Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2024.

NOTIFICAÇÃO DE ENGENHARIA Nº 05/2024/SE/PMVBST

4ª Notificação do Termo de Contrato 072/2016

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS – CONSTRUÇÃO DE OBRA DE ARTE – BUEIROS EM CÓRREGOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa, n. 452, centro, nesta cidade, neste ato representada por SERGIO DE MELLO SANTOS, engenheiro civil, CREA MT 039458, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização nº 1220200173803, responsável pela fiscalização da obra oriunda do Contrato de e Prestação de Serviços nº 072/2016 – Tomada de Preços 009/2016: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ADEQUAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS – CONSTRUÇÃO DE OBRA DE ARTE – BUEIROS EM CÓRREGOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT”, NOTIFICA NOVAMENTE a empresa SÃO PAULO TERRAPLENAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.335.350/0001-62, representada pelo senhor José Macelio da Silva, portador do CPF: 396.XXX.XXX-20, QUANTO AO DEVER DE GARANTIA A SER PRESTADO IMEDIATAMENTE NA EXECUÇÃO E REPARO DA OBRA.

Considerando que há responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança da obra, durante o prazo irredutível de cinco anos, nos termos da Lei 10.406/2002, art. 618, dentro dos limites estabelecidos pela Lei §2º do art. 73, da Lei 8.666/93.

Considerando que o Termo de Recebimento Definitivo do Contrato foi expedido no dia 28 de dezembro de 2021.

CONSIDERANDO O RISCO IMIMENTE DE COLAPSO DA ESTRUTURA.

A contratada deve prever solução imediata para adequação na execução do bueiro triplo celular de concreto do BUEIRO ESTRADA DO SERINGAL – CÓRREGO SHIMITE, que está sob colapso parcial, gerando prejuízos aos munícipes em razão de restrição de mobilidade de veículos na Comunidade Seringal.

Notifica-se para que a contratada:

1. Repare a obra, devendo refazer a seus custos o bueiro, em atendimento ao projeto executivo e ao contrato: 6.2 DA CONTRATADA

6.2.1 Executar todos os serviços objetos deste contrato de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;

6.2.3 Utilizar, na execução dos serviços, apenas técnicos devidamente especializados e treinados para fiel execução do objeto do presente contrato;

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 20 de agosto de 2024

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SERGIO DE MELLO SANTOS

Engenheiro Civil

CREA: MT 039458

Portaria de Fiscalização nº 387/2019