Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas
1. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS 2. Base de Preparação das Demonstrações Contábeis e Principais Políticas ContábeisAs Demonstrações Contábeis foram elaboradas em consonância com os dispositivos da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000. Abrangem, também, as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBCT SP) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP- 8ª edição) da Secretaria do Tesouro Nacional e demais normativos vigentes.
As estruturas e a composição das Demonstrações Contábeis estão de acordo com as bases propostas pelas práticas contábeis brasileiras do setor público NBCT SP e o MCASP e são compostas por:
I. Balanço Patrimonial (BP); II. Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP); III. Balanço Orçamentário (BO); IV. Balanço Financeiro (BF); V. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); VI. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL).O escopo das demonstrações contábeis é no nível consolidada composta pelos órgãos da Administração Direta e Indireta, conforme evidenciado no Contexto Operacional, tendo sido adotados os seguintes procedimentos:
a) os ajustes e as eliminações decorrentes do processo de consolidação foram realizados em documentos auxiliares e não originaram nenhum tipo de lançamento na escrituração das entidades que formam a unidade contábil; b) as demonstrações contábeis integrantes da consolidação foram levantadas na mesma data (ou indicar a defasagem). c) foram eliminados os valores de quaisquer contas decorrentes de transações entre as entidades incluídas na consolidação;Verificaram-se (não verificaram-se) efeitos relevantes na consolidação das demonstrações contábeis em razão da defasagem (ou da “não defasagem”) indicada.
3.1 Resumo das Principais Políticas ContábeisA seguir, são apresentados os principais critérios e políticas contábeis adotados, tendo em consideração as premissas das NBCT SP e do MCASP.
Moeda Funcional - A moeda funcional utilizada para o reconhecimento, mensuração e a evidenciação das Demonstrações Contábeis é o Real. Caixa e Equivalentes de Caixa - Incluem dinheiro em caixa, demais depósitos bancários e aplicações de liquidez imediata. Os valores são mensurados e avaliados pelo valor de custo e, quando aplicável, são acrescidos dos rendimentos auferidos até a data das demonstrações contábeis. Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo - São as aplicações de recursos em títulos e valores mobiliários, não destinadas à negociação e que não fazem parte das atividades operacionais da entidade. Os valores são avaliados e mensurados pelo valor de custo e, quando aplicável, são acrescidos dos rendimentos auferidos até a data das demonstrações contábeis. Quando mensuráveis, são registrados os ajustes para perdas de tais ativos. Depósitos Restituíveis - são os valores depositados para garantia contratual a título de caução dos fornecedores de bens, serviços e obras e estão reconhecidos pelo valor de custo acrescido dos rendimentos do período. Créditos a Curto Prazo - Compreendem os direitos a receber a curto prazo relacionados, principalmente, com: (i) créditos tributários; (ii) créditos não tributários; (iii) dívida ativa; (iv) transferências concedidas; (v) empréstimos e financiamentos concedidos; (vi) adiantamentos; e (vi) valores a compensar. Os valores são mensurados e avaliados pelo valor de custo, acrescido das atualizações monetárias e juros. É constituído também ajuste para perdas, com base na análise dos riscos de realização dos créditos a receber. Estoques – Compreendem os materiais em almoxarifado para suprimento das atividades da entidade e para a prestação de serviços, e caso tiver mercadorias para venda, os produtos acabados e os em elaboração e adiantamento a fornecedores. Na entrada, esses materiais são avaliados pelo valor de custo, ou seja, de aquisição ou produção/construção. O método para mensuração e avaliação das saídas dos estoques é o custo médio ponderado, conforme o art. 85 da lei 4.320/64. Há, também, a possibilidade de redução dos valores do estoque, mediante as contas para ajustes para perdas ou para redução ao valor recuperável, quando o valor reconhecido estiver superior ao valor justo (valor de mercado). Ativo Realizável a Longo Prazo - Compreendem os direitos a receber a longo prazo principalmente com: (i) créditos tributários; (ii) créditos não tributários; (iii) dívida ativa; (iv) empréstimos e financiamentos concedidos; (v) investimentos temporários; e (vi) estoques. Os valores são avaliados e mensurados pelo valor de custo e, quando aplicável, são acrescidos das atualizações monetárias, de acordo com as taxas especificadas nas respectivas operações. A exceção se refere aos estoques, que são avaliados e mensurados nas entradas pelo valor de custo e nas saídas pelo custo médio ponderado. Para todos os ativos desse item, quando mensuráveis, são registrados os ajustes para perdas. Ajuste para Perdas da Dívida Ativa – a metodologia adotada para mensuração do ajuste para perdas dos créditos da dívida ativa, foi a média do histórico de recebimentos nos últimos 03 anos. Investimentos – São compostos por: (i) participações permanentes; (ii) propriedades para investimento; e (iii) demais investimentos. As participações permanentes representam os investimentos realizados em empresas, consórcios públicos ou em fundos. Quando há influência significativa, são mensurados e avaliados pelo método da equivalência patrimonial. Quando não há influência significativa, são mensurados e avaliados pelo método de custo, sendo reconhecidas as perdas prováveis apuradas em avaliações periódicas. As propriedades para investimento compreendem os bens imóveis mantidos com fins de renda e/ou ganho de capital, que não são usados na prestação de serviços e que não serão vendidos em curto prazo. Estes bens podem serem avaliados por dois critérios para a mensuração: (i) valor justo (valor de mercado); e (ii) custo depreciado. Os demais investimentos são mensurados e avaliadas pelo valor de custo, acrescidas da rentabilidade auferida até a data das demonstrações contábeis. Quando mensuráveis, são registradas as reduções ao valor recuperável (impairment), fruto de avaliações periódicas. Imobilizado – O imobilizado é composto pelos bens móveis e imóveis. É reconhecido inicialmente com base no valor de custo (aquisição, construção ou produção). Após o reconhecimento inicial, ficam sujeitos à depreciação, amortização ou exaustão, bem como à redução ao valor recuperável e à reavaliação. Os gastos posteriores à aquisição, construção ou produção são incorporados ao valor do imobilizado desde que tais gastos aumentem a vida útil do bem e sejam capazes de gerar potencial de serviços ou benefícios econômicos futuros. Se os gastos não gerarem tais benefícios, eles são reconhecidos diretamente no resultado do período como variações patrimoniais diminutivas. Intangível – Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos, destinados à manutenção da atividade pública ou exercidos com essa finalidade, são mensurados e avaliados com base no valor de custo (aquisição ou de produção), deduzido o saldo da respectiva conta de amortização acumulada (quando tiverem vida útil definida) e o montante acumulado de quaisquer perdas do valor que tenham sofrido ao longo de sua vida útil por redução ao valor recuperável (impairment). Depreciação, Amortização e Exaustão dos Bens Móveis e Imóveis - A base de cálculo para a depreciação, a amortização e a exaustão é o valor de custo do ativo imobilizado, compreendendo tanto os custos diretos como os indiretos. O método de cálculo dos encargos de depreciação para os bens móveis e imóveis é o das quotas constantes. Como regra geral, a depreciação dos bens móveis imóveis deve ser iniciada a partir do primeiro dia do mês seguinte à data do bem estiver em condições de uso. Porém, quando o valor do bem adquirido e o valor da depreciação no primeiro mês sejam relevantes, admite-se, em caráter de exceção, o cômputo da depreciação em fração menor do que um mês. A taxa de depreciação e o valor residual utilizados foram: Bem | Taxa de Depreciação (%) | Valor Residual (%) |
Móveis e Utensílios | 0,00 | |
Máquinas e Equipamentos | 0,00 | |
Bens de Informática | 17.617,62 | |
Material Cultural e Educacionais | 58.891,00 | |
Veículos | 2.715.122,85 | |
Demais Bens Móveis | 1.788.069,88 | |
Imóveis (exceto terrenos) | 0,00 |
A Portaria STN nº 548/2015 dispõe sobre os prazos limites de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis aos entes da Federação. Na referida portaria foi aprovado o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PIPCP), estando os procedimentos definidos na Portaria STN nº 634/2013, e as regras aplicáveis descritas no MCASP.
No quadro abaixo é apresentado os procedimentos e os prazos aplicáveis com a situação de implantação de cada procedimento, a saber: implantado, em andamento, não iniciado.
Procedimento Contábil Patrimonial | Prazo | Situação |
PCP 1 - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos oriundos de receitas tributárias e de contribuições (exceto créditos previdenciários), bem como dos respectivos encargos, multas, ajustes para perdas e registro de obrigações relacionadas à repartição de receitas. | ||
PCP 2 - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos previdenciários, bem como dos respectivos encargos, multas, ajustes para perdas. | ||
PCP 3 - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos demais créditos a receber, (exceto créditos tributários, previdenciários e de contribuições a receber), bem como dos respectivos encargos, multas e ajustes para perdas. | ||
PCP 4 -Reconhecimento, mensuração e evidenciação da Dívida Ativa, tributária e não tributária, e respectivo ajuste para perdas | ||
PCP 5 - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das provisões por competência | ||
PCP 6 - Evidenciação de ativos e passivos contingentes em contas de controle e em notas explicativas | ||
PCP 7 - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis e imóveis; respectiva depreciação ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável (exceto bens do patrimônio cultural e de infraestrutura) | ||
PCP 8 - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens de infraestrutura; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável | ||
PCP 9 - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens do patrimônio cultural; respectiva depreciação, amortização ou exaustão; reavaliação e redução ao valor recuperável (quando passível de registro segundo IPSAS, NBC TSP e MCASP) |
PCP 10 - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de empréstimos, financiamentos e dívidas contratuais e mobiliárias. | ||
PCP 11 - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações por competência decorrentes de benefícios a empregados (ex: 13º salário, férias, etc). | ||
PCP 12 - Reconhecimento, mensuração e evidenciação da provisão atuarial do regime próprio de previdência dos servidores públicos civis e militares. | ||
PCP 13 - Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações com fornecedores por competência. | ||
PCP 15 - Reconhecimento, mensuração e evidenciação de softwares, marcas, patentes, licenças e congêneres, classificados como intangíveis e eventuais amortização, reavaliação e redução ao valor recuperável. | ||
PCP 17 - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos investimentos permanentes, e respetivos ajustes para perdas e redução ao valor recuperável. União | ||
PCP 18 - Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos estoques. |
Declaro que as informações evidenciadas nas Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração dos Fluxos de Caixa e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido foram elaboradas observando as normas contábeis vigentes no Brasil, a saber: a lei 4.320/64, a lei complementar 101/2000 – LRF, as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público – NBC TSP e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público 8ª edição – MCASP e refletem nos seus aspectos mais relevantes a situação patrimonial, orçamentária e financeira em 2023.
