPOALFA

UN

100

259,99

25.999,00

99

008.015.553

ENVELOPES CORRESPONDENCIA TAMANHO A4 PCT C/100

Marca: TIPOALFA

UN

5000

32,99

164.950,00

101

008.015.561

FAIXA PARA EVENTOS 4X1M

Marca: TIPOALFA

UN

50

999,99

49.999,50

103

008.015.562

FAIXA PARA EVENTOS 5X1M

Marca: TIPOALFA

UN

50

1.249,99

62.499,50

Total do Proponente

506.841,90

Item

2581

Código

4 D DESIGNER GRAFICA EDITORA E COMUNICAÇÃO VISUAL

CNPJ: 13.278.238/0001-25

Travessa Brasilia, 30 - Areao, CUIABA - MT, CEP: 78010245

Telefone: (65) 3624-1715

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quantidade

Valor Unitário

Valor Total

87

015.035.003

SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE MÍDIA EXTERNA (METALON)

M2

80

250,00

20.000,00

92

132.005.007

SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO EM FERRO GALVANIZADO

M2

20

380,00

7.600,00

96

008.015.165

AGENDA PERSONALIZADA

UN

1000

25,00

25.000,00

Total do Proponente

52.600,00

4.2. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente ARP, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente ARP os seguintes documentos, que são parte integrante da presente ARP, independente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos e: a) Termo de Referência contendo as especificações técnicas completas e todas as condições gerais de execução do objeto; b) Proposta (s) comercial (is) do (s) particular (es) cujo (s) preço (s) conta (m) registrado (s); c) Edital de Pregão Presencial nº 14/2024, referente ao Processo nº 56/2024.
5- VIGÊNCIA DA ARP
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. 5.2. A prorrogação da vigência da ARP dependerá da concordância das partes e de comprovação da vantajosidade dos preços. 5.3. A prorrogação da vigência da ARP será registrada mediante termo de prorrogação pactuado pelas partes nos autos de gestão da ARP. 5.4. A prorrogação da vigência da ARP deverá ser publicada e divulgada nos meios oficiais de publicação e divulgação.
6- CONTRATAÇÕES FUTURAS
6.1. As contratações decorrentes da presente ARP poderão ser realizadas diretamente pelo órgão gerenciador, ou por cada um dos participantes (se houver), observados os quantitativos respectivamente previstos para cada procedimento de licitação, e as demais exigências e formalidades previstas na legislação e na jurisprudência do TCU. 6.2. Poderá haver, a critério do órgão gerenciador, e desde que haja expressa concordância dos interessados envolvidos, REMANEJAMENTO DE QUANTITATIVOS previstos na ARP entre os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ou entre este(s) e o ÓRGÃO GERENCIADOR, o qual será formalizado nos autos de gestão da ARP por despacho da autoridade competente e publicado. 6.3. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, as contratações futuras deverão ser realizadas, em regra, de forma proporcional para todos os itens de cada grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.4. A contratação decorrente deverá observar as condições fixadas no Edital de Licitação referente ao Pregão nº 14/2024 e seus anexos.
7- VÍNCULOS DA ARP
7.1. A existência desta ARP não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. 7.2. O titular do registro de preços vincula-se integralmente, durante a vigência da ARP, ao cumprimento das obrigações contidas na ARP, bem como à formalização das contratações dela decorrentes, salvo cancelamento ou rescisão do registro, sob pena de sofrer as sanções administrativas previstas Edital de Licitação do Pregão nº 14/2024.
8- ADESÃO DE ÒRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA NÃO PARTICIPANTE
8.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP (POR ADESÃO), durante sua vigência, independentemente da participação ou não na licitação sobredita, mediante anuências do órgão gerenciador e do particular titular do registro, nos termos previstos no art. 86, §§ 2º a 5º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que observadas as disposições abaixo: a) O órgão ou entidade pública interessado na adesão deverá consultar prévia e diretamente o fornecedor titular da ARP, visando obter a concordância formal com a contratação pretendida. b) É faculdade do fornecedor titular da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, a aceitação ou não da contratação decorrente de adesão, independentemente de qualquer justificativa formal. c) Cabe ao órgão ou entidade aderente encaminhar ao GERENCIADOR a concordância do fornecedor. d) Proceder à consulta formal ao GERENCIADOR, por meio de ofício ou outro expediente competente, encaminhado para o e-mail institucional depcomprasbja@hotmail.com, no qual deverá constar o objeto que interessa contratar, o respectivo quantitativo pretendido e a concordância do fornecedor para fins de análise e manifestação sobre a possibilidade de adesão. 8.2. A autorização do órgão gerenciador apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor, que poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 8.3. O GERENCIADOR poderá recusar a adesão requerida, quer em face do fato de haver a possibilidade de prejuízo ao atendimento de suas próprias contratações ou de participante da ARP, quer por não cumprimento de um dos requisitos fixados nesta ARP, sempre por intermédio de despacho fundamentado. 8.4. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, sendo que esse prazo poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão gerenciador, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

9-LIMITES PARA ADESÕES

9.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 9.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 9.3. No caso de ITEM (NS) /GRUPO (S) com participação EXCLUSIVA À MEI’S, ME'S E EPP'S na licitação, o total das contratações decorrente da presente ARP (inclusive por adesões) não poderão totalizar mais que R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme jurisprudência do TCU. 9.4. Em caso de licitação com critério de julgamento por GRUPO DE ITENS, a contratação por adesão será realizada, em regra, de forma proporcional para todos os itens do grupo, salvo justificativa técnica e desde que o valor registrado seja igual ou inferior aos preços contidos nas propostas dos demais licitantes e compatíveis com os preços de mercado, nos termos contidos no art. 82, § 2º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 9.5. Autorizada a utilização da ARP pelo Órgão Gerenciador, o órgão ou entidade pública não participante (aderente) apenas poderá realizar a contratação autorizada, caso estejam presentes os seguintes requisitos temporais conjuntamente: a) Em até 90 (noventa) dias corridos, contados do recebimento da autorização, em razão da caducidade do ato, podendo o prazo ser prorrogado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que solicitado pelo interessado e ainda vigente a ARP; e, b) Apenas durante a vigência da presente ARP.

10-COMUNICAÇÃO AO GERENCIADOR

10.1. Quando da realização efetiva da respectiva contratação por adesão, deverá o órgão ou entidade aderente informar ao GERENCIADOR, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da contratação, a contratação para fins de registro definitivo.
11- VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

