Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2024.

​PORTARIA Nº 659/2024

PORTARIA Nº 659 DE 20 DE AGOSTO DE 2024.

PROMOVE POR ESCOLARIDADE A SERVIDORES QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O Prefeito do Município De Mirassol D’oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições,

Considerando o que dispõe a LC Nº 026/2002,

RESOLVE

Artigo 1º - Promover da classe B-01 para a classe C-01, o servidor ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGOGIA, por haver concluído a Pós-Graduação em ESPECIALISTA EM EJA - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS conforme documentos comprobatórios.

Artigo 2º - Promover da classe B-01 para a classe C-01, a servidora ANA CAROLINE DO NASCIMENTO PIMENTA, ocupante do cargo de PROFESSOR HISTÓRIA, por haver concluído a Pós-Graduação em HISTÓRIA AFRO conforme documentos comprobatórios.

Artigo 3º - Promover da classe B-01 para a classe C-01, o servidor CLERISTON BARBI QUEIROZ, ocupante do cargo de PROFESSOR LETRAS, por haver concluído a Pós-Graduação em GESTÃO EDUCACIONAL: DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO conforme documentos comprobatórios.

Artigo 4º - Promover da classe B-01 para a classe C-01, a servidora DAIANY NAYARA PEREIRA REZENDE, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGOGIA, por haver concluído a Pós-Graduação em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL CLINICA E TGD conforme documentos comprobatórios.

Artigo 5º - Promover da classe B-01 para a classe D-01, a servidora ELDA CINTRA LEITE, ocupante do cargo de PROFESSOR LETRAS, por haver concluído o Mestrado em LINGUISTICA conforme documentos comprobatórios.

Artigo 6º - Promover da classe B-01 para a classe D-01, a servidora ISTERIA JOVEM DE FREITAS CHAVES, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGOGIA, por haver concluído o Mestrado em GEOGRAFIA conforme documentos comprobatórios.

Artigo 7º - Promover da classe B-01 para a classe C-01, a servidora MARIA APARECIDA FRANCISCO, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGOGIA, por haver concluído a Pós-Graduação em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL conforme documentos comprobatórios

Artigo 8º - Promover da classe B-01 para a classe C-01, a servidora MARINALVA PAULA DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGOGIA, por haver concluído a Pós-Graduação em EDUCAÇÃO AMBIENTAL CAMPESINA conforme documentos comprobatórios.

Artigo 9º - Promover da classe B-01 para a classe C-01, a servidora MIRIAN DA SILVA ALMICI, ocupante do cargo de PROFESSOR BIOLOGIA, por haver concluído a Pós-Graduação em EDUCAÇÃO AMBIENTAL conforme documentos comprobatórios.

Artigo 10º - Promover da classe B-01 para a classe C-01, a servidora RENATA PORTO DE SOUZA, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGOGIA, por haver concluído a Pós-Graduação em PSICOPEDAGOGIA, conforme documentos comprobatórios.

Artigo 11 - Promover da classe B-01 para a classe D-01, o servidor RODOLFO CLAUDIO DA CRUZ, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGOGIA, por haver concluído o Mestrado em EDUCAÇÃO conforme documentos comprobatórios.

Artigo 12 - Promover da classe B-01 para a classe C-01, a servidora ROSANGELA ROCHA MACHADO, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGOGIA, por haver concluído a Pós-Graduação em EDUCAÇÃO DO CAMPO conforme documentos comprobatórios.

Artigo 13 - Promover da classe B-01 para a classe C-01, a servidora ROSELI APARECIDA DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGOGIA, por haver concluído a Pós-Graduação em ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO conforme documentos comprobatórios.

Artigo 14 - Promover da classe B-01 para a classe C-01, a servidora THAIS CRISTINA GUERRA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGOGIA, por haver concluído a Pós-Graduação em DOCENCIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DOS ANOS INICIAIS conforme documentos comprobatórios.

Artigo 15 - Promover da classe B-01 para a classe C-01, a servidora THAYNNÁ COSTA CARVALHO, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGOGIA, por haver concluído a Pós-Graduação em METODOLOGIA DA EDUCAÇÃO INFANTIL E SERIES INICIAIS conforme documentos comprobatórios.

Artigo 16 - Promover da classe B-01 para a classe C-01, a servidora VIVIANE CARDOSO DE ALMEIDA, ocupante do cargo de PROFESSOR PEDAGOGIA, por haver concluído a Pós-Graduação em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL, CLINICA E EDUCAÇÃO INFANTIL conforme documentos comprobatórios.

Artigo 17 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 18 - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 20 de agosto de 2024.

HECTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito Municipal

HAB/vl