Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2024.

TERMO DE ERRATA

TERMO DE ERRATA

FOI PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 12 DE AGOSTO DE 2024, NA EDIÇÃO N°4.546, PAGINA N°339, O II TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO N°14/2023 DE SERVIDOR TEMPORARIO, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E HENRIQUE BORGES CAMILO, ENTRETANTO TORNA-SE NECESSÁRIO FAZER A SEGUINTE ALTERAÇÃO:

ONDE SE LÊ:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O objeto do presente termo aditivo consiste em:

1.1.2 Prorrogação da vigência contratual, por mais 06 (seis) meses, em conformidade com a Cláusula Segunda do referido Contrato, que passará a ser até 08 de fevereiro.

LEIA-SE:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 O objeto do presente termo aditivo consiste em:

1.1.2 Prorrogação da vigência contratual, por mais 06 (seis) meses, em conformidade com a Cláusula Segunda do referido Contrato, que passará a ser até 08 de fevereiro de 2025.

São José do Povo – MT; 19 de agosto de 2024.