Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Agosto de 2024.

​DECRETO Nº 5.992, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

DECRETO Nº 5.992, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

Retifica dispositivos constantes no Decreto nº 5.966/2024 que dispõe sobre a concessão de Promoção de Classe, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o disposto art. 19 da Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina – MT, e suas alterações posteriores; de acordo com a Lei Municipal n.º 2.470, de 14 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências e suas alterações posteriores, e demais legislação que trata da matéria; amparado pela Lei Municipal nº 2.661, de 6 de fevereiro de 2024Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.470/2022 que dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreira e Subsídios da Administração Direta do Poder Executivo de Nova Xavantina e dá outras providências; considerando que foi realizado a Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro (artigo 16 da Lei Complementar 101/2000) – nº 55/2024 e a Estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro para Gasto com Pessoal – nº 55/2024; Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 5.966, de 13 de agosto de 2024 que concede Promoção de Classe ao servidor público municipal passa a vigorar com a seguinte retificação:

“..................................................................................................................................

Art. 1º .........................................................................................................................

Matrícula

Nome/Cargo/Secretaria

Classe/Nível

1691

Noemi Vedovatto Bonfanti

Agente Administrativo

Secretaria Municipal de Saúde

A-8 para B-8

..................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as dis­posições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 23 de agosto de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal