Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.733/2024

LEI MUNICIPAL Nº 1.733/2024

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial para Secretaria de Assistência Social no montante de R$ 86.587,97 (oitenta e seis mil e quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos), discriminado por suas fontes de recursos e elementos de despesas, conforme segue:

09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

1005 – ATENÇÃO A FAMÍLIA

2136 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FEAS (COFINANCIAMENTO)

Fonte de Recursos: 1.1.500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Elemento de Despesa: 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas – P. Civil...R$ 31.830,19

Elemento de Despesa: 3.3.90.33 – Material de Consumo................................. R$ 44.757,78

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serv. de Terceiros – P. Jurídica..... R$ 10.000,00

TOTAL..................................................................................................................R$ 86.587,97

Art. 2º - O presente Crédito Adicional Especial tratado no artigo anterior será suportado por recursos provenientes do Superávit Financeiro, nos termos do Artigo 43, § 1° da Lei n. 4.320/64.

Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ao remanejamento de dotação de que trata o art. 1° até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Mato Grosso, aos vinte e um (21) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).

ENILSON DE ARAUJO RIOS

Prefeito Municipal