Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Agosto de 2024.

NOTIFICAÇÃO DE ENGENHARIA Nº 07/2024/SE/PMVBST

2ª Notificação ao Contrato 084/2023

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO ANTIGO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU CANTÃO, PARA SE TORNAR UMA UNIDADE DE PSF DA COMUNIDADE CANTÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa, n. 452, centro, nesta cidade, neste ato representada por SERGIO DE MELLO SANTOS, engenheiro civil, CREA MT 039458, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de Fiscalização nº 1220230215671, sob Portaria de Fiscalização nº 497/2023, responsável pela fiscalização da obra oriunda do Contrato de nº 084/2023 – Concorrência n.º 004/2023: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REFORMA DO ANTIGO PRÉDIO DA ESCOLA MUNICIPAL DE 1º GRAU CANTÃO, PARA SE TORNAR UMA UNIDADE DE PSF DA COMUNIDADE CANTÃO”, NOTIFICA a empresa VIGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 36.969.897/0001-03, representada pela senhora Joziane Coutinho Da Silva, portadora do CPF: 024.XXX.XXX-08, QUANTO AO RETORNO IMEDIATO À OBRA.

Considerando o 3º Termo Aditivo de Prazo, que prorroga a execução por mais 120 (cento e vinte) dias, totalizando 300 (trezentos) dias de prazo de execução de obra, a findar no dia 06 de setembro de 2024.

Considerando que o cronograma físico-financeiro apresentado pela contratada previa que aos 270 (duzentos e setenta) dias de execução estaria finalizado 82,89% da obra.

Considerando que até a presente data, a obra possui uma evolução de APENAS 33,79% concluída.

Considerando que a contratada tem informado por diversas ocasiões uma nova data para retorno e não concretizando tal promessa.

Considerando que não há registro de pendências financeiras e nem de serviços a serem retificados por Termo Aditivo.

A atual morosidade, retardamento da execução ou ainda, a possível inexecução parcial do contrato está sujeita às penalidades descritas no referido contrato, em sua CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.

Dado o exposto, a contratada deve providenciar:

A IMEDIATA READEQUAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO do objeto, conforme cronograma físico-financeiro aprovado no Edital de Licitação na modalidade Concorrência 004/2024 e pelo 3º Termo Aditivo; O retorno ao canteiro de obras, EM ATÉ 24H (VINTE E QUATRO HORAS); A confecção de Diário de Obras, nos termos do item 8.24 do Contrato 084/2023.

Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 23 de agosto de 2024

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SERGIO DE MELLO SANTOS

Engenheiro Civil

CREA: MT 039458

Portaria de Fiscalização nº 497/2023