Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2016 PREGÃO PRESENCIAL N°. 013/2016 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020/2016

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 008/2016

PREGÃO PRESENCIAL N°. 013/2016 REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 020/2016

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa de direito público interno, CNPJ N.º 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneghel n.º 62, na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. SOLANGE SOUSA KREIDLORO,brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade RG nº 33.276.249-X SSP/SP, e do CIC/CPF nº 270.723.668-30, RESOLVE registrar os preços da empresa MAGALHÃES COMERCIO DE MATERIAIS PARA COSNTRUÇÃO LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ. 07.459.959/0001-39, localizado na Travessa Santa Helena, n° 22, Centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, neste ato representado pelo senhor JOSE MESSIAS PEREIRA DE AGUILAR, brasileiro, maior e capaz, portador do RG. n°. 876.668 e do CPF. N°.513.649.801-34, residente e domiciliado na Rua São Paulo, centro, na cidade de Nova Bandeirantes/MT, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 013/2016 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERENCIA ANEXO I DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: MAGALHÃES COMERCIO DE MATERIAIS PARA COSNTRUÇÃO LTDA-ME

CNPJ: 07.459.959/0001-39

ENDEREÇO: TRAVESSA SANTA HELENA, N°22, CENTRO, NOVA BANDEIRANTES/MT

TELEFONE: 663572 1090

ITEM

CODIGO

DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANT.

MARCA

V. UNITARIO

VALOR TOTAL

1

347919

T" BRANCO COM ROSCA 1/2

UNIDADE

100

KRONA

R$ 2,84

R$ 284,00

2

347912

"T" BRANCO COM ROSCA 3/4

UNIDADE

150

KRONA

R$ 3,04

R$ 456,00

3

332410

ADAPITADOR 75 85X60 DE 50 PVC/PBA

UNIDADE

138

KRONA

R$ 76,00

R$ 10.488,00

4

323488

ADAPTADOR C/ REGISTRO P/ PEAD

UNIDADE

158

KRONA

R$ 11,90

R$ 1.880,20

5

323490

ADAPTADOR P/ PEAD 1/2

UNIDADE

128

KRONA

R$ 6,00

R$ 768,00

6

323054

ADAPTADOR SOLDAVEL 20X1/2

UNIDADE

88

KRONA

R$ 0,65

R$ 57,20

7

323055

ADAPTADOR SOLDAVEL 25X3/4

UNIDADE

88

KRONA

R$ 0,75

R$ 66,00

8

323056

AGUA RAZ 1 L

UNIDADE

342

DACAR

R$ 13,09

R$ 4.476,78

9

323057

AGUA RAZ 5 LT

UNIDADE

186

DACAR

R$ 59,00

R$ 10.974,00

10

347898

ALICATE

UNIDADE

3

IRWIN

R$ 43,00

R$ 129,00

11

222154

ALICATE UNIVERSAL

UNIDADE

35

IRWIN

R$ 43,00

R$ 1.505,00

12

323493

ANEL 100 MM PBA

UNIDADE

115

KRONA

R$ 10,00

R$ 1.150,00

13

225297

ANEL 50 MM PBA

UNIDADE

115

KRONA

R$ 7,20

R$ 828,00

14

332419

ANEL DE BORRACHA 100 MM

UNIDADE

115

KRONA

R$ 3,30

R$ 379,50

15

17057

ANEL DE VEDACAO PARA VASO

UNIDADE

150

KRONA

R$ 10,50

R$ 1.575,00

16

342188

ANEL PBA 85 MM

UNIDADE

75

KRONA

R$ 8,64

R$ 648,00

17

323066

ARAME GALVANIZADO 12

KILO

130

MORLAN

R$ 19,60

R$ 2.548,00

18

323067

ARAME GALVANIZADO 16

KILO

130

MORLAN

R$ 19,19

R$ 2.494,70

19

323068

ARAME GALVANIZADO 18

KILO

130

MORLAN

R$ 19,90

R$ 2.587,00

20

323065

ARAME RECOZIDO (ROLO)

UNIDADE

60

BELGO

R$ 12,00

R$ 720,00

21

345774

ARCO DE PUA

UNIDADE

25

IRWIN

R$ 90,00

R$ 2.250,00

22

223285

ARCO SERRA

UNIDADE

33

IRWIN

R$ 26,18

R$ 863,94

23

323071

AREIA M2

METRO

1430

MAGALHÃES

R$ 65,00

R$ 92.950,00

24

4936

ARGAMASSA 20 KG

UNIDADE

555

VOTORANTIN

R$ 15,50

R$ 8.602,50

25

347908

ARREBITES 6X4,5 MM

UNIDADE

500

CISER

R$ 0,75

R$ 375,00

26

345713

ARRUELA 3/4

UNIDADE

510

CISER

R$ 0,78

R$ 397,80

27

345714

ARRUELA 7/16

UNIDADE

510

CISER

R$ 0,24

R$ 122,40

28

323072

ARRUELAS 3/16

UNIDADE

510

CISER

R$ 0,09

R$ 45,90

29

323074

ARRUELAS 5/16

UNIDADE

510

CISER

R$ 0,12

R$ 61,20

30

19169

ASPESSOR P/JARDIM 1/2 E 3/4 CH 1 METRO

UNIDADE

70

ARAUJO

R$ 29,00

R$ 2.030,00

31

323076

ASSENTO SANITARIO COMUN

UNIDADE

44

ASTRA

R$ 26,00

R$ 1.144,00

32

332185

AVENTAL DE COURO

UNIDADE

57

M.R.

R$ 76,00

R$ 4.332,00

33

323077

BALDE P/ PEDREIRO

UNIDADE

52

ASTRA

R$ 38,70

R$ 2.012,40

34

323079

BARRA ROSCADA 1

UNIDADE

80

CISER

R$ 38,33

R$ 3.066,40

35

223020

BARRA ROSCADA 1/2

UNIDADE

100

CISER

R$ 9,17

R$ 917,00

36

323080

BARRA ROSCADA 3/4

UNIDADE

95

CISER

R$ 23,40

R$ 2.223,00

37

13993

BARRA ROSCADA 5/8

UNIDADE

150

CISER

R$ 16,23

R$ 2.434,50

38

323081

BARRA ROSCADA 7/16

UNIDADE

80

CISER

R$ 8,32

R$ 665,60

39

323082

BATENTE ALVENARIA

UNIDADE

71

BENETTI

R$ 110,00

R$ 7.810,00

40

323083

BATENTE MADEIRA

UNIDADE

60

BENETTI

R$ 75,00

R$ 4.500,00

41

323085

BOIA P/ CX D'AGUA 1/2

UNIDADE

37

ASTRA

R$ 13,90

R$ 514,30

42

17972

BOIA P/ CX D'AGUA 3/4

UNIDADE

34

ASTRA

R$ 14,20

R$ 482,80

43

323087

BOMBA D AGUA 220

UNIDADE

29

ANAUGER

R$ 415,00

R$ 12.035,00

44

13834

BROCA ACO 12 MM

UNIDADE

54

VONDER

R$ 51,00

R$ 2.754,00

45

323089

BROCA ACO 2.5

UNIDADE

40

VONDER

R$ 6,30

R$ 252,00

46

323090

BROCA ACO 3,5

UNIDADE

37

VONDER

R$ 6,52

R$ 241,24

47

323091

BROCA ACO 5

UNIDADE

57

VONDER

R$ 7,13

R$ 406,41

48

323092

BROCA ACO 9 M

UNIDADE

47

VONDER

R$ 21,80

R$ 1.024,60

49

323094

CABO DE FOICE

UNIDADE

50

MADERANIT

R$ 10,90

R$ 545,00

50

345693

CABO DUPLEX 10 MM

UNIDADE

925

COBREMACK

R$ 3,60

R$ 3.330,00

51

323095

CABO MADEIRA PARA ENXADA

UNIDADE

62

MADERANIT

R$ 10,90

R$ 675,80

52

323097

CADEADO 25MM

UNIDADE

47

PADO

R$ 17,23

R$ 809,81

53

323098

CADEADO 30 MM

UNIDADE

42

PADO

R$ 20,09

R$ 843,78

54

323099

CADEADO 50MM

UNIDADE

42

PADO

R$ 39,15

R$ 1.644,30

55

323396

CAIXA D AGUA 2000 LTS

UNIDADE

15

ISDRALIT

R$ 1.130,00

R$ 16.950,00

56

332289

CAIXA D AGUA 3000 LTS

UNIDADE

12

ISDRALIT

R$ 1.192,00

R$ 14.304,00

57

323132

CAIXA D'AGUA 1000 LTS

UNIDADE

18

ISDRALIT

R$ 440,00

R$ 7.920,00

58

323101

CAIXA D'AGUA 5000 LTS

UNIDADE

12

ISDRALIT

R$ 2.890,00

R$ 34.680,00

59

323100

CAIXA D'AGUA 500LTS

UNIDADE

21

ISDRALIT

R$ 223,00

R$ 4.683,00

60

3897

CAIXA DE DESCARGA

UNIDADE

60

ASTRA

R$ 31,00

R$ 1.860,00

61

323105

CAL HIDRATADO

UNIDADE

950

USICAL

R$ 16,50

R$ 15.675,00

62

323106

CAL PINTURA

UNIDADE

700

USICAL

R$ 11,50

R$ 8.050,00

63

323108

CANALETA C/ FITA ADESIVA

UNIDADE

355

TRAMONTINA

R$ 7,83

R$ 2.779,65

64

332192

CAP DE ESGOTO 100 MM

UNIDADE

100

KRONA

R$ 7,16

R$ 716,00

65

323110

CAP DE ESGOTO 40 MM

UNIDADE

70

KRONA

R$ 2,70

R$ 189,00

66

332194

CAP DE ESGOTO 50 MM

UNIDADE

60

KRONA

R$ 4,30

R$ 258,00

67

332195

CAP DE ESGOTO 75 MM

UNIDADE

60

KRONA

R$ 7,14

R$ 428,40

68

323114

CAP SOLDAVEL 25MM

UNIDADE

60

KRONA

R$ 1,03

R$ 61,80

69

332196

CAP SOLDAVEL 40MM

UNIDADE

60

KRONA

R$ 3,50

R$ 210,00

70

323115

CAP SOLDAVEL 50MM

UNIDADE

60

KRONA

R$ 4,90

R$ 294,00

71

323116

CAPA DE BARRO

UNIDADE

6450

LAVAQUI

R$ 4,00

R$ 25.800,00

72

323352

CAPA DE CIMENTO

UNIDADE

5400

B&D

R$ 8,00

R$ 43.200,00

73

332184

CAPACETE PROTETOR PARA CONSTRUCAO

UNIDADE

53

WORKER

R$ 15,90

R$ 842,70

74

323118

CARRINHO DE MAO

UNIDADE

39

WORKER

R$ 143,00

R$ 5.577,00

75

323119

CAVADEIRA 150 MT

UNIDADE

24

