Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1578/2024

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ZONA URBANA DO DISTRITO DE JAPURANÃ PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CESAR AUGUSTO PÉRIGO, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Tendo como referência a Lei Municipal nº 705/2011 que cria o Distrito de Japuranã no Município de Nova Bandeirantes – MT, definido o Perímetro Urbano do Distrito de Japuranã, regido atualmente pela LEI Nº 1067/2018 e passa a ter a descrição geral definida da seguinte maneira:

Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS2000

Projeção cartográfica de distância e área: U T M

Área (m²): 1.436.569,586 m²

Perímetro (m): 6.625,467 m

De

Para

Latitude

Longitude

Confrontantes a vante

Distância a vante m

Azimute

GTI-M-0119

GTI-M-0138

09°57'43,3049"S

58°01'15,2609"W

LOTE 43-N- MATRICULA 6500

499,411

Az. 90º07'04" =>

GTI-M-0138

HDNF-M-0600

09°57'51,5596"S

58°01'13,9366"W

FAZENDA ESTRELA DALVA- REMANESCENTE- MATRICULA 7084

256,745

Az. 170º47'10" =>

HDNF-M-0600

M-01

09°57'51,6260"S

58°01'08,4749"W

CHÁCARA URBANA- LOTEAMENTO ESTRELA D'ALVA- REMANESCENTE- 01

166,327

Az. 90º31'35" =>

M-01

M-02

09°57'51,7578"S

58°01'04,4759"W

EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO N° 01

135,000

Az. 90º34'07" =>

M-02

M-03

09°57'51,9898"S

58°00'40,2121"W

Chácara Urbana Loteamento Estrela D'Alva - Remanescente 02

725,708

Az. 90º34'05" =>

M-03

M-04

09°57'51,9964"S

58°00'39,7180"W

RUA AEROPORTO

15,045

Az. 90º35'49" =>

M-04

M-05

09°57'52,0153"S

58°00'38,2514"W

AREA VERDE 04 - Aeroporto

44,663

Az. 90º34'09" =>

M-05

M-06

09°58'02,6297"S

58°00'37,1066"W

AREA VERDE 04 - Aeroporto

327,896

Az. 173º43'19" =>

M-06

M-07

09°58'03,5246"S

58°00'37,1338"W

MT-208

27,503

<= Az.181º32'53"

M-07

M-08

09°58'03,7122"S

58°00'29,4421"W

MT-208

234,289

Az. 91º14'04" =>

M-08

M-09

09°58'04,1010"S

58°00'29,4292"W

MT-208

11,948

Az. 177º57'02" =>

M-09

M-10

09°58'04,6173"S

58°00'30,0540"W

QUEM DE DIREITO

46,243

<= Az.232º02'26"

M-10

M-11

09°58'05,3448"S

58°00'31,2772"W

QUEM DE DIREITO

41,418

<= Az.247º11'42"

M-11

M-12

09°58'05,5422"S

58°00'31,8848"W

QUEM DE DIREITO

103,270

<= Az.271º25'31"

M-12

M-13

09°58'11,8822"S

58°00'35,4755"W

QUEM DE DIREITO

197,722

<= Az.181º35'45"

M-13

M-14

09°58'11,6328"S

58°00'43,6129"W

QUEM DE DIREITO

247,908

<= Az.271º35'45"

M-14

M-15

09°58'18,0081"S

58°00'43,8118"W

QUEM DE DIREITO

195,921

<= Az.181º35'45"

M-15

M-16

09°58'17,8098"S

58°00'50,2805"W

QUEM DE DIREITO

197,068

<= Az.271º35'45"

M-16

M-17

09°58'20,3707"S

58°00'50,3548"W

QUEM DE DIREITO

78,695

<= Az.181º28'24"

M-17

M-18

09°58'20,3613"S

58°00'50,6831"W

QUEM DE DIREITO

10,000

<= Az.271º28'24"

M-18

M-19

09°58'17,7997"S

58°00'50,6087"W

QUEM DE DIREITO

78,716

Az. 1º28'24" =>

M-19

M-20

09°58'17,1082"S

58°01'13,1592"W

QUEM DE DIREITO

687,004

<= Az.271º35'45"

M-20

M-21

09°58'27,5514"S

58°01'13,4152"W

QUEM DE DIREITO

320,876

<= Az.181º12'55"

M-21

M-22

09°58'27,7419"S

58°01'13,6162"W

QUEM DE DIREITO

8,468

<= Az.226º05'54"

M-22

M-23

09°58'27,5188"S

58°01'15,0399"W

QUEM DE DIREITO

380,591

<= Az.279º34'43"

M-23

M-24

09°58'28,7794"S

58°01'26,5582"W

QUEM DE DIREITO

98,211

<= Az.190º58'45"

M-24

M-25

09°58'28,7821"S

58°01'26,7990"W

QUEM DE DIREITO

7,330

<= Az.269º09'47"

M-25

M-26

09°58'20,2185"S

58°01'25,2180"W

QUEM DE DIREITO

267,416

Az. 10º11'37" =>

M-26

M-27

09°58'15,6079"S

58°01'24,7797"W

QUEM DE DIREITO

142,252

Az. 5º12'23" =>

M-27

M-28

09°58'02,9203"S

58°01'27,0131"W

QUEM DE DIREITO

395,610

<= Az.349º55'26"

M-28

M-29

09°58'02,8672"S

58°01'29,0699"W

QUEM DE DIREITO

62,652

<= Az.271º18'53"

M-29

M-30

09°58'01,9207"S

58°01'29,2776"W

MT-208

29,755

<= Az.347º32'48"

M-30

GTI-M-0138

09°57'51,3401"S

58°01'30,6429"W

QUEM DE DIREITO

327,651

<= Az.352º31'58"

GTI-M-0138

GTI-M-0089

09°57'44,0150"S

58°01'32,0420"W

MATRICULA 6467- LOTE 01- NE

229,001

<= Az.349º06'03"

GTI-M-0089

GTI-M-0119

09°57'43,2212"S

58°01'31,6609"W

ESTRADA CENTRO NORTE

27,005

Az. 25º16'28" =>

Art. 2º. O mapa arquitetônico e memorial descritivo constantes do Anexo I, são parte integrante e indissociável deste Projeto de Lei Municipal.

Art. 3º As despesas com a presente Lei Municipal serão suportadas por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1067/2018.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, em 21 de agosto de 2024

CESAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal