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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI MUNICIPAL N.º 1254/2024 DE 21 DE AGOSTO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Superávit do Exercício Anterior e dá outras providências. ”
ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no valor de R$ 41.771,87 (quarenta e um mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos) para criar as seguintes dotações orçamentárias.
ÓRGÃO: | 06 - Secret. Municipal de Saúde | ||
Unidade: | 02 – Fundo Municipal de Saúde | ||
Função: | 10 – Saúde | ||
SUBFUNÇÃO: | 301 – Atenção Básica | ||
PROGRAMA: | 5007 – Saúde Integral ao Alcance de Todos | ||
PROJ/ATIVIDADE: 2196 – Manut. Ativ. Dr. Eugenio | |||
DOTAÇÃO | 3.3.90.30 | Material de Consumo | R$ 11.771,87 |
DOTAÇÃO | 3.3.90.39 | Outros Serv. De Terc. Jurídica | R$ 30.000,00 |
TOTAL DA ATIVIDADE | R$ 41.771,87 |
Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor de R$ 41.771,87 (quarenta e um mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), o Superávit do Exercício Anterior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia – MT, 21 de Agosto de 2024.
ADELCINO FRANCISCO LOPO
Prefeito Municipal