Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 5.992, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Retifica dispositivos constantes no Decreto nº 5.966/2024 que dispõe sobre a concessão de Promoção de Classe, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto art. 19 da Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores; de acordo com a Lei Municipal n.º 2.470, de 14 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; amparado pela Lei Municipal nº 2.661, de 6 de fevereiro de 2024Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências; considerando que foi realizado a Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 55/2024 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 55/2024; Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 5.966, de 13 de agosto de 2024 que concede Promoção de Classe ao servidor público municipal passa a vigorar com a seguinte retificação:
“..................................................................................................................................
Art. 1º .........................................................................................................................
Matrícula | Nome/Cargo/Secretaria | Classe/Nível |
1691 | Noemi Vedovatto Bonfanti Agente Administrativo Secretaria Municipal de Saúde | A-8 para B-8 |
..................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de agosto de 2024.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal