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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 29/2024
Inexigibilidade nº 07/2024
A Prefeitura municipal de São José do Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.317/0001-03, torna público que, o Prefeito Municipal RATIFICA o presente Termo de Inexigibilidade de Licitação de acordo com o art. 74, inc. V, da Lei 14.133/2021 regido pela mesma, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente:
1. DO OBJETO: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL NO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO FONTOURA- MT, PARA ATENDER AS DEMANDA AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO – SCFV, BOLSA FAMÍLIA E DEMANDA DA SECRETÁRIA DE ASSINTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO FONTOURA
2. DAS JUSTIFICATIVAS:
2.1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
CONSIDERANDO que memorando pela Secretaria Municipal de Assistência Social, elaborado pela secretária municipal de Assistência Social Andréia da Silva de Oliveira, atestando a necessidade de locação do imóvel, para atender a demanda ao serviço de convivência e fortalecimento de vinculo – SCFV, bolsa família e demanda da secretária de assistência social no Distrito de Santo Antônio do Fontoura – MT.
CONSIDERANDO o Laudo Técnico de Avaliação do Imóvel, atestando a adequação do imóvel escolhido à satisfação da necessidade do ente municipal, bem como, à compatibilidade do preço com os parâmetros de mercado. Assim os requisitos à dispensa de licitação restam satisfeitos no presente caso concreto de locação de imóvel pela municipalidade;
CONSIDERANDO que os documentos colacionados espelham a regularidade jurídica e fiscal do locador, inexistindo, nesta senda, motivos ou vícios que ensejem a rejeição da pretensão à contratação almejada;
CONSIDERANDO a possibilidade jurídica na Inexigibilidade de Licitação para a Contratação prevista no Art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
(...) V- aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Torna-se necessário que se promova a contratação direta para locação de imóvel de propriedade do Sr. Luiz Rodrigues de Souza, localizado na rua dez, esquina com avenida três, lote 14, quadra 108, n° s/n, bairro centro no Distrito de Santo Antônio do Fontoura – MT de com a finalidade de aluguel social.
PREÇO E PAGAMENTO:
2.2. O valor da locação é de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte quatro reais) mensais;
2.3. O pagamento será efetuado até décimo quinto dia útil do mês subsequente ao da utilização do imóvel.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO:
3.1. A presente contratação terá vigência até 20/01/2025, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021
4. DO CONTRATADO:
4.1. Sr. Luiz Rodrigues de Souza, CPF: 592. 848.701-00, residente na rua 10 Rua Dois n° s/n, Distrito de Santo Antônio do Fontoura – MT - CEP: 78663-000.
5. DO FUNDAMENTO LEGAL:
5.1. O presente Termo de Inexigibilidade de Licitação encontra fundamentação legal no art. 74, inciso V, da da Lei 14.133/2021e alterações.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas com a presente locação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024, reservadas dotações para o exercício seguinte:
Dotação: 319 – 08.244.08.244.0015.2040.33.90.36.000000/fonte: 1.5.00/1.660
Dotação: 310 – 08.244.0015.2036.3.3.90.36.00.00.00/FONTE: 1.5.00.000000
Dotação: 327 - 08.244.0015.2055.3.9036.00.00.00/ FONTE: 1.5.00.000000/1.6.60.000000
7. DOCUMENTOS INTEGRANTES:
7.1. Integram o presente Termo de Inexigibilidade de Licitação como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
a) Laudo de Avaliação;
b) Documentos para a Habilitação;
c) Documentos do imóvel
8. DO FORO:
8.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Inexigibilidade de Licitação independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT.
9. DA DELIBERAÇÃO:
9.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais.
São José do Xingu – MT, em 20 de agosto de 2024
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA
PREFEITO MUNICIPAL