Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2024.

EXTRATO DE JUSTIFICATIVA PARA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

I - PROCESSO: Inexigibilidade nº 24/2024

II - OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM A SINDICATO RURAL DE ARIPUANÃ, FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA A CONTRIBUIÇÃO DESTINADA A 15º EXPONÃ TRADICIONAL FESTA DO PEÃO BOIADEIRO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ-MT.

III - PROPONENTE: SINDICATO RURAL DE ARIPUANÃ - CNPJ Nº. 06.219.674/0001-68.

IV - RAZÃO DA ESCOLHA DA ENTIDADE: As metas estabelecidas no plano de trabalho vão ao encontro dos interesses do município, especialmente porque, como se sabe, é dever do Município executar, sempre que possível mediante a colaboração.

V - VALOR: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

VI - PERÍODO: 60 (sessenta) dias.

VII - FUNDAMENTO LEGAL: art. 31, caput, da Lei nº 13.019/2014 e art. 10, inciso I, do Decreto n. 3.202/2017.

OBS: Na forma do § 2º do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da publicação, para eventual impugnação, que deverá ser endereçada a Prefeita Municipal de Aripuanã e entregue na Prefeitura Municipal de Aripuanã (Praça São Francisco de Assis, n. 128, Centro, Aripuanã), no horário de 07h às 11h e 13h às 17h.

Aripuanã – MT, 20 de agosto de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal