Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2024.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Compras e Licitação.

NOTIFICADA: UNIMARCAS DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.812.673/0001-01, com sede localizada na RUA DAS MAGNÓLIAS, PARQUE PRIMAVERA, APARECIDA DE GOIANIA- GO CEP 74.913-090.

Considerando que a empresa UNIMARCAS DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA, vencedora de itens registrados na Ata de Registro de Preços 159/2023 celebrada na data de 31/07/2023 oriundo do Pregão Eletrônico 024/2023, que tem como objeto o fornecimento de medicamentos e materiais correlatos para atender a demanda da farmácia básica municipal, RESOLVE em nome da Secretaria Municipal de Compras e Licitação NOTIFICÁ-LA formalmente sobre a aplicação de penalidade em decorrência do não cumprimento da cláusula da Ata quanto ao prazo das entregas.

5 – PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA:

5.2. Prazo de entrega: Após recebido a NAD, a empresa vencedora terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para fazer a entrega integral de todos os medicamentos solicitados.

Reiteramos que a empresa foi notificada via e-mail por 03 (três) vezes pela Secretaria Municipal de saúde, referente ao não recebimento de medicamentos solicitados através da NAD (Nota de Autorização de Despesa) nº 3730/2024 emitida em maio e NAD nº 4463/2024 emitida em junho de 2024, como também em diversas tentativas de conversa via WhatsApp através do número +55 62 8310-0022 conforme prints em anexo, porém não obtivemos resposta nem previsão de data para que os materiais fossem entregues.

A Notificada foi registrada para entregar itens de grande utilidade e importância para atendimento aos munícipes, onde o atraso nas entregas em mais de 3 meses vem trazendo grandes transtornos para os cidadãos que dependem dos itens para receber os atendimentos apropriados.

Façamos saber que atendendo as exigências da Lei 8.666/1993 encaminharemos para a comissão de punição criada pela portaria de número 508/2024 para que seja conduzido todo o processo de responsabilização conforme o artigo Art. 87 que rege a inexecução total ou parcial do contrato a Administração combinado com as cláusulas de penalidades da ARP no que refere as penalidades.

15 - DAS PENALIDADES

15.1.5. ensejar o retardamento da execução do objeto;

Fica aberto o prazo de 10 (Dez) dias úteis para que a empresa possa exercer o seu direito da ampla defesa e do contraditório, apresentando por escrito os motivos pelos quais não realizou as entregas dos materiais requeridos.

A partir desta presente notificação a empresa fica suspensa de participar de processos licitatórios nesta prefeitura até que se conclua o processo de responsabilização em desfavor da mesma.

Esta notificação entra em vigor a partir de sua data de emissão e publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Sala da Secretária Municipal de Compras e Licitação, Alto Taquari – MT 21 de agosto de 2024.

RENATA FERMINO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Compras e Licitação