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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
PORTARIA N.º 045/2024 “Dispõe sobre a concessão de benefício de Pensão por Morte em favor da dependente Vanilda de Barros Araújo”.
O Diretor Executivo do PREVICÁCERES, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 89-D e art. 89-E da Emenda a Lei Orgânica nº 38, de 21 de dezembro de 2020, em obediência às disposições dos §§ 1º a 6º do art. 23 e §§ 1º e 2º do art. 26, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; c/c art. 12, incisos I, art. 46, §§ 4º e 5º, art. 49, inciso “II”, alínea “f”, e art. 51, inciso “I”, alínea “a” da Lei Complementar n.º 181, de 03 de maio de 2022.
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Pensão por Morte, em caráter vitalício em favor da senhora Vanilda de Barros Araújo,brasileira, viúva,portadora do RG nº 1064165-3 SESP/MT, CPF nº 884.793.821-04, PIS/PASEP nº 116.88725.62-2, pelo falecimento do servidor Benedito Ramos, ocorrido em 26 de junho de 2024, portador do RG n.º 617.406 SSP/MT, CPF n.º 429.853.311-53, PIS/PASEP nº 122.72949.91-8, efetivo no cargo de Guarda Municipal Patrimonial, classe “H”, nível “4”, 40hs, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, com o tempo de contribuição de 7.997 dias, ou seja, 21 (vinte e um) anos, 11 (onze) meses e 02 (dois) dias, com proventos proporcionais, correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor, caso o servidor falecido fosse aposentado por incapacidade permanente, conforme consta do processo administrativo previdenciário do PREVICÁCERES nº 026/2024.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 26 de junho de 2024, revogados as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Cáceres – MT, 20 de Agosto de 2024.
WILSON MASSAHIRO KISHI
Diretor Executivo
HOMOLOGO:
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Odenilson José da Silva
Prefeito Municipal de Cáceres em Exercício