São Jose do Xingu-MT, 15 de Fevereiro de 2024
MARLENE GOMES DA SILVA
CRC nº GO-019504/O-9
3. Informação Complementar dos Principais itens das Demonstrações Contábeis 4.1 Notas do Balanço Patrimonial Nota 01 – Caixa e Equivalentes de CaixaCompreende o somatório dos valores disponíveis no Caixa, na Conta Única do Tesouro, Demais Bancos, Rede Bancária de Arrecadação e Aplicações Financeiras, conforme evidenciado na tabela abaixo.
Tabela 01 – Caixa e Equivalentes de CaixaR$
Detalhamento | 31/12/2023 | 31/12/2022 | AV (%) | AH (%) |
Caixa | 0,00 | 0,00 | ||
Conta Única | 20.328.928,74 | 30.414,255,43 | ||
Bancos Conta Movimento - Demais Bancos | 0,00 | 0,00 | ||
Rede Bancária - Arrecadação | 0,00 | 0,00 | ||
Aplicação Financeira de Liquidez Imediata | 0,00 | 0,00 | ||
Total | 20.328.928,74 | 30.414,255,43 |
Fonte:
Nota 02 – Créditos a Receber Curto PrazoOs créditos a receber de curto, são aqueles realizáveis até 12 meses e conforme evidenciado na tabela abaixo tem a seguinte composição
Tabela 02 – Créditos a Receber Curto PrazoR$
Detalhamento | 31/12/2023 | 31/12/2022 | AV (%) | AH (%) |
Clientes | 0,00 | 0,00 | ||
Créditos Tributários a Receber | 2.541,42 | 826.267,86 | ||
Créditos Não Tributários a Receber | 0,00 | 0,00 | ||
Dívida Ativa | 384.232,07 | 190.402,08 | ||
Total | ||||
Ajustes para perdas | ||||
(-) Ajustes para perdas | ||||
Total | 386.773,49 | 1.016.669,94 |
Fonte:
No exercício de 2023 teve uma redução de créditos a receber fruto de mas reconhecimento pelo regime de competência desses valores a receber.
Os Créditos Tributários a Receber são relativos ao reconhecimento dos créditos lançados nos sistemas de arrecadação, à luz do regime de competência, e possuem o seguinte detalhamento.
Tabela 03 – Créditos Tributários a Receber - composiçãoR$
Detalhamento | 31/12/2023 | 31/12/2022 | AV (%) | AH (%) |
ISS a Receber | 0,00 | 55.239,78 | ||
ITBI a Receber | 0,00 | 396.512,87 | ||
Taxas | 0,00 | 28.376,91 | ||
Taxa de Iluminação Pública a Receber | 2.541,42 | 346.138,30 | ||
Demais | 0,00 | 0,00 | ||
Total Créditos Tributários a Receber | 2.541,42 | 826.267,86 |
Fonte:
Nota 03 – Demais Créditos a Receber Curto PrazoCompreende os valores a receber por transações realizáveis no curto prazo. A seguir, apresenta-se a composição desses valores:
Tabela 04 – Demais créditos e valores a curto prazoR$
Detalhamento | 31/12/2023 | 31/12/2022 | AV (%) | AH (%) |
Adiantamentos concedidos | 7.001,22 | 7.001,22 | ||
Tributos a recuperar/compensar | 0,00 | 0,00 | ||
Créditos por danos ao patrimônio | 0,00 | 0,00 | ||
Outros créditos a receber e valores a curto prazo | 111.568,61 | 105.045,43 | ||
Total | ||||
Ajustes para perdas | ||||
(-) Ajustes para perdas | ||||
Total | 118.569,83 | 112.046,65 |
Fonte:
Nota 04 - Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto PrazoOs investimentos e aplicações temporários são relativos a aplicação de recursos visando a rentabilidade no curto prazo, conforme evidenciado na tabela abaixo tem a seguinte composição
Tabela 05 – Investimentos e Aplicações Temporárias – composição
R$
Detalhamento | 31/12/2023 | 31/12/2022 | AV(%) | AH(%) |
Metais preciosos | 0,00 | 0,00 | ||
Títulos mercado | 0,00 | 0,00 | ||
Demais Investimentos | 105.169,69 | 357.680,00 | ||
Valor Total | 105.169,69 | 357.680,00 |
Fonte: