Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2024.

LEI Nº. 1.705, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL

PARA O EXERCÍCIO DE 2022 A 2025, NA LDO – LEI DEDIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024 E NA LOA – LEI

ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2024 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 8.312,73 (OITO MIL, TREZENTOS E DOZE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), E POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCICIO ANTERIOR NO VALOR DE R$ 13.407,01 (TREZE MIL QUATROCENTOS E SETE REAIS E UM CENTAVO).

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por Superávit Financeiro do Exercício Anterior, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 13.407,01 (treze mil quatrocentos e sete reais e um centavo) e por excesso de arrecadação no valor de R$ 8.312,73 (oito mil, trezentos e doze reais e setenta e três centavos).

ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.367, de 30 de novembro 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.559 de 06 de setembro de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.600, de 13 de dezembro de 2023, para o exercício financeiro de 2024.

ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso I – Superávit e II – excesso.

ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2024, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:

CONTA NUMERO 31355-1

11-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto Atividade: 2419– FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

11.001.08.244.003.2419.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 8.312,73

Fonte de Recursos: 1.660.0000000-Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social

CONTA NUMERO 31355-1

11-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto Atividade: 2420– FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

11.001.08.244.003.2420.3.3.90.39.00-Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica....R$ 1.674,27

Fonte de Recursos: 2.660.0000000-Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social

CONTA NUMERO 31355-1

11-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

001-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Projeto Atividade: 1286– FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

11.001.08.244.003.1286.4.4.90.52.00-Equipamento e Material Permanente....R$ 11.732,74

Fonte de Recursos: 2.660.0000000-Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social

ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 21 de Agosto de 2.024.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena