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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Estabelece a Cedência, Uso e cobrança de taxa de prestação de serviço do Trator New Holland T6 110 4X4 112CV, pertencente ao Erário Público Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO NORTE-MT., JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a passar para o Patrimônio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comercio – SMAMAIC; 01 (um) Trator de Pneus da Marca New Holland,Modelo T6 110 4X4 112CV, de Cor Azul, Registro Patrimonial n° 6437; equipado com Lâmina, Registro Patrimonial n° 6440, Concha Registro Patrimonial n° 6438 e Espalhadeira de Calcário, Registro Patrimonial n° 6439; pertencentes a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT.
§ 1º. - Fica estabelecido que o Trator que consta no caput desta Lei, prestará serviços somente aos pequenos produtores do município de Novo Horizonte do Norte/MT.
§ 2º. - A organização e administração do atendimento ao público alvo com Trator, termos do Artigo 1º desta Lei, ficará ao encargo exclusivo do(a) Secretário(a) Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio.
Art. 2º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio, Cobrar dos Produtores, Taxas por serviços prestados, com o Trator descrito nesta Lei, a ser cobrada da seguinte Maneira:
§ 1º. – Trator de Pneus: Valor de R$ 94,25 (Noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos) por hora trabalhada que hoje corresponde a 25 (vinte e cinco) Litros de óleo Diesel.
Art. 3º - O Valor que consta no Parágrafo 1º, do Artigo 2º, terá reajuste de acordo com as determinações da Agencia Nacional do Petróleo- ANP.
Art 4º. - O valor arrecadado com o Trator no termo desta Lei será cobrado mediante Boleto Bancário emitido diretamente para Depósito na Conta Do Fundo Municipal de Desenvolvimento Agropecuário – FUNDAGRO.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, em 26 de abril de 2016.
JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal