Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Agosto de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2024 PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE COCALINHO - MT.

Pelo presente instrumento, O MUNICIPIO DE COCALINHO, com sede na Av. Araguaia, nº 676, Bairro Centro, na cidade de Cocalinho-MT, CEP: 78.680-000, FONE: 0800 264-8712, neste ato representado pelo Sr. Marcio Conceição Nunes de Aguiar, Prefeito Municipal, inscrito no CPF sob o nº 014.711.181-18, portador da Carteira de Identidade nº 1.734269-4 SSP/MT, representando neste ato a Prefeitura Municipal de Cocalinho – MT, inscrita no CNPJ Nº 00.965.145/0001-27, situada no endereço acima citado, e, de outro lado, a empresa STAR PRIME DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 31.395.164/0001-99, estabelecida na avenida Tenente Praeiro, n° 4010, Setor Praeiro, Cidade de Cuiabá-MT, representada neste ato pelo seu Representante Legal, Sr. Rui Roner de Assis Junior, portador do RG n.º 13398024 SSP/MT, CPF n.º 727.254.431-72, tendo em vista o Pregão Presencial n. 012/2024, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei n. 14.133/2021, Lei Complementar n. 123/06, Decreto Municipal n° 2406/2024 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Lei n. 8.078/90 e n. 13.655/18 e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Licitação Registro de Preço para futura e eventual aquisição de materiais de construção, para atender as necessidades de suas respectivas secretarias, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos. 1.2. Conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos. 1.3. Os preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

32091

Código

STAR PRIME DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ: 31.395.164/0001-99

AV TENENTE PRAEIRO, 4010 QUADRA05 - PRAEIRO, CUIABA - MT, CEP: 78070-525

Telefone: (65) 9966-9641

Descrição do Produto/Serviço

Unidade

Quant.

