Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2024.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 29/2024

Inexigibilidade nº 07/2024

A Prefeitura municipal de São José do Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 37.465.317/0001-03, torna público que, o Prefeito Municipal RATIFICA o presente Termo de Inexigibilidade de Licitação de acordo com o art. 74, inc. V, da Lei 14.133/2021 regido pela mesma, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente:

1. DO OBJETO: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL NO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO FONTOURA- MT, PARA ATENDER AS DEMANDA AO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO – SCFV, BOLSA FAMÍLIA E DEMANDA DA SECRETÁRIA DE ASSINTÊNCIA SOCIAL NO DISTRITO DE SANTO ANTÔNIO DO FONTOURA

2. DAS JUSTIFICATIVAS:

2.1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

CONSIDERANDO que memorando pela Secretaria Municipal de Assistência Social, elaborado pela secretária municipal de Assistência Social Andréia da Silva de Oliveira, atestando a necessidade de locação do imóvel, para atender a demanda ao serviço de convivência e fortalecimento de vinculo – SCFV, bolsa família e demanda da secretária de assistência social no Distrito de Santo Antônio do Fontoura – MT.

CONSIDERANDO o Laudo Técnico de Avaliação do Imóvel, atestando a adequação do imóvel escolhido à satisfação da necessidade do ente municipal, bem como, à compatibilidade do preço com os parâmetros de mercado. Assim os requisitos à dispensa de licitação restam satisfeitos no presente caso concreto de locação de imóvel pela municipalidade;

CONSIDERANDO que os documentos colacionados espelham a regularidade jurídica e fiscal do locador, inexistindo, nesta senda, motivos ou vícios que ensejem a rejeição da pretensão à contratação almejada;

CONSIDERANDO a possibilidade jurídica na Inexigibilidade de Licitação para a Contratação prevista no Art. 74, inciso V da Lei 14.133/2021

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

(...) V- aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

Torna-se necessário que se promova a contratação direta para locação de imóvel de propriedade do Sr. Luiz Rodrigues de Souza, localizado na rua dez, esquina com avenida três, lote 14, quadra 108, n° s/n, bairro centro no Distrito de Santo Antônio do Fontoura – MT de com a finalidade de aluguel social.

PREÇO E PAGAMENTO:

2.2. O valor da locação é de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte quatro reais) mensais;

2.3. O pagamento será efetuado até décimo quinto dia útil do mês subsequente ao da utilização do imóvel.

3. PRAZO DE EXECUÇÃO:

3.1. A presente contratação terá vigência até 20/01/2025, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021

4. DO CONTRATADO:

4.1. Sr. Luiz Rodrigues de Souza, CPF: 592. 848.701-00, residente na rua 10 Rua Dois n° s/n, Distrito de Santo Antônio do Fontoura – MT - CEP: 78663-000.

5. DO FUNDAMENTO LEGAL:

5.1. O presente Termo de Inexigibilidade de Licitação encontra fundamentação legal no art. 74, inciso V, da da Lei 14.133/2021e alterações.

6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

6.1. As despesas com a presente locação, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024, reservadas dotações para o exercício seguinte:

Dotação: 319 – 08.244.08.244.0015.2040.33.90.36.000000/fonte: 1.5.00/1.660

Dotação: 310 – 08.244.0015.2036.3.3.90.36.00.00.00/FONTE: 1.5.00.000000

Dotação: 327 - 08.244.0015.2055.3.9036.00.00.00/ FONTE: 1.5.00.000000/1.6.60.000000

7. DOCUMENTOS INTEGRANTES:

7.1. Integram o presente Termo de Inexigibilidade de Licitação como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:

a) Laudo de Avaliação;

b) Documentos para a Habilitação;

c) Documentos do imóvel

8. DO FORO:

8.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Inexigibilidade de Licitação independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT.

9. DA DELIBERAÇÃO:

9.1. Nada mais havendo a tratar, e tendo em vista todas as condições apresentadas retro, encerra-se o presente Termo de Dispensa, sendo assinado pelo responsável da unidade requisitante e pela autoridade superior, para que produzam seus efeitos legais.

São José do Xingu – MT, em 20 de agosto de 2024

SANDRO JOSÉ LUZ COSTA

PREFEITO MUNICIPAL