TRAMONTINA

R$ 89,00

R$ 2.136,00

76

323120

CAVADEIRA BOCA LARGA

UNIDADE

22

TRAMONTINA

R$ 108,00

R$ 2.376,00

77

225282

CERAMICA PI - 5 M²

METRO

1500

KARINA

R$ 23,00

R$ 34.500,00

78

323353

CERAMICA PI 4 M2

METRO

1500

KARINA

R$ 18,90

R$ 28.350,00

79

323121

CHAPA GALVANIZADA 100

METRO

150

AÇOFER

R$ 46,00

R$ 6.900,00

80

323122

CHAPA GALVANIZADA 50

METRO

150

AÇOFER

R$ 23,00

R$ 3.450,00

81

323123

CHAPA GALVANIZADA 60

METRO

150

AÇOFER

R$ 33,00

R$ 4.950,00

82

345776

CHAVE GRIFE 12"

UNIDADE

15

ROBUST

R$ 32,76

R$ 491,40

83

323124

CHUVEIRO COMUM

UNIDADE

50

DUDA

R$ 9,20

R$ 460,00

84

231606

CHUVEIRO ELETRICO 110 V

UNIDADE

23

LORENZETTI

R$ 61,60

R$ 1.416,80

85

323356

CHUVEIRO ELETRICO 220 V

UNIDADE

17

LORENZETTI

R$ 61,60

R$ 1.047,20

86

11040

CIMENTO 50 KG

UNIDADE

3750

VOTORANTIN

R$ 38,00

R$ 142.500,00

87

332322

COLA ADESIVA INSTANTANEA

UNIDADE

115

BRASCOLA

R$ 12,66

R$ 1.455,90

88

19453

COLA MADEIRA 225 ML

UNIDADE

65

PULVITEC

R$ 4,50

R$ 292,50

89

323126

COLA PVC 75 G

UNIDADE

98

PULVITEC

R$ 5,00

R$ 490,00

90

332448

COLAR DE TOMADA 100 X 3/4 PVC/PBA

UNIDADE

64

TIGRE

R$ 17,00

R$ 1.088,00

91

332452

COLAR DE TOMADA 60 X 3/4 PVC/PBA

UNIDADE

44

TIGRE

R$ 10,50

R$ 462,00

92

332455

COLAR DE TOMADA 75 X 3/4 PVC/PBA

UNIDADE

44

TIGRE

R$ 16,00

R$ 704,00

93

323127

COLHER P/PEDREIRO N 10

UNIDADE

25

PACETTA

R$ 22,00

R$ 550,00

94

344948

CONJUNTO SANITARIO

UNIDADE

36

DECA

R$ 259,00

R$ 9.324,00

95

347918

COTOVELO BRANCO 1/2 COM ROSCA

UNIDADE

100

KRONA

R$ 1,30

R$ 130,00

96

332461

COTOVELO BRANCO C/ ROSCA 1/2

UNIDADE

165

KRONA

R$ 1,30

R$ 214,50

97

332465

COTOVELO BRANCO C/ ROSCA 3/4

UNIDADE

165

KRONA

R$ 2,40

R$ 396,00

98

347911

COTOVELO BRANCO COM ROSCA 3/4

UNIDADE

180

KRONA

R$ 2,40

R$ 432,00

99

332467

CRUZETA 10 110MM COM BOLSA PVC/PBA

UNIDADE

51

KRONA

R$ 67,58

R$ 3.446,58

100

323524

CRUZETA 50 60mm COM BOLSA PVC/PBA

UNIDADE

50

KRONA

R$ 48,00

R$ 2.400,00

101

323139

DESEMPENADEIRA DE ACO DENTADA

UNIDADE

26

MONFORT

R$ 22,80

R$ 592,80

102

323138

DESEMPENADEIRA DE ACO LISO 12X24

UNIDADE

26

MONFORT

R$ 25,00

R$ 650,00

103

323137

DESEMPENADEIRA PLASTICA CM ESPUMA 18X30

UNIDADE

23

METASUL

R$ 14,70

R$ 338,10

104

323154

DOBRADICA 3 1/2"

UNIDADE

103

ROCHA

R$ 2,10

R$ 216,30

105

323152

DOBRADICA 3"

UNIDADE

103

ROCHA

R$ 1,50

R$ 154,50

106

323153

DOBRADICA 4"

UNIDADE

90

ROCHA

R$ 3,50

R$ 315,00

107

323158

EMENDA P/ FORRO

UNIDADE

650

FORTPLAST

R$ 23,00

R$ 14.950,00

108

323160

ENXADA MEDIA S/ CABO

UNIDADE

47

RAMADA

R$ 24,00

R$ 1.128,00

109

323161

ENXADAO S/ CABO

UNIDADE

44

RAMADA

R$ 27,00

R$ 1.188,00

110

322876

ESCADA ALUMINIO 7 DEGRAUS

UNIDADE

17

SUPREMA

R$ 257,40

R$ 4.375,80

111

345767

ESPACADOR CERAMICA 3 MM

UNIDADE

2104

WORKER

R$ 4,30

R$ 9.047,20

112

231617

ESPACADOR DE CERAMICA 5 MM

UNIDADE

2104

WORKER

R$ 4,50

R$ 9.468,00

113

323167

ESPATULA DE ACO 8 CM

UNIDADE

27

ASTRA

R$ 6,50

R$ 175,50

114

332474

ESPUDE DE BORRACHA

UNIDADE

64

CIPLA

R$ 4,15

R$ 265,60

115

323169

ESQUADRO ALUMINIO 14"

UNIDADE

19

RAMADA

R$ 23,90

R$ 454,10

116

323170

ESQUADRO CABO PLASTICO 12"

UNIDADE

19

BRASFORT

R$ 9,00

R$ 171,00

117

10241

FECHADURA EXTERNA

UNIDADE

70

ALIANÇA

R$ 46,09

R$ 3.226,30

118

10825

FECHADURA INTERNA

UNIDADE

80

ALIANÇA

R$ 26,00

R$ 2.080,00

119

323173

FECHADURA PARA W.C

UNIDADE

60

ALIANÇA

R$ 31,00

R$ 1.860,00

120

18101

FIO PARALELO 2,5 MM

METRO

1140

VALECON

R$ 3,23

R$ 3.682,20

121

323187

FIO PARALELO 4 MM

METRO

1235

VALECON

R$ 4,80

R$ 5.928,00

122

323185

FIO SOLIDO 04 MM

METRO

1235

VALECON

R$ 2,98

R$ 3.680,30

123

323188

FIO SOLIDO 06 MM

METRO

1260

VALECON

R$ 3,55

R$ 4.473,00

124

323189

FIO SOLIDO 10 MM

METRO

1130

VALECON

R$ 6,00

R$ 6.780,00

125

18666

FIO SOLIDO 2,5 MM

METRO

830

VALECON

R$ 1,68

R$ 1.394,40

126

4107

FITA ISOLANTE 10 MTS

UNIDADE

185

3M

R$ 4,00

R$ 740,00

127

225958

FITA ISOLANTE ALTA FUSAO 10 MTS

UNIDADE

85

3M

R$ 16,00

R$ 1.360,00

128

323192

FITA VEDA ROSCA 10 MTS

UNIDADE

155

FORTPLAST

R$ 2,14

R$ 331,70

129

347906

FORRO PVC

METRO

200

FORTPLAST

R$ 18,68

R$ 3.736,00

130

332265

FORRO PVC 8 MM METRO ²

METRO

1700

FORTPLAST

R$ 18,68

R$ 31.756,00

131

323197

HASTE ALUMINIO 40 MM P CHUVEIRO

UNIDADE

40

M.R.

R$ 7,38

R$ 295,20

132

323198

HASTE PARA ATERRAMENTO 1/2

UNIDADE

75

INTELLI

R$ 30,85

R$ 2.313,75

133

323538

JANELA 1,50X100 X 12

UNIDADE

25

RAMASSOL

R$ 360,00

R$ 9.000,00

134

5245

JANELA PARA WC 60 X 40

UNIDADE

25

RAMASSOL

R$ 61,00

R$ 1.525,00

135

323539

JOELHO 100mm 45' ESGOTO

UNIDADE

55

KRONA

R$ 7,98

R$ 438,90

136

323540

JOELHO 100mm 90' ESGOTO

UNIDADE

55

KRONA

R$ 5,20

R$ 286,00

137

323202

JOELHO C/ ROSCA 25/ 1,2

UNIDADE

45

KRONA

R$ 1,80

R$ 81,00

138

323203

JOELHO COM ROSCA 25X3/4

UNIDADE

45

KRONA

R$ 2,45

R$ 110,25

139

323204

JOELHO ESGOTO 40 MM

UNIDADE

45

KRONA

R$ 1,40

R$ 63,00

140

323205

JOELHO ESGOTO 50 MM

UNIDADE

45

KRONA

R$ 2,22

R$ 99,90

141

323206

JOELHO ESGOTO 75 MM

UNIDADE

45

KRONA

R$ 5,78

R$ 260,10

142

323200

JOELHO PVC 25 MM

UNIDADE

45

KRONA

R$ 0,75

R$ 33,75

143

323207

JOELHO PVC 50 MM

UNIDADE

45

KRONA

R$ 3,95

R$ 177,75

144

332264

JUNCAO 100 X 75

UNIDADE

42

KRONA

R$ 12,00

R$ 504,00

145

332198

JUNCAO 100X100

UNIDADE

42

KRONA

R$ 14,60

R$ 613,20

146

332199

JUNCAO 100X50

UNIDADE

40

KRONA

R$ 9,50

R$ 380,00

147

323548

JUNCAO 50X50

UNIDADE

40

KRONA

R$ 8,50

R$ 340,00

148

345778

LAMPADA FLUORESCENTE 127 /25 W

UNIDADE

310

LORENZETTI

R$ 18,40

R$ 5.704,00

149

347907

LAMPADA FLUORESCENTE 127 V 25 W

UNIDADE

10

LORENZETTI

R$ 18,40

R$ 184,00

150

323214

LAPIS CARPINTEIRO

UNIDADE

90

IRWIN

R$ 1,53

R$ 137,70

151

323215

LIMA ENXADA

UNIDADE

190

STARRET

R$ 11,60

R$ 2.204,00

152

323216

LIMA MOTOSERRA

UNIDADE

540

STARRET

R$ 6,00

R$ 3.240,00

153

323555

LIMA TRIANGULO

UNIDADE

30

STARRET

R$ 12,36

R$ 370,80

154

323217

LINHA PEDREIRO 100 MT

UNIDADE

35

POLIBEL

R$ 6,35

R$ 222,25

155

323218

LINHA PEDREIRO 50 MM

UNIDADE

27

POLIBEL

R$ 4,00

R$ 108,00

156

332305

LIXA P/ MADEIRA GR 80

UNIDADE

470

3M

R$ 0,90

R$ 423,00

157

332306

LIXA PARA MADEIRA GR 60

UNIDADE

250

3M

R$ 0,90

R$ 225,00

158

22033

LIXA D'AGUA 100

UNIDADE

290

3M

R$ 1,96

R$ 568,40

159

345752

LIXA P/ FERRO R 100

UNIDADE

200

3M

R$ 3,02

R$ 604,00

160

332304

LIXA P/ MADEIRA GR 100

UNIDADE

200

3M

R$ 0,90

R$ 180,00

161

323222

LONA PRETA 150 MT 6 MT

METRO

801

TECWAY

R$ 2,10

R$ 1.682,10

162

347916

LUVA BRANCA COM ROSCA 3/4 X 1/2

UNIDADE

100

KRONA

R$ 3,60

R$ 360,00

163

225313

LUVA BRANCA COM ROSCA 1/2

UNIDADE

165

KRONA

R$ 1,20

R$ 198,00

164

347917

LUVA BRANCA COM ROSCA 1/2

UNIDADE

100

KRONA

R$ 1,20

R$ 120,00

165

347913

LUVA BRANCA COM ROSCA 3/4

UNIDADE

150

KRONA

R$ 2,00

R$ 300,00

166

323223

LUVA PLASTICA PAR

PAR

105

MUCAMBO

R$ 8,57

R$ 899,85

167

323224

LUVA RASPA DE COURO

PAR

85

M.R.

R$ 17,00

R$ 1.445,00

168

323225

LUVA RED. 3/4X1/2

UNIDADE

45

KRONA

R$ 3,60

R$ 162,00

169

323226

LUVA SOLDAVEL 25 MM

UNIDADE

75

KRONA

R$ 0,80

R$ 60,00

170

323227

LUVA SOLDAVEL 40 MM

UNIDADE

75

KRONA

R$ 3,57

R$ 267,75

171

323228

LUVA SOLDAVEL 50 MM

UNIDADE

65

KRONA

R$ 3,78

R$ 245,70

172

323229

LUVA SOLDAVEL COM ROSCA 25X1/12

UNIDADE

38

KRONA

R$ 1,75

R$ 66,50

173

323230

LUVA SOLDAVEL COM ROSCA 25X3/4

UNIDADE

65

KRONA

R$ 1,80

R$ 117,00

174

323231

MACHADO S/CABO

UNIDADE

13

BELLOTA

R$ 57,00

R$ 741,00

175

323235

MANGUEIRA 1" X 2MM

METRO

400

AMAFLEX

R$ 3,06

R$ 1.224,00

176

323234

MANGUEIRA 1/2 X 1,5 MM

METRO

400

AMAFLEX

R$ 1,36

R$ 544,00

177

345717

MANGUEIRA 1/2X2MM

UNIDADE

400

AMAFLEX

R$ 1,56

R$ 624,00

178

323236

MANGUEIRA 3/4 X 2 MM

METRO

350

AMAFLEX

R$ 2,32

R$ 812,00

179

347920

MANGUEIRA PEAD 1/2 2,3 MM

METRO

200

TIGRE

R$ 4,00

R$ 800,00

180

323237

MARRETA 1 KG

UNIDADE

18

MONFORT

R$ 31,63

R$ 569,34

181

323238

MARRETA 2 KG

UNIDADE

30

MONFORT

R$ 43,55

R$ 1.306,50

182

323239

MARRETA 5 KG

UNIDADE

18

MONFORT

R$ 105,00

R$ 1.890,00

183

222152

MARTELO 29 MM

UNIDADE

34

MONFORT

R$ 36,00

R$ 1.224,00

184

332347

MASSA CORRIDA 18 LTS

UNIDADE

173

DACAR

R$ 71,40

R$ 12.352,20

185

345734

MASSA CORRIDA PVA 3.600 ML

UNIDADE

150

DACAR

R$ 25,72

R$ 3.858,00

186

323242

MICTORIO BRANCO

UNIDADE

39

ICASA

R$ 173,82

R$ 6.778,98

187

323243

MIGUELAO PACOTES

PACOTE

1020

RIBEIRO

R$ 2,23

R$ 2.274,60

188

323246

NEUTROL 18 LT

UNIDADE

37

VEDACIT

R$ 385,25

R$ 14.254,25

189

323247

NEUTROL 3,6 LT

UNIDADE

62

VEDACIT

R$ 96,25

R$ 5.967,50

190

323248

NIPEL 1/2

UNIDADE

80

KRONA

R$ 0,90

R$ 72,00

191

323249

NIPEL 3/4

UNIDADE

80

KRONA

R$ 1,40

R$ 112,00

192

323250

PA C/ CABO

UNIDADE

34

RAMADA

R$ 36,00

R$ 1.224,00

193

332513

PARAFUSO PHILIPS 4.0 X 40

UNIDADE

610

CISER

R$ 0,15

R$ 91,50

194

332516

PARAFUSO PHILIPS 4.5 X 40

UNIDADE

610

CISER

R$ 0,15

R$ 91,50

195

332519

PARAFUSO PHILIPS 4.5 X 60

UNIDADE

610

CISER

R$ 0,18

R$ 109,80

196

323251

PARAFUSO 3,5X25

UNIDADE

610

CISER

R$ 0,09

R$ 54,90

197

332507

PARAFUSO MADEIRA 4.5 X 50

UNIDADE

610

CISER

R$ 0,20

R$ 122,00

198

18907

PARAFUSO MADEIRA 4.5X20

UNIDADE

610

CISER

R$ 0,06

R$ 36,60

199

332510

PARAFUSO MADEIRA 4.8 X 50

UNIDADE

610

CISER

R$ 0,42

R$ 256,20

200

323252

PARAFUSO PARA VASO C/ BUCHA

UNIDADE

660

CISER

R$ 2,00

R$ 1.320,00

201

323254

PEDRA BRITA N 1 (TONELADA)

UNIDADE

783

COPACEL

R$ 235,00

R$ 184.005,00

202

345692

PEDRA BRITA N 2 (TONELADA)

UNIDADE

630

COPACEL

R$ 235,00

R$ 148.050,00

203

18221

PEDRISCO (TONELADA)

UNIDADE

736

COPACEL

R$ 235,00

R$ 172.960,00

204

332566

PENEIRA P/ ARROZ 55 CM

UNIDADE

30

SALIN

R$ 51,64

R$ 1.549,20

205

332571

PENEIRA P/ CAFE 80 CM

UNIDADE

33

SALIN

R$ 72,71

R$ 2.399,43

206

323261

PIA MARMORE 1 MT

UNIDADE

11

MARNOL

R$ 117,16

R$ 1.288,76

207

323258

PIA MARMORE 1,20 MT

UNIDADE

11

MARNOL

R$ 150,93

R$ 1.660,23

208

323259

PIA MARMORE 1,50 MT

UNIDADE

11

MARNOL

R$ 189,00

R$ 2.079,00

209

323260

PIA MARMORE 1,80 MT

UNIDADE

14

MARNOL

R$ 226,00

R$ 3.164,00

210

323262

PICARETA

UNIDADE

27

TRAMONTINA

R$ 43,90

R$ 1.185,30

211

323263

PINCEL 01"

UNIDADE

35

CONDOR

R$ 3,41

R$ 119,35

212

13855

PINCEL 1/2"

UNIDADE

49

CONDOR

R$ 2,35

R$ 115,15

213

323265

PINCEL 3"

UNIDADE

45

CISER

R$ 12,05

R$ 542,25

214

225020

PLAFON C/ SOQUETE E 27

UNIDADE

145

PERLEX

R$ 6,70

R$ 971,50

215

345695

PORTA DE MADEIRA 70X210

UNIDADE

37

BONETTI

R$ 162,00

R$ 5.994,00

216

345696

PORTA DE MADEIRA 80 X 210

UNIDADE

46

BONETTI

R$ 162,00

R$ 7.452,00

217

16395

PREGO 12 X 12

KILO

140

GERDAU

R$ 13,40

R$ 1.876,00

218

323273

PREGO 13X15

KILO

82

GERDAU

R$ 12,30

R$ 1.008,60

219

323274

PREGO 15X15

KILO

93

GERDAU

R$ 11,30

R$ 1.050,90

220

10525

PREGO 17x27

KILO

230

GERDAU

R$ 9,90

R$ 2.277,00

221

19338

PREGO 18X27

KILO

240

GERDAU

R$ 9,90

R$ 2.376,00

222

323278

PREGO 19X36

KILO

163

GERDAU

R$ 9,90

R$ 1.613,70

223

18677

PREGO 22X48

KILO

210

GERDAU

R$ 9,90

R$ 2.079,00

224

231675

PREGO 24X60

KILO

240

GERDAU

R$ 15,00

R$ 3.600,00

225

225057

PREGO 25X72

KILO

910

GERDAU

R$ 15,75

R$ 14.332,50

226

13022

PREGO TELHEIRO 18X30

KILO

215

GERDAU

R$ 10,90

R$ 2.343,50

227

323266

PRUMO METAL 500 GR

UNIDADE

21

WORKER

R$ 26,74

R$ 561,54

228

345697

PUCHADOR DE GAVETA COM PARAFUSO

UNIDADE

80

SOPRANO

R$ 2,70

R$ 216,00

229

323284

RASTELO

UNIDADE

69

COLLINS

R$ 14,00

R$ 966,00

230

332267

REDA FORRO PVC

BARRA

385

FORTPLAST

R$ 24,50

R$ 9.432,50

231

225761

REGISTRO ESFERA 25 MM METAL

UNIDADE

28

PROFIELD

R$ 25,76

R$ 721,28

232

323579

REGISTRO CAVALETE 1/2 ROSCA INTERNA

UNIDADE

55

PROFIELD

R$ 8,60

R$ 473,00

233

328831

REGISTRO P/ CAVALETE 3/4 ROSCA EXTERNA E INTERNA

UNIDADE

25

VIQUA

R$ 13,43

R$ 335,75

234

225721

REGISTRO PARA CAVALETE 1/2 ROSCA EXTERNA

UNIDADE

65

VIQUA

R$ 10,50

R$ 682,50

235

347915

REGISTRO PARA CAVALETE 1/2 ROSCA EXTERNA BORBOLETA

UNIDADE

100

VIQUA

R$ 10,50

R$ 1.050,00

236

225724

REGISTRO PARA CAVALETE 3/4 ROSCA EXTERNA

UNIDADE

55

VIQUA

R$ 16,60

R$ 913,00

237

347914

REGISTRO PARA CAVALETE 3/4 ROSCA INTERNA E EXTERNA

UNIDADE

100

VIQUA

R$ 13,43

R$ 1.343,00

238

323452

REGISTRO SOLDAVEL 20 MM

UNIDADE

32

VIQUA

R$ 8,91

R$ 285,12

239

323287

REGISTRO SOLDAVEL 25 MM

UNIDADE

32

VIQUA

R$ 14,30

R$ 457,60

240

323288

REGUA ALUMINIO 2 MT

UNIDADE

21

VIQUA

R$ 46,90

R$ 984,90

241

323363

REJUNTE 1 KILO

UNIDADE

305

NOVO HORIZONTE

R$ 5,70

R$ 1.738,50

242

231699

ROLO DE ESPUMA 15 CM

UNIDADE

60

QUARTZOLIT

R$ 2,60

R$ 156,00

243

22598

ROLO DE ESPUMA 23 CM

UNIDADE

80

COMPEL

R$ 6,50

R$ 520,00

244

328765

ROLO DE ESPUMA 29 CM

UNIDADE

60

COMPEL

R$ 6,50

R$ 390,00

245

222761

ROLO DE LA 09 CM

UNIDADE

60

COMPEL

R$ 8,68

R$ 520,80

246

323291

ROLO DE LA 15 CM

UNIDADE

60

ATLAS

R$ 11,68

R$ 700,80

247

323292

ROLO DE LA 23 CM

UNIDADE

85

ATLAS

R$ 33,68

R$ 2.862,80

248

323295

SERRA LAMINA p/ arco 12"

