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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº. 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,
CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os fiscais para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições do objeto dos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA nº 001, 002, 003, 004, 005, 006 e 007/2021, referente a CONCORRÊNCIA Nº 002/2021, conforme segue:
CONTRATO Nº: | 001/2021 |
OBJETO: | ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO COMERCIAL HILÁRIO DAL’ALBA SCARIOTE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INDUSTRIAL DE SAPEZAL PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CITADA, ÁREAS DE TERRAS DO LOTEAMENTO (LCHDS), DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL. |
EMPRESA: | MEDEIROS CONSTRUÇÕES E INCORPORADORA EIRELI |
CNPJ Nº: | 34.171.438/0001-54 |
CONTRATO Nº: | 002/2021 |
OBJETO: | ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO COMERCIAL HILÁRIO DAL’ALBA SCARIOTE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INDUSTRIAL DE SAPEZAL PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CITADA, ÁREAS DE TERRAS DO LOTEAMENTO (LCHDS), DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL. |
EMPRESA: | PANDA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA |
CNPJ Nº: | 42.695.837/0001-42 |
CONTRATO Nº: | 003/2021 |
OBJETO: | ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO COMERCIAL HILÁRIO DAL’ALBA SCARIOTE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INDUSTRIAL DE SAPEZAL PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CITADA, ÁREAS DE TERRAS DO LOTEAMENTO (LCHDS), DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL. |
EMPRESA: | DAIANY SILVA FARIAS EIRELI |
CNPJ Nº: | 32.620.487/0001-00 |
CONTRATO Nº: | 004/2021 |
OBJETO: | ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO COMERCIAL HILÁRIO DAL’ALBA SCARIOTE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INDUSTRIAL DE SAPEZAL PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CITADA, ÁREAS DE TERRAS DO LOTEAMENTO (LCHDS), DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL. |
EMPRESA: | A. GERVAZIO MACHADO |
CNPJ Nº: | 38.168.911/0001-03 |
CONTRATO Nº: | 005/2021 |
OBJETO: | ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO COMERCIAL HILÁRIO DAL’ALBA SCARIOTE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INDUSTRIAL DE SAPEZAL PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CITADA, ÁREAS DE TERRAS DO LOTEAMENTO (LCHDS), DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL. |
EMPRESA: | SANTOS E SILVA TRANSPORTES LTDA |
CNPJ Nº: | 28.567.404/0001-80 |
CONTRATO Nº: | 006/2021 |
OBJETO: | ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO COMERCIAL HILÁRIO DAL’ALBA SCARIOTE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INDUSTRIAL DE SAPEZAL PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CITADA, ÁREAS DE TERRAS DO LOTEAMENTO (LCHDS), DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL. |
EMPRESA: | MULTIAÇO METALURGICA E CONTRUÇÃO EIRELI |
CNPJ Nº: | 34.155.407/0001-00 |
CONTRATO Nº: | 007/2021 |
OBJETO: | ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO COMERCIAL HILÁRIO DAL’ALBA SCARIOTE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INDUSTRIAL DE SAPEZAL PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL CITADA, ÁREAS DE TERRAS DO LOTEAMENTO (LCHDS), DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL. |
EMPRESA: | FG TRANSPORTES RODOVIÁRIOS MUNCK LTDA |
CNPJ Nº: | 30.304.023/0001-50 |
FISCAL TITULAR | |
SERVIDOR: | LUMA LOANA BARBOSA FERREIRA |
CARGO: | DIRETOR DO DEPARTAMENTO MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA |
MATRÍCULA | 4946 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
FISCAL SUPLENTE | |
SERVIDOR: | FERNANDO JOSÉ DOS SANTOS |
CARGO: | TÉCNICO AGRÍCOLA |
MATRÍCULA | 516 |
LOTAÇÃO: | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
Art. 2º São atribuições dos fiscais:
I. Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços ocorreram em estrita conformidade com as especificações e condições previstas no contrato administrativo fiscalizado;
II. Anotar/registrar em formulário ou livro próprio todas as irregularidades e ocorrências relacionadas com a execução do contrato, apontando e comunicando formalmente as faltas ou defeitos observados ao preposto do contratado;
III. Determinar direta e imediatamente ao preposto do contratado que sejam adotadas as providências necessárias para a correção de eventuais faltas ou defeitos observados na execução do contrato, e, quando essa determinação ultrapassar a competência do fiscal, o fato ensejador deverá ser prontamente comunicado ao setor TITULAR para a adoção das medidas cabíveis;
IV. Atestar as notas fiscais, encaminhando-as à unidade administrativa competente para o processamento e pagamento da despesa;
V. Aprovar medições de serviços efetivamente realizados e o cronograma de execução de obras, juntando-os às respectivas notas fiscais;
VI. Comunicar ao gestor/autoridade competente, formalmente, sobre as irregularidades, faltas ou defeitos observados na execução contratual, sugerindo, inclusive, possíveis penalidades que podem ser aplicadas ao contratado;
VII. Solicitar à unidade administrativa competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato cuja fiscalização esteja sob sua responsabilidade;
VIII. Verificar se o contratado, na realização do objeto, respeita as normas pertinentes à segurança do trabalho;
IX. Realizar o acompanhamento do cumprimento do cronograma de execução do contrato;
X. Verificar se houve subcontratação do objeto pactuado em desacordo com o contrato, fora das hipóteses admitidas em lei ou sem a autorização da Administração;
XI. Verificar a quantidade e a qualidade dos materiais e insumos empregados na execução do contrato;
XII. Verificar se, durante a execução de obras ou serviços, o contratado disponibilizou as instalações, equipamentos, máquinas e pessoal técnico especializado necessário ao cumprimento de cada etapa do objeto contratado, conforme estipulado no projeto básico ou termo de referência da contratação, bem como nas relações e declarações apresentadas pelo contratado na fase de habilitação da licitação;
XIII. Encaminhar ao gestor/autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro de execução, de substituições de materiais ou equipamentos, e de demais alterações contratuais apresentadas pelo contratado;
XIV. Verificar se, na execução do objeto, o contratado toma as precauções necessárias para evitar eventuais danos a terceiros;
XV. Sugerir ao gestor/autoridade competente a interdição ou paralisação imediata do contrato, quando, efetivamente, constatar uma irregularidade que possa comprometer a qualidade futura do objeto contratado;
XVI. Comunicar via gestor/autoridade competente, situações irregulares verificadas na execução contratual que devam ser objeto de atenção de órgãos fiscalizadores, como Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Defesa Ambiental, etc.;
XVII. Representar perante as autoridades competentes a ocorrência de possíveis crimes de que tenha conhecimento em virtude do seu ofício, como apresentação de documentos falsos, crimes contra o meio ambiente e crimes contra a Administração Pública;
XVIII. Recomendar ao gestor/autoridade competente a glosa de pagamentos por objetos contratuais mal executados ou não executados;
XIX. Realizar o recebimento do objeto contratado em caráter provisório, e em definitivo quando a legislação assim permitir ou não vedar;
XX. Verificar a regularidade jurídica, trabalhista e fiscal do contratado, quando as normas internas assim definirem.
Art. 3º O serviço de fiscal de Contrato é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 1.188/2023.
Sapezal, 21 de agosto de 2024.
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal de Sapezal – MT