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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI Nº. 3.099, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A INCLUSÃO DE AÇÃO, NATUREZA DA DESPESA E FONTES DE RECURSOS NO PPA, LDO E LOA VIGENTE.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na LOA (Lei Orçamentária Anual) do corrente Exercício Lei nº. 3.041/2023, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 7.217.900,00 (sete milhões duzentos e dezessete mil e novecentos reais) na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Integrada de Segurança Pública
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0053 - Gestão de Política em Segurança Pública
Ação: 10107 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE CONTROLE DE OPERAÇÕES - CCO
Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
27063110000 - Transferência Especial da União
NATUREZA DA DESPESA | DOTAÇÃO INICIAL | |||
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 100,00 | ||
3.3.90.30.00.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 1.625.355,80 | ||
3.3.90.39.00.00 | OUTROS S. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 100,00 | ||
3.3.90.39.00.00 | OUTROS S. DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 50.400,00 | ||
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 100,00 | ||
4.4.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 1.596.500,00 | ||
TOTAL DA AÇÃO | 3.272.555,80 |
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL INTEGRADA DE APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA
Unidade Orçamentária: 001 - Secretaria Integrada de Segurança Pública
Função: 06 - Segurança Pública
Subfunção: 181 - Policiamento
Programa: 0053 - Gestão de Política em Segurança Pública
Ação: 10108 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE P/ CENTRO DE CONTROLE DE OPERAÇÕES - CCO
Fonte de Recursos: 25000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos
27063110000 - Transferência Especial da União
NATUREZA DA DESPESA | DOTAÇÃO INICIAL | |||
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 100,00 | ||
4.4.90.52.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 3.945.244,20 | ||
TOTAL DA AÇÃO | 3.945.344,20 |
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, o Inciso I - O Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício anterior.
Art. 3º. Fica incluído na Lei nº 2921/2022, de 13 de dezembro 2022, Plano Plurianual - (PPA - 2022/2025, alterada pela Lei nº 3.043/2023, de 12 de dezembro de 2023, o elemento de despesa e fonte de recursos, nas ações especificada no artigo 1º.
Art. 4º. Fica incluído na Lei nº 3.017/2023, de 18 de outubro de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/ 2024, o elemento de despesa e fonte de recursos, nas ações especificada no artigo 1º.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 20 de agosto de 2024.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº. 3.099, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS