Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Agosto de 2024.

PORTARIA Nº 020/2024.

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Srª. Terezinha Felippi”.

O Diretor Executivo do SIMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 103/2019, e o disposto no Art. 3º, incisos I, II, III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005 e Art. 92, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 852/2009 que rege a previdência municipal; e Lei Complementar n°. 013/2008 que dispõe sobre o plano de cargos e carreiras dos profissionais do Sistema Único de Sáude do Poder Executivo do município de Nova Olímpia; e Lei Complementar n°. 092/2024 que concede Revisão Geral Anual aos servidores do município de Nova Olímpia;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Srª. TEREZINHA FELIPPI, brasileira, portadora da cédula de identidade de nº. 978679 SSP/MT e CPF nº. 588.727.529-49, servidora efetiva no cargo de MERENDEIRA, Classe “D”, Nível “10”, matriculada sob nº. 215, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 40 horas semanais, contando com 30 Anos e 22 Dias de tempo de contribuição, com proventos integrais com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme o processo administrativo do SIMPREV nº. 2024.04.00015P, a partir da data de 13/08/2024 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 13 de agosto de 2024, revogados as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Olímpia - MT, 23 de agosto de 2024.

CARLOS MARCOS MASCARENHAS ALMEIDA DIRETOR EXECUTIVO DO SIMPREV

Homologo:

JOSÉ ELPÍDIO DE MORAES CAVALCANTE PREFEITO MUNICIPAL