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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Abre no Orçamento Vigente Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições,
FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso APROVOU em Sessão ordinária realizada no dia 19 de agosto de 2024, e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de R$ 105.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + )
105.000,00
020906 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLITICA DO IDOSO
905 08.241.0021.2068.0000 ACOES DESENVOLVIDAS PELO FUMAPI 80.000,00 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 12
500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110000 GERAL 020903FUNDO MUN.DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
948 08.243.0022.2066.0000 MANUTENÇAO DAS AÇOES DESENVOLVIDAS PELO FMDCA 25.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE F.R.: 12
500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
110000 GERAL
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação:
02 09 03 FUNDO MUN.DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE
899 08.243.0022.2066.0000 ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE -25.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 1 2
500
2 Recursos de Exercícios Anteriores’
110000 GERAL 02 09 06 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLITICA DO IDOSO 903 08.241.0021.2068.0000 DESCENTRALIZACAO DAS ACOES DE ASSISTENCIA SOCIAL -80.000,00
3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA F.R. Grupo: 1 2
500
2 Recursos de Exercícios Anteriores 110000 GERAL
-105.000,00
Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.745/2021 – Plano Plurianual e na Lei nº 1.856/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentária (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 21 de agosto de 2024.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito