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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 002/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE MATUPÁ-MT E O CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO – CISVP.
Aos quinze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, no Gabinete do Prefeito de Matupá/MT, foi celebrado o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2024, tendo como partes: de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede localizada na Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, ZE-022, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, empresário, portador do CIRG nº 1.827.862-0-SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 028.264.041-05, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N – ZCM 005, Quadra 03, Lote 16, nesta Cidade de Matupá/MT, doravante denominado CONCEDENTE; e de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SÁUDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO - CISVP, associação pública sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n° 02.997.711/0001-08, com sede na Travessa Bartolomeu Dias, n 269, Bairro Alvorada, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo Presidente, o Sr. MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da CIRG n° 3.462.335-0-SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 408.557.409-49, residente e domiciliado na Avenida Itamar Dias, nº 363, Bairro Centro Novo, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, denominado de PROPONENTE, em consecução das ações previstas em Lei, que autorizou o ingresso no Consórcio, e Lei Federal nº 11.107/2005, resolvem ADITAREM o presente CONTRATO DE RATEIO Nº 002/2024, de acordo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo, bem como das demais normas estatutárias aos serviços de assistência à saúde, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:
CONSIDERANDO as informações contidas no oficio nº 336/CISVP/2024, datado de 08 de agosto de 2024, emitido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto / CISVP, assinado pela Secretária Executiva do CISVP _ Isabel Cristina Figueiredo Tavares.
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde junto Secretaria Municipal de Governo, através da CI nº 1371/SMS/2024, datado e protocolado no dia 09 de agosto de 2024, interessado ao Ivo da Silva e Silva – Secretário Municipal de Governo;
01 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO– O presente termo aditivo é celebrado de acordo como contido na cláusula quarta, em consonância as obrigações contidas na clausula sétima.
02 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE – O presente termo aditivo tem por finalidade, alterar o REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO DE CUSTEIO DE DESPESAS COM A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXAMES DE TOMOGRAFIA ELETIVA E DE URGÊNCIA COM CONTRASTE e SEM CONTRASTE, PARA O MUNICIPIO DE MATUPÁ – MT, sendo realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, em atendimento a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT, em conformidade a ATA Nº 027/2023 – CONSELHO TÉCNICO DO CISVP, datada de 11/10/2023, bem como o Plano Operativo e Plano de Metas do Exercício de 2024, a ser executado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, em atendimento ao SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATUPÁ/MT.
03 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO – Fica alterada a Cláusula Segunda – Do valor – Do Termo de Contrato de Rateio nº 002/2024, celebrado em CONCEDENTE e O PROPONENTE, que passa a vigorar com a seguinte redação:
3.1– Fica a SUPRESSÃO no valor de R$ 147.960,00 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL E NOVECENTOS E SESSENTA REAIS), correspondente aos exames de tomografias que iram serem realizados nos meses de Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2024, do CONTRATO DE RATEIO Nº 002/2024.
3.2 – A SUPRESSÃO correspondente ao que foi acordado por meio do Contrato de Rateio nº 002/2024, datado de 05 de Abril de 2024, do qual trata-se das realizações de exames de tomografias com contraste, com o valor anual de R$ 170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), valor este utilizado somente R$ 22.040,00 (vinte e dois mil e quarenta reais), ficando com sobra de R$ 147.960,00 (Cento e Quarenta e Sete Mil e Novecentos e Sessenta Reais), valor este que a ser realizado a referida supressão.
04 – CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO – O presente TERMO ADITIVO será publicado por extrato, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8666/1993, corrente as despesas às expensas da CONCEDENTE.
05 – CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO – Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas da ARP Original, não conflitantes com o presente Instrumento.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também assinam, para que produza os efeitos legais.
Matupá – MT, 15 de Agosto de 2024.
O MUNICIPIO DE MATUPÁ – MT
CNPJ: 24.772.188/0001-54
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito de Matupá - MT
CONCEDENTE
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIAO DO VALE DO PEIXOTO- CISVP
CNPJ: 02.997.711/0001-08
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
Presidente do CISVP
PROPONENTE
Testemunhas:
TATIANE APARECIDA CASEIRO ARANDA ISABEL CRISTINA FIGUEIREDO TAVARES
Secretária Municipal de Saúde Secretária Executivo do CISVP