Valor Unitário

Valor Total

3

002.022.016

ESTOPA BRANCA EXTRA 150 GR Marca: WAP

UNIDA

285

7,85

2.237,25

10

002.029.089

BORRACHA VEDAÇÃO ADAPTADOR P/ CAIXA DAGUA 1/2 Marca: CORR PLASTIK

UN

34

7,49

254,66

17

002.029.096

TINTA SPRAY 300 ML DIVERSAS CORES Marca: MAZA

UN

404

22,65

9.150,60

24

002.029.103

DISCO DE CORTE PARA MADEIRA 7" Marca: ICDER

UN

27

9,96

268,92

31

002.029.110

PORCA SEXTAVADA 5/16 Marca: CISER

UN

1550

0,29

449,50

38

002.029.117

LINHA DE PEDREIRO 50MT Marca: VONDER

UN

13

3,29

42,77

45

002.031.068

BOIA ELETRICA AUTOMATICA 25AMP IGUAL OU SUPERIOR A RAYMA Marca: KRONA

UNIDA

38

68,95

2.620,10

52

002.031.082

CABO ISO 16MM 0,6/1 KV RIGIDO PRETO Marca: PW

METRO

1000

9,97

9.970,00

59

002.031.096

CAIXA DE PADRAO DERIVACAO POLIFASICA Marca: TAF

UNIDA

56

254,85

14.271,60

66

002.031.111

DISJUNTOR 2P 25A BRANCO-DIN Marca: OUROLUX

UNIDA

38

30,95

1.176,10

73

002.031.124

DISJUNTOR 3P 50A BRANCO-DIN Marca: OUROLUX

UNIDA

34

61,90

2.104,60

80

002.031.138

FIO FLEXIVEL 10,00MM Marca: LED FILL

METRO

1630

7,95

12.958,50

87

002.031.152

INT EXT C/ CAIXA 1 TEC + TOM 10A P/CANAL 1 LINHA Marca: PLUZIE

UNIDA

73

12,85

938,05

94

002.031.160

INTERRUPTOR INT 2 TEC 1ª LINHA Marca: PLUZIE

UNIDA

68

15,49

1.053,32

101

002.031.173

LAMPADA LED PERA 30W 6500K Marca: AVANT

UNIDA

105

18,85

1.979,25

108

002.031.185

PINO T 3 SAIDAS 2P+T Marca: INTERNEED

UNIDA

120

15,45

1.854,00

115

002.031.199

TOMADA INTERNA 10 A - PADRAO 1 LINHA Marca: PLUZIE

UNIDA

143

13,89

1.986,27

124

002.033.012

CADEADO 25MM IGUAL OU SUPERIOR AO STAM Marca: PILLER

UNIDA

33

21,35

704,55

138

002.047.006

ALICATE ELETRICISTA N 8 IGUAL OU SUPERIOR AO BELZER Marca: MAX

UNIDA

12

88,88

1.066,56

141

002.047.011

APLICADOR SILICONE PROFISSIONAL IGUAL OU SUPERIOR AO TRAMONTINA Marca: MAX

UNIDA

22

48,90

1.075,80

148

002.047.024

BROCA A R ATC 23/64 Marca: VONDER

UNIDA

26

29,50

767,00

153

002.047.034

BROCA A R ATC 5/16 Marca: VONDER

UNIDA

34

18,79

638,86

155

002.047.038

BROCA P/M SERRA 3/8X305MM IGUAL OU SUPERIOR A IRWIN Marca: VONDER

UNIDA

31

73,85

2.289,35

162

002.047.050

BROCA VIDEA ATC 10MM Marca: VONDER

UNIDA

34

25,90

880,60

169

002.047.061

CARRINHO MAO GALVANIZADO Marca: TRAMONTINA

UNIDA

23

248,95

5.725,85

176

002.047.075

CHAVE COMB 19MM CR VANADIO IGUAL OU SUPERIOR A SATA Marca: MAYLE

UNIDA

10

34,90

349,00

183

002.047.088

CHAVE PHILIPS 3/16X4 IGUAL OU SUPERIOR A BELZER Marca: MAYLE

UNIDA

10

5,99

59,90

191

002.047.104

DESEMPENADEIRA PLAST 29X18 C/ESPUMA Marca: GERPLAST

UNIDA

15

28,85

432,75

198

002.047.118

DISCO DE LIXA FERRO 4.1/2 080 Marca: ICDER

UNIDA

57

5,49

312,93

205

002.047.135

ESPATULA BETUMADEIRA 12CM Marca: MONFORT

UNIDA

15

64,90

973,50

212

002.047.149

FERRO DE PUA 9/16X12 IGUAL OU SUPERIOR AO IRWIN Marca: MATHIESON

UNIDA

21

26,98

566,58

219

002.047.163

REGUA ALUMINIO 2MT 1190 REFORCADA Marca: NOVO HORIZONTE

UNIDA

31

97,95

3.036,45

226

002.047.177

TRENA 08 MT IGUAL OU SUPERIOR A IRWIN Marca: LUFKIN

UNIDA

13

58,90

765,70

240

002.047.194

MARTELO CABO DE FIBRA 27MM Marca: MAYLE

UNIDA

15

36,90

553,50

249

002.246.001

ADAPTADOR CURTO 25 X 3/4 Marca: CORR PLASTIK

UNIDA

173

0,94

162,62

257

002.246.079

REGISTRO ESFERA SOLD 25 MM Marca: CORR PLASTIK

UNIDA

57

9,49

540,93

264

002.246.128

BOIA PVC 3/4 PARA CAIXA DAGUA Marca: ASTRA

UNIDA

48

19,49

935,52

272

002.246.181

CURVA ELETRODUTO 1 Marca: IMPOL

UNIDA

60

6,95

417,00

276

002.246.410

COLUNA PARA LAVATORIO BRANCA IGUAL OU SUPERIOR A LOGASA Marca: ONIX

UNIDA

28

97,96

2.742,88

279

002.246.625

FECHADURA EXTERNA ALAVANCA COM ESPELHO Marca: ALIANÇA

UNIDA

89

74,95

6.670,55

280

002.246.678

LAVATORIO LOUCA BRANCO Marca: ONIX

UNIDA

73

143,98

10.510,54

286

002.246.805

ARRUELA LISA METAL 1/4 Marca: INCA

UNIDA

6000

0,24

1.440,00

294

002.251.013

CAMARA DE AR 3,25X8 IGUAL OU SUPERIOR AO LEVORIN Marca: LEVORIN

UNIDA

37

24,89

920,93

301

002.286.141

CORRENTE POLIDA 05MM ( 1MT/450GR ) Marca: WWS

METRO

165

21,98

3.626,70

310

002.286.323

TUBO P/PAD GALV 7M 101.6X2X7 Marca: QUALYTUBOS

UNIDA

45

688,90

31.000,50

321

002.286.620

TORNEIRA PVC PIA/TANQUE 3/4 Marca: HERC

UNIDA

68

14,79

1.005,72

333

002.297.161

JOELHO ESGOTO 100MMX45º Marca: CORR PLASTIK

UNIDA

68

7,99

543,32

340

002.297.175

JOELHO SOLDAVEL LL 25MMX45° Marca: CORR PLASTIK

UNIDA

220

1,89

415,80

347

002.297.189

JUNCAO ESGOTO 100MM Marca: CORR PLASTIK

UNIDA

81

13,92

1.127,52

354

002.297.202

LIXA DAGUA GR 120 Marca: WORKER

UNIDA

175

1,49

260,75

361

002.297.214

LIXA FERRO GR 100 Marca: WORKER

UNIDA

260

3,96

1.029,60

368

002.297.226

LONA PRETA 8X50MT 30KG 75 MIC Marca: LONAX

METRO

1020

7,49

7.639,80

375

002.297.240

LUVA SOLDAVEL LR 25MMX3/4 BUC LATAO Marca: CORR PLASTIK

UNIDA

110

6,98

767,80

384

002.297.257

REJUNTE PORCELANATO 05KG CZ PLATINA IGUAL OU SUPERIOR AO QUARTZOLIT Marca: COLAFIX

UNIDA

98

78,99

7.741,02

392

002.297.272

ROLO DE ESPUMA CINZA 23CM Marca: ROMA

UNIDA

61

17,89

1.091,29

399

002.297.283

SIFAO SANF UNIV PVC SIMPLES Marca: PLASTILIT

UNIDA

120

15,49

1.858,80

408

002.297.301

TEE ESGOTO 100X100MM Marca: CORR PLASTIK

UNIDA

103

14,45

1.488,35

415

002.297.314

TEE LR BUC LATAO 25MMX1/2 Marca: CORR PLASTIK

UNIDA

230

6,49

1.492,70

436

002.297.353

TRINCHA PLUMATEK 319/2 1/2 Marca: ROMA

UNIDA

29

18,49

536,21

448

002.297.377

UNIAO SOLD 25MM Marca: CORR PLASTIK

UNIDA

53

22,44

1.189,32

450

002.297.381

UNIAO SOLD 60MM Marca: CORR PLASTIK

UNIDA

52

38,90

2.022,80

459

002.297.396

VERNIZ COPAL 900ML INCOLOR IGUAL OU SUPERIOR AO LUZTOL Marca: BRASILUX

UNIDA

42

33,80

1.419,60

466

002.297.409

ZARCAO 18 LT GRAFITE Marca: BRASILUX

UNIDA

64

357,50

22.880,00

473

002.297.416

TUBO REDONDO FERRO 4 POL CH 14 - 6MT Marca: QUALYTUBOS

BARRA

45

359,40

16.173,00

480

002.297.423

CANTONEIRA FERRO 1'' 1/8 BARRA 6MT Marca: AÇOFER

BARRA

60

138,90

8.334,00

488

002.304.001

ABRAC NYLON 280X4.8MM PRETA/BRANCA Marca: MELFI

UNIDA

1250

1,49

1.862,50

495

002.304.012

ABRAC NYLON 200X4.8MM PRETA/BRANCA Marca: MELFI

UNIDA

1320

0,99

1.306,80

509

002.304.036

ADESIVO P/JUNTAS MOTOR DIESEL 73 GR Marca: TEKBOND

UNIDA

40

13,89

555,60

516

002.304.045

MANGUEIRA CRISTAL 1/2X2,00 Marca: SUNFLEX

METRO

108

4,99

538,92

523

002.304.053

AGUARRAZ IGUAL OU SUPERIOR AO LUZTOL 900 ML Marca: MAZA

UNIDA

113

22,75

2.570,75

530

002.304.062

MANGOTE SUCCAO AZUL 2 Marca: KML

METRO

77

35,90

2.764,30

537

002.304.070

ARAME GALVANIZADO 18 Marca: MORLAN

KILO

105

27,70

2.908,50

546

002.304.084

BACIA COM CAIXA ACOPLADA BRANCA IGUAL OU SUPERIOR A LOGASA Marca: ONIX

CONJU

50

648,90

32.445,00

553

002.304.094

BARRA ROSCADA 5/16 Marca: BELLENUS

UNIDA

810

7,89

6.390,90

560

002.304.108

BLOCO CILINDRO P/FECHADURA IGUAL OU SUPERIOR AO SOPRANO Marca: ALIANÇA

UNIDA

50

31,49

1.574,50

569

002.304.125

BUCHA FIXACAO S 08 C/ANEL Marca: JOMARCA

UNIDA

1300

0,29

377,00

578

002.304.138

CAIXA ACOPLADA BRANCA IGUAL OU SUPERIOR A LOGASA Marca: ONIX

UNIDA

41

188,90

7.744,90

VALOR TOTAL DO REGISTRO DE PREÇOS: R$ 282.539,61 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, QUINHENTOS E TRINTA E NOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, desde que comprovado a vantajosidade dos preços registrados. 2.2. Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. 2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, bem como a renovação de suas quantidades quando de eventual prorrogação da vigência. 2.4. A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando o fornecedor tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1. A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da ata de registro de preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 3.2. De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão gerenciador seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar o fornecedor para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado. 3.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão gerenciador, convocar o fornecedor para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 3.4. Caso o fornecedor não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 3.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, é facultado ao fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado. 3.6. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do fornecedor da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão gerenciador, a análise e deliberação a respeito do pedido. 3.7. Se o fornecedor não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital. 3.8. Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pelo fornecedor, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro. 3.9. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 3.10. Liberado o fornecedor na forma do subitem anterior, o órgão gerenciador da ata poderá convocar os demais fornecedores, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração. 3.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 3.12. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido. 3.13. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços. 3.14. O registro do fornecedor será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando: a) descumprir as condições da ata de registro de preços; b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 3.15. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Cocalinho/MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

CLÁUSULA QUINTA – PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTOS

5.1. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega do objeto conforme especificações e demais disposição desta ata de registro de preços e nas condições estabelecidas no edital.

5.2. Os itens serão entregues de FORMA PARCELADA através de Autorização de Fornecimento, onde a empresa contratada efetuará a entrega, nas quantidades solicitadas, na Secretaria Municipal Solicitante na sede do município, ou em local previamente designado pela Secretaria solicitante, onde as entregas deverão ser efetuadas em conformidade com a necessidade de cada setor podendo ser imediatamente e/ou com prazo de entrega definido pela solicitante nos locais indicados pelo responsável, sem custos adicionais ao objeto contratado após recebimento de Autorização de Fornecimento expedido pela solicitante.

5.3. É responsabilidade da empresa fornecedora a entrega dos itens nas quantidades, no horário e data estipulada, bem como nas condições estabelecidas nesse termo.

5.3.1. Serão recebidos apenas os itens descritos nas quantidades estabelecidas nas Autorizações de Fornecimento. A empresa contratada deverá seguir as orientações do fiscal de contrato.

5.3.2. A empresa deverá colocar à disposição do contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos itens entregues, permitindo verificação de sua conformidade com as especificações.

5.3.3. Os itens deverão ser conferidos na presença do fiscal de contrato responsável.

5.3.4. Os itens deverão ser de exímia qualidade, não será tolerada a entrega de materiais reciclados ou reutilizados como itens solicitados.

5.3.5. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito na entrega do item, a empresa contratada deverá efetuar a entrega de novo item no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, arcando com todas as despesas decorrentes da locomoção e troca do item solicitado.

5.3.6. Os itens serão solicitados pela CONTRATANTE de forma parcelada, e, somente serão atestados os que forem solicitados.

5.3.7. Os itens, bem como, as quantidades serão previamente solicitadas de acordo com a necessidade da secretaria solicitante.

CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

Recebimento

6.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

6.2. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

6.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

6.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

6.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

6.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos itens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

Liquidação

6.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, será encaminhada para liquidação.

6.9. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

6.9.1. O prazo de validade;

6.9.2. A data da emissão;

6.9.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;

6.9.4. O período respectivo de execução do contrato;

6.9.5. O valor a pagar; e

6.9.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.10. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

6.11. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal.

6.12. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

6.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

Prazo de pagamento

6.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa.

6.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice INPC (ÍNDICE NACIONAL PREÇOS AO CONSUMIDOR) de correção monetária.

Forma de pagamento

6.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

6.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.20. Em cumprimento ao Art. 5º do Decreto Municipal 2433/2024, a partir de 1º de janeiro de 2024, A prefeitura municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, ao efetuar pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do imposto de renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

6.21. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens para entrega futura.

6.22. Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda - IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

6.23. Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

6.24. Fica Dispensado a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

6.25. A retenção do imposto de renda deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal 2433/2024.

6.26. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. São obrigações da Administração Pública: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo fornecedor contratado, de acordo com este instrumento; b) Receber e acompanhar a entrega dos itens solicitados, nos prazos e condições estabelecidas no presente instrumento; c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos itens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste instrumento, para fins de aceitação e recebimento definitivo; d) O recebimento provisório dar-se-á pelo responsável da Secretaria solicitante, no ato da entrega do bem e da nota fiscal pela adjudicatária, sendo que este recebimento não implica a sua aceitação; e) O recebimento definitivo dar-se-á após a verificação do cumprimento das especificações do bem, nos termos do presente edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias; f) Comunicar o fornecedor contratado, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, no total ou em parte, às suas expensas; g) Gerenciar a presente ata de registro de preço e autorizar adesão quando for o caso. h) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do fornecedor contratado, por meio de servidor especialmente designado; i) Efetuar o pagamento ao fornecedor contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos; j) Aplicar ao fornecedor contratado as sanções previstas na lei e neste instrumento; k) Notificar os emitentes das garantias contratuais, quando for o caso, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. l) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo fornecedor contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seus atos, seja por meio de seus empregados, prepostos ou subordinados. 7.2. São obrigações do fornecedor contratado: a) Cumprir todas as obrigações constantes neste instrumento, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: b) Efetuar a entrega dos itens em perfeitas condições, nas embalagens originais, sem furos, rasgos, amassados, trincado ou quebrados, ou seja, sem qualquer tipo de avaria, contendo marca e demais informações pertinentes conforme especificações; c) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste instrumento, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade; d) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor ao Contratante; e) A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial; f) Obrigar-se-á em um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contados da entrega do produto, solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartadas o uso inadequado; g) Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento e quaisquer outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da contratada; h) O fornecedor terá que apresentar a Nota Fiscal no ato da entrega para conferência e acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, certidão estadual, federal e municipal, trabalhista e de regularidade de FGTS, obedecendo rigorosamente conforme exigido; i) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do bem fornecido; j) Os itens deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e atenderem as normas de segurança previstas em lei. k) O prazo de garantia será contado a partir da data de emissão da nota fiscal de venda dos produtos, todos os produtos deverão possuir no mínimo garantia de 12 (doze) meses, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor; l) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação; m) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); n) Comunicar à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. o) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; p) Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; q) Manter as mesmas condições de habilitação constantes no presente instrumento; r) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto da Ata de Registro de Preços; s) Responsabilizar-se por todas as despesas quanto ao envio dos itens para troca, no caso de os referidos não atenderem as especificações; t) Cumprir, durante todo o período de execução da Ata de Registro de Preços, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); u) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento da Ata de Registro de Preços e ou contrato; v) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas necessárias para execução do objeto desta ata de registro de preços serão cobertas com recursos provenientes das dotações orçamentárias de cada órgão ou entidade participante.

CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1. Fica autorizada a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 2406/2024.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 10.2. A ata de registro de preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativos aos aspectos administrativos contratuais da ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc. 10.3. A ata de registro de preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto. 10.4. Após a assinatura da ata de registro de preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente ata de registro de preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal 2406/2024. 10.5. A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos: a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e c) a satisfação do público usuário, quando cabível. 10.6. O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que o fornecedor: a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a entrega dos bens, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 10.7. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pelo fornecedor, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 10.8. O produto será recebido provisoriamente em 24 (vinte e quatro) horas, e para tanto deverá observar se o produto está condizente com a fatura, com as informações na embalagem, com o previsto na Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, com a Nota de Empenho, assim como observar se o produto está sendo entregue em perfeitas condições de consumo e dentro do prazo de validade do produto. 10.9. O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 10.10. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco), a contar da notificação do fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 10.11. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 10.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual. 10.13. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.14. O Fiscal indicado para a presente ata de registro de preços será designado por portaria. 10.15. As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico do fornecedor, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa a licitante que cometer, por dolo ou culpa, quaisquer das infrações previstas na Lei Federal n. 14.133/2021, quais sejam: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do contrato; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. A licitante/contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções mencionadas abaixo, de acordo com a Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021: a) Advertência; b) Multa Moratória; c) Multa Compensatória; d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos. 11.2.1. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 11.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a administração pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4. O processo de aplicação das penalidades previstas acima respeitará o devido processo legal e a ampla defesa da licitante/contratada. 11.5. Aplicar-se-á a advertência como instrumento de diálogo e correção de conduta ensejadora de infração administrativa, da qual não cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dentre elas: a) Descumprimento de pequena relevância de obrigação legal ou infração a lei, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave; b) Inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave. 11.6. A sanção de multa compensatória será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021, calculada na forma prevista no edital ou no contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor contratado, observando-se os seguintes parâmetros: 11.6.1. De 0,5% (cinco décimos por cento) a 5% (cinco por cento) do valor contratado, para aquele que: a) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, previsto no art. 155, IV da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; b) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, previsto no art. 155, V da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 11.6.2. De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, em caso de: a) Recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia contratual; b) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, previsto no art. 155, VI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 11.6.3. De 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela do objeto não executada/inadimplente, em caso de: a) Inexecução parcial do contrato previsto no art. 155, I da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 11.6.4. De 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, em caso de inexecução total do contrato, previsto no art. 155, III da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 11.6.5. De 20% (vinte por cento) a 30% (vinte por cento) sobre o valor contratado, em caso de: a) Apresentação de declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, previsto no art. 155, VIII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; b) Fraude à licitação ou prática de ato fraudulento na execução do contrato, previsto no art. 155, IX da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; c) Comportamento inidôneo ou fraude de qualquer natureza, previsto no art. 155, X da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; d) Prática de atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, previsto no art. 155, XI da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; e) Prática de ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013¸ previsto no art. 155, XII da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; f) Entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; g) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, previsto no art. 155, II da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021. 11.7. A multa moratória é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor/contratado que entregar o objeto contratado de forma integral, tal qual solicitado, porém com atraso injustificado em relação ao prazo fixado no contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais: 11.7.1. 0,2% (dois décimos percentuais) por dia de atraso, sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, até 10 (dez) dias de atraso; 11.7.2. 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro dia) até o 20º (vigésimo) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato; 11.7.3. 0,5% (cinco décimos percentuais) por dia de atraso a partir do 21º (vigésimo primeiro) até o 30º (trigésimo dia) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato; 11.7.4. Após o 30º (trigésimo) dia de atraso, será analisada as justificativas apresentadas pelo fornecedor/contratado e avaliado se persiste o interesse em manter a contratação ou se é mais vantajoso rescindi-la, conforme art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021. 11.7.5. Constatado o atraso na entrega dos bens, o gestor do contrato, auxiliado pelo fiscal do contrato e áreas técnicas deverá iniciar os procedimentos para abertura de processo administrativo punitivo, que deverá observar os princípios do contraditório e da ampla defesa. 11.8. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, direta ou indireta, pelo prazo máximo de três anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observando-se os parâmetros estabelecidos, aos responsáveis pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: a.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até dois anos. b) Dar causa à inexecução total do contrato: b.1) Pena - impedimento pelo período de um ano até três anos. c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame: c.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses. d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: d.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses. e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: e.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano. f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. f.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano. g) Reincidência na sanção de advertência dentro do prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração Pública Municipal: g.1) Pena - impedimento pelo período de um mês até seis meses. h) Promover a alteração da quantidade ou qualidade dos produtos entregues de forma unilateral. h.1) Pena - impedimento pelo período de seis meses até um ano. 11.8.1. As penalidades descritas no caput do presente artigo se aplicam também nos casos em que o instrumento que vincula as partes seja Ata de Registro de Preços; 11.8.2. A pena de suspensão poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de multa. 11.8.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal não será cabível quando se justificar a imposição de penalidade mais grave, quando então será aplicada a penalidade de declaração de inidoneidade. 11.9. A aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, acarretará a rescisão contratual prevista no art. 137 e seguintes da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021. 11.10. O impedimento não atinge outros Contratos/Atas de Registro de Preços que estejam vigentes com o fornecedor/contratado penalizado, desde que não tenham relação com a execução do contrato que deu origem à sanção. 11.11. A penalidade de impedimento de licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada. a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, conforme previsto pelo art. 160 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021. 11.12. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar será aplicada ao fornecedor/contratado responsável pelas infrações administrativas abaixo descritas, bem como pelas infrações administrativas previstas no caput do art. 537 deste Título que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção nele referida, e o impedirá de licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, observando-se os seguintes parâmetros: a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato: a.1) Pena - de três anos até quatro anos. b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: b.1) Pena - de três anos até seis anos. c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: c.1) Pena - de três anos até seis anos. d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação: d.1) Pena - de três anos até cinco anos. e) V - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 01 de agosto de 2013: e.1) Pena - de três anos até seis anos. 11.13. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar deve ser precedida de análise jurídica. 11.14. A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, não afasta a possibilidade de aplicação da pena de multa compensatória cumulativamente à sanção mais grave. 11.15. A aplicação da declaração de inidoneidade para licitar e contratar aplicada ao fornecedor/contratado estende-se às pessoas jurídicas que possuam objeto social similar e das quais sejam participantes um ou mais sócios que compõem o quadro societário da empresa penalizada, ou quando, pelas circunstâncias do caso e pelos elementos probatórios, restar comprovado que a pessoa jurídica foi constituída com o fim de frustrar os efeitos da penalidade aplicada. a) Para os fins do disposto pelo caput, é lícito à autoridade competente valer-se do instituto da desconsideração da personalidade jurídica 11.16. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções acima, com exceção à advertência, demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por uma Comissão Especial, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante/contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.17. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade competente que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar, encaminhará o recurso com sua motivação à Autoridade Superior, que deverá proferir sua decisão. 11.18. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 11.19. A aplicação das sanções previstas nos itens acima admite a reabilitação da licitante/contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos e poderá ser requerida pela parte, quando couber: a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) Pagamento da multa; c) Transcurso do prazo mínimo de um ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de três anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 12.2. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e Decreto Municipal 2406/2024 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. 12.3. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços. 12.4. Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM). 12.5. Fica eleito o foro da Comarca de Água Boa/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ARP, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 02 vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo. Cocalinho – MT, 13 de agosto de 2024. ______________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO Marcio Conceição Nunes de Aguiar Prefeito Municipal _____________________________________ STAR PRIME DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 31.395.164/0001-99 Rui Roner de Assis Junior