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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
DATA:16 de agosto de 2024
SÚMULA: Nomeia servidores para exercer a função de fiscais de Fiscal de Contrato e dá outras providencias;
PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando que os contratos administrativos de que trata a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, suas alterações posteriores e demais dispositivos legais, serão acompanhados e fiscalizados por servidores previamente designados pela autoridade competente, na forma prevista no art. 117 da Lei nº 14.133/2021;Considerando o artigo 19 e seguintes do Decreto municipal nº 018/2023 que regulamenta a Lei federal 14.133/2021 no âmbito da administração municipal e da outras providencias.
Considerando que o fiscal é o representante da Administração Pública Municipal, responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas orçamentárias e financeiras da Administração Pública, devendo informar a Administração sobre vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados e produtos entregues pela contratada, propondo soluções para regularização das faltas e defeitos observados e indicando a necessidade de sanções ao Prefeito Municipal.
Considerando que A portaria de nomeação do fiscal de contratos será editada pela Chefe do Poder Executivo, antes da celebração do contrato, no qual constará cláusula com o nome do fiscal e o número da referida Portaria.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear o servidorKADE RICHARD DINIZ PORFIRIO, inscrito sob a matrícula de nº 1102,como Titular e o servidor VALDEIR CORREIA LIMA DA SILVA, inscrito sob a matrícula de nº 1558,como Suplente, para acompanhar e fiscalizar o Contrato, conforme abaixo relacionadas.
CONTRATO | 050/2024 |
OBJETO: | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE CAPA ASFÁLTICA EM TRATAMENTO DUPLO (TSD) EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT. |
EMPRESA: | UNS-CONSTRUÇÕES REFORMASE ALVENARIA LTDA |
CNPJ Nº: | 11.215.382/0001-97 |
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 16 de agosto de 2024.
PAULINHO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
Publicado e Afixado no Mural Desta Prefeitura Municipal no Período de 16/08/2024 a 16/09/2024.