Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2024.

​TERMO DE NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE ENTREGA DE OBJETO

DELTA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP

Rua Tem. Cipriano, 157

Várzea Grande- MT – CEP: 78005-340

CNPJ: 44.447.370/0001-06

Contato: (65) 9294-4848

Assunto: Notificação/advertência/Multa/ Suspensão Temporária.

Referência: A não entrega de objeto em desconformidade com a ata de registro de preços e a autorização de fornecimento.

Prezado(s) Senhor (es),

Tendo em vista que, até a presente data os materiais faltantes, constantes nas Autorizações de Fornecimentoabaixo:

AF nº 03539-2024 – data de emissão 16/07/2024 - Pregão Eletrônico nº 20/2023

Não foram entregues no prazo estabelecido. Sendo assim, NOTIFICAMOS PELA NÃO ENTREGA DOS ITENS pela não entrega TOTAL dos materiais.

Desta forma, em face do descumprimento do prazo de entrega estabelecido, fica aplicada, desde já, com fulcro no art. 87, inciso I, II, III, da Lei Federal n° 8.666/93, a pena de advertência e multa e suspensão temporária.

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

Para evitarmos futuros transtornos, vale salientar que o Município não receberá Autorização de Fornecimento FRACIONADA conforme foi feito com o envio dessas. Havendo possibilidade de devolução da mercadoria.

Alertamos que a não apresentação de justificativa plausível dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis ou a não entrega do objeto no prazo e nas condições da proposta dará à contratante o direito à imposição das penalidades cabíveis, tudo com fulcro no art. 87 e incisos da Lei Federal n°. 8.666/93 C/C Cláusula décima primeira – Das penalidades e das Multas da Ata de Registro de Preços do referido pregão.

Campos de Júlio - MT, 20 de agosto de 2024.

Elaine T. Moura

Fiscal de Contratos

Prefeitura de Campos de Júlio - MT