Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2024.

​ATO Nº 05/2024

ATO Nº 05/2024 “Dispõe sobre revogação de publicação indevida que DISPÕE SOBRE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”.

Justificativa do Ato:

CONSIDERANDO que a Administração Pública realiza seus atos pautados pelos princípios Constitucionais esculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração Pública rever seus atos, por conveniência ou oportunidade, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO a publicação DA PORTARIA 202/2024 em nome do servidor do cargo efetivo, referente a averbação de Tempo de Contribuição em nome de: JOSÉ MARQUES DA SILVA, no JORNAL OFICIAL ELETRONICO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO e;

CONSIDERANDO finalmente que o princípio da verdade e transparência com que a administração municipal de Araguaiana tem pautado ao longo de suas atividades inerentes à legislação, o Poder Executivo:

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar sem efeito a publicação INDEVIDA efetivada no dia 21/08/2024 no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO sob a Edição 4553 pág. 52.

§ 1º. Tornar sem efeito todos os atos oriundos da referida PORTARIA, devido ao erro de publicação.

Araguaiana-MT, 22 de agosto de 2024.

GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO

Prefeito Municipal