Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2024.

PORTARIA Nº 73/SERRAPREV/2024.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando o §9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, o disposto no artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 c/c artigo 13, § 1º e § 11 da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011.

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 27001010.1.00298/23-6 páginas: 01/02 emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 07/11/2023 em nome da Sra. Conceição Soares da Silva, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 44 dias líquidos, correspondentes a 01 (um) mês e 14 (quatorze) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

15/04/2002 a 28/04/2002

MBL ALIMENTOS SA

00 Anos, 00 Meses e 14 Dias

01/03/2004 a 01/04/2004

TANGARA DA SERRA

00 Anos, 01 Mês e 01 Dia

Art.3º – Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Tangará da Serra – MT, 22 de agosto de 2024.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV