Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Agosto de 2024.

PORTARIA DLC N° 131/2024

DATA: 19 de agosto de 2024.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de contratos e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, Estado de Mato Grosso, Exmo. Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 86, da Lei 8.666/93.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a servidora Ana Paula Oliveira Nunes, inscrito no CPF n° ***.882.691-**, para acompanhar e fiscalizar como Titular, a execução do Contrato Administrativo n° 054/2022, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e a empresa INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL – IBAM, inscrita no CNPJ sob o nº 33.645.482/0001-96, que tem por objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoramento técnico em desenvolvimento institucional e operacionalização de ferramentas tecnológicas com foco na Gestão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) com apoio técnico especializado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Itanhangá – MT”. Fica estabelecida a forma de execução indireta, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2° - Designar a servidora Vanessa Soares de Oliveira, portadora do CPF n° ***.392.041-**, para acompanhar e fiscalizar, como suplente, a execução do contrato acima descrito nos impedimentos legais e eventuais do titular.

Art. 3° - O servidor acima designado será responsável por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução do fornecimento do objeto.

Art. 4º - Coordenar acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir seus respectivos relatórios quadrimestral e ao término da vigência contratual, para envio ao TCE/MT através do sistema APLIC.

Art. 5° - Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário.

Art. 6° - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato e de sua garantia, quando houver.

Art. 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial da Portaria DLC n° 129/2022;

Itanhangá-MT, 19 de agosto de 2024.

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

ELISA MARIA DINIZ

Secretária Municipal de Finanças e Planejamento

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