Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Agosto de 2024.

​DECRETO N° 146/2024, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 83, XIV, da Lei Orgânica Municipal e com base no interesse público,

CONSIDERANDO a necessidade de destinação adequada dos resíduos sólidos gerados no município, conforme preconiza a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010);

CONSIDERANDO que a implantação de aterro sanitário é medida necessária e urgente para garantir a saúde pública e a preservação do meio ambiente;

CONSIDERANDO que o imóvel rural a ser desapropriado atende aos requisitos técnicos e ambientais para a instalação do aterro sanitário, conforme estudos realizados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, constante no Parecer Técnico nº 172457/CINF/SUIMIS/2023 e Ofício nº 193034 /CINF/SUIMIS/2024, no âmbito do Processo nº 18327/2023 referente a Estudo de Alternativas Locacionais para Disposição de Resíduos Classes IIA e IIBB.;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, especialmente os artigos 2º e 5º, incisos e alíneas que tratam da declaração de utilidade pública e do processo expropriatório;

CONSIDERANDO o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição Federal, que assegura a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro;

CONSIDERANDO, por fim, os demais documentos que constam no processo administrativo de desapropriação.

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área parcial do imóvel rural registrado no 1º REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS sob matrícula nº 25.354 (Livro 02, Ficha: 01), denominado FAZENDA MEDALHA, localizada na zona rural do Município de Confresa, Comarca de Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso, com total de 58,2093ha (cinquenta e oito hectares, vinte ares e noventa e três centiares) contendo a seguinte descrição de localização e proprietário:

Com perímetro georreferenciado de 3.637,62 metros, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice BM6-M-0361, de coordenadas N 8.855.693,96m e E 469.539,12m; deste, segue, com os seguintes azimutes e distâncias: 128°34'59" e 1.233,34 m até o vértice P-01, de coordenadas N 8.854.924,79m e E 470.503,23m; 228°25'28" e 10,65 m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.854.917,72m e E 470.495,26m; 233°31'59" e 36,12 m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.854.896,25m e E 470.466,21m; 230°21'45" e 59,32 m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.854.858,41m e E 470.420,53m; 235°59'03" e 47,32 m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.854.831,94m e E 470.381,31m; 228°07'16" e 16,81 m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.854.820,72m e E 470.368,79m; 305°21'53" e 377,56 m até o vértice P-07, de coordenadas N 8.855.039,24m e E 470.060,90m; 228°14'05" e 500,96 m até o vértice P-08, de coordenadas N 8.854.705,56m e E 469.687,25m; 303°51'23" e 614,92 m até o vértice BM6-M-0321, de coordenadas N 8.855.048,14m e E 469.176,59m; 29°18'27" e 740,62 m até o vértice BM6-M-0361, ponto inicial da descrição deste perímetro, pertencente JONAS TEODORO FRANCO FILHO, brasileiro, produtor rural, portador da carteira de identidade RG n° M-5.110.931, SSP/MG, inscrito no CPF n° 794.845.306-72, e esposa MELINA DE LIMA E MUNIZ, brasileira, produtora rural, portadora da carteira de identidade RG n° M-5.709.028, SSP/MG, inscrita no CPF n° 691.560.506-158, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, desde 05/02/1993, conforme assento de casamento n° 9.541, fls. 021, livro B-33, do Cartório de Registro Civil de Ituiutaba/MG, residentes e domiciliados na rua 16, apartamento 501, n° 491, Centro, CEP: 38.300-069, Ituiutaba/MG.

Art. 2º – A desapropriação do imóvel mencionado no art. 1º se destina à implantação de aterro sanitário, visando à adequada destinação dos resíduos sólidos do município de Confresa.

Art. 3º – Fica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a promover, em caráter de urgência, as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à efetivação da desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

Art. 4º – As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Confresa, MT – 21 de agosto de 2024

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal