Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2024.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS Nº 196/2024, CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E ASTROGILDA CARNEIRO GERALDES, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.

As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na lei municipal 002/2006 de 26 de junho de 2006 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este termo aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA – O presente termo aditivo tem por objeto alterar a cláusula segunda do contrato nº 196/2024, acrescentando mais 16 horas aulas (EXCEDENTES) no importe de R$1.891,42(Um mil oitocentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos).

CLAUSULA SEGUNDA - Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alterada por este termo aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este termo em três (03) vias, igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade –MT, 01 de julho de 2024.

JACOB ANDRE BRINGSKEN PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

ASTROGILDA CARNEIRO GERALDES CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

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