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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.577, de 22 de agosto de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito Especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.13.02 – COORD. DE MEIO AMBIENTE
06 – SEGURANÇA PÚBLICA
182 – DEFESA CIVIL
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2182 – MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL
3.3.90.00.00 1.500.0000000 – Aplicações Diretas…..…………………….….….…..R$ 900.000,00
4.4.90.00.00 1.500.0000000 – Aplicações Diretas…..……………………….….…..R$ 100.000,00
Total da Abertura de Crédito Adicional.…………………………………….…….R$ 1.000.000,00
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide quadro abaixo:
07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
02.07.07 – ENCARGOS ESPECIAIS DO MUNICÍPIO
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9994 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA DA PREFEITURA
9.9.99.00.00 1.500.0000000 – Reserva de Contingência..…..…………....…….R$ 1.000.000,00
Total da Anulação…….…………………………………………………….……….R$ 1.000.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa destinação de valor parcial da reserva de contingência da prefeitura municipal, para atendimento de estado de emergência, vide Decreto nº 503/2024, em virtude de graves queimadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 22 de agosto de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.