Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Agosto de 2024.

LEI Nº. 670/2024 De 20 de agosto de 2024.

“Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa LOA/2024, pelo Superávit Financeiro apresentado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa LOA/2024, sancionado pela Lei Municipal no. 648/2023 de 11 de dezembro de 2023, bem como, incluir na LDO/2024, sancionada pela Lei Municipal nº 644/2023 de 13 de novembro de 2023, e ainda, no Plano Plurianual PPA2022-2025, sancionado pela Lei Municipal nº 546/2021, o valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), para atender Ampliação e Melhorias da Escola Alcides Ferreira Primo.

Art. 2º. O Crédito Especial ora autorizado, atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, pelo Superávit Financeiro, no Projeto Atividade como segue: 05.001.12.365.0003.1.151.4.4.90.51-00 (criar)

05. Secretaria Municipal de Educação e Cultura

001. Gabinete do Secretário de Educação

12. Educação

365. Educação Infantil

0003. Educação de Qualidade

1.151. Ampliação e Melhorias na Escola Alcides Ferreira Primo

4.4.90-51 – Obras e Instalações R$ 347.000,00

Meta Financeira: R$ 347.000,00

Meta Física: Ampliação de cobertura, construção de refeitórios e banheiros.

Fonte de Recurso: 2.500.1001 – Recursos de Imp. e Transferências de Impostos - Educação.

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT,20 de agosto de 2024.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal