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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º 004/2024
“Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Aposentadoria por Idade em favor da Servidora Sra. IZILDINHA DA CONCEIÇÃO PAES”.
A Diretora Executiva do FELIZ PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e nos termos do artigo 40, §1º, III, alínea “b” e §8º da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o §7º do artigo 10 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, artigo 12, III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 061, de 24 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Feliz Natal/MT e Lei Complementar nº 362, 25 de agosto de 2011 alterada pela Lei Municipal nº 833, de 02 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder o benefício de Aposentadoria por Idade, em favor de IZILDINHA DA CONCEIÇÃO PAES, divorciada, residente e domiciliada na Rua Florianópolis, n.º 373, Centro, Feliz Natal/MT, portadora do RG nº. 0207522-9 SESP/MT inscrita no CPF nº. 503.949.591-91, servidora EFETIVA, no cargo de AUXILIAR DE SECRETARIA – EXTINTO – NÍVEL XIV – CLASSE A, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, devidamente matriculada sob o nº. 960, contanto com 7.506 dias líquidos perfazendo 20 ANOS, 06 MESES E 25 DIAS de tempo de contribuição consolidado para fins de aposentadoria, conforme processo administrativo FELIZ PREVI nº. 2024.08.00001A.
Art. 2º - Os proventos do benefício serão proporcionais ao tempo de contribuição, calculados na forma da lei.
Parágrafo Único. É assegurado o reajustamento do benefício em caráter permanente para assegurar-lhe e valor real, conforme parâmetros de reajuste estabelecidos para o RGPS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02 de agosto de 2024.
Registre, publique e cumpra-se.
Feliz Natal – MT, 16 de agosto de 2024.
DANIELA DICÉLIA SCARIOT
Diretora ExecutivaHOMOLOGO: JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA
Prefeito Municipal