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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 23.283,45 (vinte três mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), no orçamento vigente lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2023, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições - R$ 23.283,45 (vinte três mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, assim especificados:
08.002.15.451.0007.2052 - Manutenção Urbana
§ 1º - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 4.283,45 (quatro mil duzentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos), sob a fonte de recursos 2.500.000000 - Recursos de Exercícios Anteriores, Recursos não vinculados;
§ 2º - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), sob a fonte de recursos 2.755.000000 - Recursos de exercício anterior - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2.023, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n. 2.502 de 19 de outubro de 2.023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.024, e na Lei Municipal n. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 20 dias do mês de agosto de 2024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se
DJORGENES SCHIMAINSKI DE MORAES
Secretário Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 114/2024 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2024 - Lei n. 2.551/2023, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no Programa 0007 - Pro Cidade - Projeto 2052 - Manutenção Urbana.
O crédito adicional especial se vincula ao encerramento e prestação de contas final do Convenio nº 929257/2022/SUDECO/PMA, tendo como objeto a “Aquisição de Usina quente em CBUQ”, (Emenda do Senador Wellington Fagundes), o objeto foi licitado por meio do processo licitatório “Pregão Eletrônico nº 039/2023” gerando o contrato nº 019/2024, com execução conclusa e vigência a encerrar em 31/08/2025.
Tendo o município seguido a execução nos termos do convênio celebrado, a prestação de contas é a fase sequente, e final da obrigação assumida com Órgão Concedente, trâmite este que se desdobra, rotineiramente, em quatro fases/etapas:
I. Proposição; II. Celebração/formalização; III. Execução; IV. Prestação de contas.
Dessa forma, a devolução do saldo residual em conta é obrigação e requisito que se impõe, na última fase encerrando a movimentação financeira vinculada ao termo, e assim, necessária para se manter a regularidade fiscal do Ente Municipal, possibilitando o encerramento do trato administrativo e sequente deliberação para o envio e aprovação da prestação de contas pelo órgão concedente.
O crédito adicional especial se vincula aos recursos financeiros, disponíveis em conta bancária vinculada ao termo celebrado, sob o n. 71.043-4, agência bancária da Caixa Econômica Federal de n. 3435-5, nas fontes de recursos especificadas no art. 2º.
Assim, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pela anulação de dotação orçamentária, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 20 dias do mês de agosto de 2024.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 095 - ASSEORP