Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2024.

Portaria nº 042 de 20 de agosto de 2024.

Portaria nº 042 de 20 de agosto de 2024.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRASSOL D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Usando de suas legais atribuições, fundamentado na alínea g, inciso VII do art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Mirassol D’Oeste-MT;

Considerando a necessidade do cumprimento do disposto no Artigo 117 da Lei de Licitações (14.133/21);

R E S O L V E :

ARTIGO 1º. – Designar o servidor JOLDEMAR AGUEIRO, Matrícula nº x, portador do RG. Nº XXXXXXX SSP/MT e do CPF. Nº XXXXXXXX, para nos termos do Art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, exercer o acompanhamento e fiscalização do contrato abaixo relacionado:

CONTRATO

Nº 0054/2024

Objeto

O objeto do presente instrumento refere-se à contratação de pessoa jurídica para confeccionar e elaborar projeto arquitetônico de interiores 3D, visando a futura aquisição de móveis planejados os ambientes: Copa – Sala de Apoio (Som/Bancada) – Painel do Plenário (Frente) – Sala de Compras e Licitação – Recepção (Balcão do Recepcionista) – Sala da Secretaria – Sala da Procuradoria – Sala de Contabilidade (2 Salas) da Câmara Municipal, bem como disponibilidade para reuniões para definição dos mobiliários de cada ambiente, com sua respectiva modulação em 3D, especificação de todos os materiais, informações técnicas necessárias para execução de móveis com ART/RRT, de acordo com as especificações e condições constantes no Termo de Referência. Fiscalização da execução do projeto.

Contratada

GUIMARAES ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 28.553.301/0001-61

Vigência

12 MESES (20 DE AGOSTO DE 2024 À 20 DE AGOSTO DE 2025).

Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se o servidor Valmir Borges Virtuoso, mat. 4, que deverá atuar nas ocasiões de afastamento por licenças e férias ou outros correlatos.

Artigo 2º - Compete ao fiscal ora designado às atribuições especificadas no Artigo nº 117 da Lei (14.133/21).

Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato ou até sua rescisão.

Artigo 4º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICA-SE, REGISTRA-SE, CUMPRA-SE:

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Mirassol D´Oeste, Estado de Mato Grosso, em 20 de agosto de 2024.

Assinado digitalmente

Fransuelo Ferrai dos Santos

Presidente