Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Agosto de 2024.

​1º TERMO DE ADITIVO CONTRATO N. 020/2023

1º TERMO DE ADITIVO

CONTRATO N. 020/2023

O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ n. 03.503.612/0001-95, com sede na avenida Delson Rodrigues, s/n, Centro, em General Carneiro - MT, neste ato legalmente representado por seu Prefeito Municipal MARCELO DE AQUINO, brasileiro, casado, empresário, residente à BR 070, Km 66, Centro, em General Carneiro - MT, portador do RG n° 988.819 /SSP-MT e CPF n° 604.224.401-91, denominada como CONTRATANTE, e a empresa MOIZES B. DA SILVA- LIMPEZA ME CNPJ 14.626.409/0001-22, representada neste ato pela Sr° MOIZES BARBOSA DA SILVA, portador(a) da RG nº 0903851-5 SSP MT CPF nº 700.194.361-49, doravante denominado CONTRATADA, resolvem ADITAR o presente contrato, com fulcro na Lei nº8.666/93, de 21 de junho de 1993, e de acordo com o que consta No pregão presencial 016/2022 processo licitatório 037/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 23/08/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência previsto na CLÁUSULA SEXTA do Contrato original, fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, começando a vigorar a partir da data de 23 de Agosto de 2024, com base no Inciso I e II, art. 57 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - as demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente termo.

CLÁUSULA QUINTA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente termo aditivo encontra amparo legal no artigo 57 e 65, da Lei n.º 8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

6.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.

General Carneiro - MT, 23 de Agosto de 2024.

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MARCELO DE AQUINO

Prefeito Municipal

CONTRATANTE-

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MOIZES B. DA SILVA- LIMPEZA ME

CNPJ 14.626.409/0001-22

CONTRATADA