Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.750, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.750, DE 20 DE AGOSTO DE 2024

Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.384/2022 que dispõe sobre a criação da Estrutura Administrativa, Organizacional e Vencimentos do Quadro Lotacional dos Servidores da Procuradoria Geral do Município, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1ºO art. 4º da Lei Municipal nº 2.384, de 29 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“..............................................................................................................................................

Art. 4º A Procuradoria Geral do Município de Nova Xavantina-MT, compreende a seguinte estrutura organizacional básica:

I- Procurador Geral - 01 (um) cargo;

II- Procurador Municipal- 02 (dois) cargos;

III- Assistente da Procuradoria Geral - 02 (dois) cargo;

IV- Assistente Administrativo - 02 (dois) cargos.

Parágrafo único.Os cargos de Procurador Geral do Município e Assistente da Procuradoria Geral, são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo, terão natureza de cargos de provimento em comissão, considerando que se tratam de cargos de assessoramento, os quais pressupõem confiança e respeito entre assessorado e assessor, conforme determinação prevista na Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021 e suas alterações posteriores.

..............................................................................................................................................”

Art. 2º Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 20 de agosto de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal