Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Agosto de 2024.

DECRETO MUNICIPAL Nº 068/2024

"Promove atualização do valor monetário do valor da Verba Indenizatória aos Motoristas de Veiculos Leves lotados na Secretaria Municipal de Saude".

O Prefeito Municipal de Porto Estrela, Estado de Mato Grosso, Sr. EUGENIO PELACHIM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no paragrafo 3º, art. 1 da Lei Municipal nº 582/2017 e Considerando o inciso VIII do artigo 3º do Decreto Municipal nº 053/2024.

DECRETA

Art. 1º - Os valores monetários da Verba de Indenização concedida para os Motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, através da Lei Municipal nº 582 de 22 de junho de 2017, ficam atualizados, mediante a aplicação do percentual da inflação do período de junho de 2023 a junho de 2024 do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme quadro seguinte:

Período de Correção Monetaria

Valor Percentual correspondente

Valor Atual

Valor Corrigido

06/2023 a 06/2024

4,144

R$ 1.167,05

R$ 1.215,41

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Porto Estrela –MT, 13 de Agosto de 2.024.

EUGENIO PELACHIM

Prefeito Municipal