Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Agosto de 2024.

​DECRETO Nº 152/2024

SÚMULA: “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA HÍDRICA NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CÉSAR AUGUSTO PERIGO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a redução do período chuvoso no ano de 2024, bem como o regime irregular de chuvas, por consequência o exaurimento hídrico, o nível dás águas que abastecem este município encontram-se baixos;

CONSIDERANDO a garantia constitucional, em especial, quanto ao princípio da dignidade humana e o direito fundamental à água, sendo certo que o fornecimento de água é serviço essencial indispensável que afeta a vida de todos;

CONSIDERANDO que diversas famílias poderão ser afetadas diretamente pelo exaurimento hídrico, obrigando o poder público municipal a adotar medidas emergenciais de abastecimento e prestação de serviços;

CONSIDERANDO que a situação climatológica que assola este Município, com a falta de chuvas, vem provocando um regime hídrico abaixo da média mensal, estimando-se danos no setor da agricultura familiar, agropecuária, bem como nas propriedades rurais;

CONSIDERANDO que a falta de água para dessedentação dos animais tem como consequências a redução do crescimento que poderá resultar em consideráveis impactos negativos para a atividade de pecuária no município que possui um rebanho com aproximadamente 700 mil cabeças;

CONSIDERANDO que uma das principais medidas preventivas recomendadas para evitar a falta de água e, por conseguinte, as demais questões de saúde pública, decorrentes da ausência de abastecimento, são evitar o desperdício de água potável;

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município de Nova Bandeirantes/MT, em virtude da emergência classificada e codificada como SECA – COBRADE 1.4.1.2.0 – SECA.

Art. 2º. Diante da existência de Situação de Emergência, fica proibida a utilização de água tratada fornecida pelo Município para abastecimento e substituição de água de piscinas, lavagem de fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras, até que se reestabeleça a normalidade de abastecimento de água.

Art. 3º. A Situação de Emergência, objeto deste Decreto, permitirá que o Poder Público Municipal possa realizar todas as ações necessárias e a tomada de medidas jurídico-administrativas, que possam reduzir os efeitos causados pelo período de estiagem das chuvas, pelo período inicial de 90 (noventa) dias, nas áreas urbanas e áreas rurais do município, utilizando equipamentos públicos para a construção de bebedouros para dessedentação dos animais, conforme permitido pela Lei Municipal nº 820/2013 anexo X.

Art. 4º. Ficam os órgãos competentes obrigados a estabelecer diretrizes para conscientização e racionalização do uso da água, podendo inclusive, vedar o uso para fins não essenciais.

Art. 5º. As disposições contidas neste Decreto deverão ser objeto de estrita observância por parte dos agentes públicos municipais.

Art. 6º. As medidas de que trata o presente Decreto, e que visam otimizar a prestação de serviços públicos, vigorarão inicialmente pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado ou revogado imediatamente após o retorno à normalidade.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Nova Bandeirantes/MT, 22 de agosto de 2024.

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal