Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2024.

LEI MUNICIPAL 1254/2024

LEI MUNICIPAL N.º 1254/2024 DE 21 DE AGOSTO DE 2024

“Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional por Superávit do Exercício Anterior e dá outras providências. ”

ADELCINO FRANCISCO LOPO, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit, no orçamento vigente para o exercício de 2024, no valor de R$ 41.771,87 (quarenta e um mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos) para criar as seguintes dotações orçamentárias.

ÓRGÃO:

06 - Secret. Municipal de Saúde

Unidade:

02 – Fundo Municipal de Saúde

Função:

10 – Saúde

SUBFUNÇÃO:

301 – Atenção Básica

PROGRAMA:

5007 – Saúde Integral ao Alcance de Todos

PROJ/ATIVIDADE: 2196 – Manut. Ativ. Dr. Eugenio

DOTAÇÃO

3.3.90.30

Material de Consumo

R$ 11.771,87

DOTAÇÃO

3.3.90.39

Outros Serv. De Terc. Jurídica

R$ 30.000,00

TOTAL DA ATIVIDADE

R$ 41.771,87

Art. 2º - Será utilizado como fonte de recursos para abertura das dotações no valor de R$ 41.771,87 (quarenta e um mil setecentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos), o Superávit do Exercício Anterior.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2022 à 2025.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia – MT, 21 de Agosto de 2024.

ADELCINO FRANCISCO LOPO

Prefeito Municipal