12-CONTRATAÇÃO DECORRETE A ARP

12.1. A contratação com o(s) fornecedor(es) registrado(s) na ARP deverá ser formalizada no prazo de validade da Ata e será formalizada por intermédio da emissão de nota de empenho de despesa, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, não havendo a formalização de Instrumento de Contrato. 12.2. Na formalização da contratação deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 12.3. As contratações decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alteradas, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
13-ATRIBUIÇÕES DO GERENCIADOR DA ARP
13.1. O GERENCIADOR promoverá o gerenciamento permanente e formal da presente ARP, inclusive com registro em processo administrativo de gestão de todas as contratações dela decorrentes, como também de todos os demais atos inerentes aos procedimentos de gestão. 13.2. Cabe ao setor ou servidor designado do ÓRGÃO GERENCIADOR, conforme regulamento operacional interno, as atribuições inerentes ao gerenciamento da presente ARP, particularmente quanto a(ao): a) Providenciar a elaboração e publicação da presente ARP; b) Encaminhar ao(s) órgão(s) e/ou entidade(s) participantes a presente ARP, como também suas eventuais e posteriores alterações, devidamente assinadas e publicadas; c) Controlar, de forma permanente, a utilização da ARP para fins de contratações, durante toda sua vigência; d) Receber, analisar, controlar e pronunciar-se quanto à(s) solicitação(ões) de contratação interna do ÓRGÃO GERENCIADOR com base na presente ARP, ou em relação à(s) solicitação(ões) de ADESÃO(ÕES) realizada(s) por órgão ou entidade não participante desta ARP, inclusive indicando providência(s) complementar(es) necessária(s) ou até recomendando o indeferimento fundamentado, observada a legislação vigente e a jurisprudência do TCU; e) Emitir e encaminhar ofício formalizando a autorização para utilização da ARP por órgão ou entidade aderente, inclusive com a indicação do nome do fornecedor, quantitativos autorizados, valores unitários e totais, prazo de validade da autorização e demais condições de adesão; f) Conduzir eventuais procedimentos de alterações dos preços registrados para fins de adequação às novas condições de mercado, observada a legislação vigente e jurisprudência do TCU; g) Propor, conduzir e pronunciar-se nos procedimentos de eventuais reajustes e revisões de preços, como também de cancelamentos e rescisões de registro contidos na presente ARP, bem como realizar, nesses casos, a publicação das novas condições da ARP e comunicação aos órgãos e às entidades participantes; h) Propor aplicação, garantida a ampla defesa e o contraditório, de sanções decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas na ARP, ou até em relação ao descumprimento das obrigações contratuais, unicamente referentes às contratações realizadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR; i) Receber e registrar as contratações efetivamente realizadas pelos órgãos ou entidades aderentes, bem como eventuais sanções por estes aplicadas ao(s) particular(es) contratado(s) por descumprimento das obrigações assumidas na presente ARP; j) Instruir os autos de gestão da presente ARP.
14- ATRIBUIÇÕES DO PARTICIPANTE
14.1. Ao órgão ou entidade PARTICIPANTE compete: a) Tomar conhecimento da ARP, incluindo eventuais alterações, cancelamentos e revogações, a fim de utilizá-la de forma correta; b) Verificar a conformidade das condições registradas na ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas para fins de renegociação ou cancelamento; c) Observar e controlar o quantitativo máximo dos itens registrados em seu interesse, evitando contratações acima do limite permitido, bem como a utilização de itens diversos daqueles para os quais solicitou participação no certame; d) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular; e) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
15- OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
15.1. O FORNECEDOR cujo preço conste registrado na presente ARP obriga-se a: a) Retirar a respectiva nota de empenho no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação; b) Indicar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a concordância ou não em relação à(s) solicitação(ões) de adesão por órgão ou entidade da Administração Pública não participante, indicando expressamente que tal contratação não prejudicaria as obrigações presentes e futuras assumidas para com o ÓRGÃO GERENCIADOR e os participantes; c) Observar rigorosamente todos as especificações técnicas, marcas, modelos, condições e prazos fixados no Termo de Referência integrante da presente ARP, como também na sua respectiva proposta de preços, ressalvado prova idônea da ocorrência superveniente de fato impeditivo ou dificultador do cumprimento da obrigação, devidamente aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que justifique o fornecimento de bem de qualidade semelhante ou superior, ou a execução de forma diversa que resulte em igual ou superior resultado à contratante; d) Respeitar as demais condições e obrigações contidas nesta ARP e no Edital e Anexo do Pregão nº 001/2024, ressalvada a ocorrência de fato(s) superveniente(s), comprovados(s) e aceito(s) pelo ÓRGÃO GERENCIADOR; e) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela(s) CONTRATANTE(S) referentes às condições firmadas na presente ARP; f) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) Prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data de homologação do procedimento licitatório; h) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos contratantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na ARP; i) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato; j) Manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas na proposta, todas as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação.
16- CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES
16.1. Conforme consta no ANEXO A, também fica FORMALIZADO, conjuntamente com a presente ARP, CADASTRO RESERVA de licitante(es) interessado(s) em eventualmente assumir a titularidade do registro de preços, havendo CANCELAMENTO da ARP e segundo a ordem de classificação final no certame, POR GRUPO DO OBJETO, nos termos fixados no art. 82, VII, e § 5º, VI, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 16.2. A formação de CADASTRO RESERVA vincula o(s) licitante(s) ao(s) preço(s) da proposta do titular, obrigando-se a assumir a titularidade em caso de cancelamento do registro do titular, observada a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. 16.3. A alteração da titularidade do registro dependerá da comprovação das condições de participação do particular registrado no cadastro reserva, da avaliação da qualidade do objeto indicado na sua proposta e do cumprimento das condições de habilitação, nos termos fixados no edital do certame. 16.4. Caberá ao agente de contratação responsável pelo julgamento do certame para seleção do titular da presente ARP realizar o procedimento de análise dos critérios indicados no item anterior. 16.5. Havendo alteração da titularidade do registro com base no CADASTRO RESERVA, deverá a ARP ser republicada para fins de eficácia.
17- PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO
17.1. A formalização da ARP, como também suas possíveis alterações, prorrogações, cancelamento e rescisões, serão publicados e divulgados no PNCP - Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como, em forma de extrato, no Diário Oficial. 17.2. Todas as informações do presente registro de preço serão também disponibilizadas, durante sua vigência, no site do ÓRGÃO GERENCIADOR inclusive com a íntegra da ARP e alterações posteriores.
18- ALTERAÇÕES DOS PREÇOS REGISTRADOS
18.1. Salvo negociação entre o órgão gerenciador e o(s) fornecedor(es), os preços registrados serão REAJUSTADOS automaticamente, para mais ou para menos, com base na variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a sucedê-lo, desde que decorridos 12 (doze) meses, contados da assinatura da ARP, de acordo com a seguinte fórmula: PR = PI x IR

Onde:

PR = Preço reajustado

PI = Preço inicial da Ata de Registro de Preços

IR = Índice de reajuste

18.2. Na hipótese de reajuste, a contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste previsto antes da formalização da prorrogação, cabendo à Administração decidir sobre o interesse na prorrogação em caso de reajuste. 18.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá sofrer REVISÃO em decorrência de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro ocorrida no mercado, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da contratação tal como pactuado, deverá ser formulado durante a vigência da presente Ata e antes de eventual prorrogação. 18.4. Do mesmo modo, à Administração pode solicitar a REVISÃO dos preços registrados em caso de desequilíbrio econômico-financeiro em seu desfavor. 18.5. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 18.6. Caberá a parte prejudicada a demonstração do impacto efetivo nos custos em decorrência da álea econômica extraordinária havida no mercado, não cabendo revisão de preços em casos de variação inflacionária ordinária, observando-se as regras previstas no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e nos seguintes casos: a) ausência de comprovação da elevação dos encargos do particular; b) ocorrência de evento antes da formulação das propostas; c) ausência de vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos do fornecedor; d) culpa do fornecedor pela majoração dos seus encargos (o que inclui a previsibilidade da ocorrência do evento). 18.7. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ARP, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável, mantendo-se hígidas e vigentes as contratações já formalizadas ou solicitadas, bem como os demais itens/grupos não afetados pelo requerido desequilíbrio de preços de mercado. 18.8. Em caso do CANCELAMENTO, e havendo CADASTRO RESERVA para o respectivo ITEM/GRUPO, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceita(m) manter seu(s) preço(s) registrado(s). 18.9. Toda alteração da presente ARP será publicada e divulgada, nos termos fixados no item 11 desta ARP.
19- REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ARP
19.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 19.2. O remanejamento somente poderá ser feito: a) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou b) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 19.3. O órgão gerenciador que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 19.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos em Decreto Municipal. 19.5. Competirá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 19.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
20- CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
20.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; c) Não aceitar manter seu preço registrado; d) Sofrer sanção prevista no inciso III do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, aplicada por qualquer órgão da União Federal (art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021); ou e) Sofrer sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no caso de declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública. 20.2. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.

156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão gerenciador poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

20.3. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão gerenciador, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 20.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão gerenciador poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 20.5. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: a) Por razão de interesse público; b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
21- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTIDAS NA ARP
21.1. As empresas com preços registrados nesta ARP e signatárias dos respectivos contratos estarão sujeitas às sanções administrativas previstas no do Edital de Licitação do Pregão nº XXX/2024, sem prejuízo de outras previstas em legislação pertinente e da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem. 21.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 21.3. Cabe a cada órgão ou entidade participante ou aderente a realização de procedimento para fins de apuração de responsabilidade e aplicação de sanções administrativas nos casos de inadimplemento em suas próprias contratações, comunicando ao gerenciador para fins de registro quaisquer sanções aplicadas. 21.4. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências passível de cancelamento do registro do fornecedor.
22-CANCELAMENTO E RESCISÃO DA ARP
22.1. O registro de preços poderá ser CANCELADO/REVOGADO, por ITEM/GRUPO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando: a) Não houve acordo entre as partes para pactuação/negociação de novo preço nos casos de comprovado desequilíbrio econômico-financeiro em relação ao mercado, conforme regras previstas nesta ARP, na Lei Federal nº 14.133, de 2021. b) Por iniciativa do próprio titular do registro, desde que apresente solicitação formal, bem como haja comprovação de situação que impossibilite o cumprimento das exigências insertas nesta ARP, tendo em vista fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR. c) Presentes razões de conveniência e oportunidade ao interesse público, devidamente justificadas. 22.2. O registro de preços poderá ser RESCINDIDO, por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, observada a gravidade da conduta e os reflexos em relação ao interesse público, quando o titular do registro: a) Não executar de forma total ou parcial qualificada as obrigações presentes nesta ARP; b) Recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo órgão ou entidade Contratante; c) Der causa à rescisão administrativa de dois ou mais contratos firmados com base neste ARP; d) Não mantiver as condições de participação e de habilitação exigidas na licitação, salvo irregularidade temporária e sanável em até 30 (trinta) dias corridos; ou e) Sofrer sanção prevista no art. 156, III ou IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 22.3. O cancelamento/revogação do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR, mediante registro em termo de cancelamento/revogação assinado pelas partes interessadas. 22.4. Havendo cancelamento/revogação do registro, não caberá a aplicação de qualquer espécie de sanção administrativa ao titular do registro. 22.5. O cancelamento/revogação do registro na hipótese do fornecedor recusar-se a retirar e assinar a nota de empenho ou instrumento contratual no prazo estabelecido, não poderá ser aceita em prejuízo ao interesse público. 22.6. A rescisão do registro de preços será determinada em decisão unilateral e fundamentada do ÓRGÃO GERENCIADOR, garantido o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo. 22.7. A rescisão do registro de preços poderá ensejar a abertura de procedimento de apuração da responsabilidade e aplicação de sanções administrativas em face do titular do registro.
23- DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, particularmente com a Lei Federal nº 14.133, de 2021 e pelo Decreto Municipal nº 132, de 11 de dezembro de 2023. Bom Jesus do Araguaia - MT, em 19 de Agosto de 2024.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO ARAGUAIA

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

ORGÃO GERENCIADOR