UNIDADE

100

ATLAS

R$ 7,94

R$ 794,00

249

323297

SERRA MARMORE 127 / 220 V

UNIDADE

37

STARRET

R$ 379,00

R$ 14.023,00

250

332323

SERRA TICO TICO 450W X 110V

UNIDADE

27

BOSCH

R$ 498,00

R$ 13.446,00

251

347899

SERRINHAS STARRET

UNIDADE

20

BOSCH

R$ 7,94

R$ 158,80

252

328769

SERROTE 22 MM

UNIDADE

22

STARRET

R$ 105,13

R$ 2.312,86

253

323299

SIFAO DUPLO

UNIDADE

59

IRWIN

R$ 17,00

R$ 1.003,00

254

323300

SIFAO SIMPLES

UNIDADE

64

DURIN

R$ 7,50

R$ 480,00

255

323303

TANQUE MARMORE 1,40

UNIDADE

24

DURIN

R$ 314,00

R$ 7.536,00

256

347910

TARRAXA 1/2

UNIDADE

2

MARNOL

R$ 22,60

R$ 45,20

257

347909

TARRAXA 3/4

UNIDADE

2

COLLINS

R$ 22,60

R$ 45,20

258

323304

TE ESGOTO 100 MM

UNIDADE

48

COLLINS

R$ 8,50

R$ 408,00

259

323305

TE ESGOTO 40 MM

UNIDADE

48

KRONA

R$ 1,70

R$ 81,60

260

323306

TE ESGOTO 50 MM

UNIDADE

48

KRONA

R$ 5,25

R$ 252,00

261

323307

TE ESGOTO 75 MM

UNIDADE

38

KRONA

R$ 9,00

R$ 342,00

262

323308

TE SOLDAVEL 25 MM

UNIDADE

43

KRONA

R$ 0,90

R$ 38,70

263

323309

TE SOLDAVEL 40MM

UNIDADE

43

KRONA

R$ 8,60

R$ 369,80

264

323310

TE SOLDAVEL 50MM

UNIDADE

43

KRONA

R$ 7,32

R$ 314,76

265

323311

TELA 1,5 MT GALVANIZADA

METRO

575

KRONA

R$ 24,52

R$ 14.099,00

266

332292

TELA 1,8 MT GALVANIZADA

METRO

420

MORLAN

R$ 42,60

R$ 17.892,00

267

323368

TELA MOSQUITEIRO 1 MT

METRO

490

MORLAN

R$ 4,20

R$ 2.058,00

268

323312

TELHA AMIANTO 4 MM

UNIDADE

900

TECWAY

R$ 16,00

R$ 14.400,00

269

323313

TELHA AMIANTO 5 MM

UNIDADE

790

ISDRALIT

R$ 47,21

R$ 37.295,90

270

225954

TELHA DE BARRO

UNIDADE

4300

ISDRALIT

R$ 2,26

R$ 9.718,00

271

230217

TELHA DE CIMENTO

UNIDADE

7000

LAVAQUI

R$ 3,45

R$ 24.150,00

272

323316

THINER 1 L

UNIDADE

147

B&D

R$ 13,23

R$ 1.944,81

273

323315

THINER 5 LTS

UNIDADE

61

EUCATEX

R$ 66,74

R$ 4.071,14

274

323317

TIJOLO 6 FUROS

UNIDADE

49000

EUCATEX

R$ 0,48

R$ 23.520,00

275

19826

TIJOLO MACICO

UNIDADE

11000

LAVAQUI

R$ 0,59

R$ 6.490,00

276

323318

TINTA 18L ACRILICA BRANCO ACETINADO

UNIDADE

106

LAVAQUI

R$ 346,15

R$ 36.691,90

277

332581

TINTA ACRILICA AMARELO 18 LTS ACETINADO

UNIDADE

61

DACAR

R$ 449,80

R$ 27.437,80

278

332582

TINTA ACRILICA AZUL FRANCA 18 LTS ACETINADO

UNIDADE

125

DACAR

R$ 449,80

R$ 56.225,00

279

332583

TINTA ACRILICA VERDE 18 LTS ACETINADO

UNIDADE

88

DACAR

R$ 449,80

R$ 39.582,40

280

332584

TINTA ESMALTE AMARELO 18 LTS

UNIDADE

50

DACAR

R$ 357,50

R$ 17.875,00

281

323320

TINTA ESMALTE 18 L AZUL FRANCA

UNIDADE

102

DACAR

R$ 357,50

R$ 36.465,00

282

323321

TINTA ESMALTE 18 L BRANCA

UNIDADE

85

DACAR

R$ 357,50

R$ 30.387,50

283

332589

TINTA ESMALTE CINZA 18LTS

UNIDADE

44

DACAR

R$ 357,50

R$ 15.730,00

284

332586

TINTA ESMALTE VERDE 18 LTS

UNIDADE

41

DACAR

R$ 357,50

R$ 14.657,50

285

332273

TINTA P/ PARA PISO 18 LTS AMARELA

UNIDADE

49

DACAR

R$ 256,00

R$ 12.544,00

286

332274

TINTA P/ PISO 18 LTS AZUL

UNIDADE

49

DACAR

R$ 256,00

R$ 12.544,00

287

332275

TINTA P/ PISO BRANCA 18 LTS

UNIDADE

41

DACAR

R$ 256,00

R$ 10.496,00

288

332276

TINTA P/ PISO VERMELHA 18 LTS

UNIDADE

41

DACAR

R$ 311,00

R$ 12.751,00

289

345698

TINTA PARA PISO BRANCO 18 LTS

UNIDADE

46

DACAR

R$ 256,00

R$ 11.776,00

290

332590

TINTA PISO VERDE 18 LTS

UNIDADE

46

DACAR

R$ 256,00

R$ 11.776,00

291

323374

TINTA SPRAY BRANCA

UNIDADE

82

TOOLCOLOR

R$ 17,50

R$ 1.435,00

292

332591

TINTA SPRAY COLORIDA

UNIDADE

82

TOOLCOLOR

R$ 17,50

R$ 1.435,00

293

323324

TORNEIRA PARA COZINHA LONGA

UNIDADE

50

ICO METAIS

R$ 176,00

R$ 8.800,00

294

231690

TORNEIRA PLASTICA P/ TANQUE

UNIDADE

47

DURIN

R$ 4,40

R$ 206,80

295

225285

TRELIÇA 12 MTS

UNIDADE

120

GERDAU

R$ 67,00

R$ 8.040,00

296

323327

TRENA 03 MT

UNIDADE

21

IRWIN

R$ 9,00

R$ 189,00

297

323328

TRENA 05 MT

UNIDADE

24

IRWIN

R$ 18,90

R$ 453,60

298

231691

TRENA 50 MT

UNIDADE

17

BRASFORT

R$ 68,00

R$ 1.156,00

299

332293

TUBO ESGOTO 200 MM

UNIDADE

140

FORTPLAST

R$ 307,00

R$ 42.980,00

300

332177

TUBO DE AGOSTO 150MM

UNIDADE

45

FORTPLAST

R$ 147,00

R$ 6.615,00

301

345710

TUBO DE ESGOTO 100MM

UNIDADE

85

FORTPLAST

R$ 63,00

R$ 5.355,00

302

345689

TUBO DE ESGOTO 50MM

UNIDADE

70

FORTPLAST

R$ 37,02

R$ 2.591,40

303

323332

TUBO ESGOTO 40 MM

UNIDADE

75

FORTPLAST

R$ 21,80

R$ 1.635,00

304

323334

TUBO ESGOTO 75 MM

UNIDADE

65

FORTPLAST

R$ 56,00

R$ 3.640,00

305

323335

TUBO PVC 25MM

UNIDADE

120

FORTPLAST

R$ 17,02

R$ 2.042,40

306

323336

TUBO PVC 40 MM

UNIDADE

90

FORTPLAST

R$ 35,00

R$ 3.150,00

307

323337

TUBO PVC 50 MM

UNIDADE

90

FORTPLAST

R$ 60,53

R$ 5.447,70

308

323598

UNIAO P/ PEAD 1/2

UNIDADE

140

TIGRE

R$ 8,90

R$ 1.246,00

309

347667

VALVULA AMERICANA 3" 1/2

UNIDADE

27

TIGRE

R$ 17,50

R$ 472,50

310

323339

VALVULA LAVATORIO

UNIDADE

27

GELL PLUS

R$ 4,00

R$ 108,00

311

12390

VASO SANITARIO

UNIDADE

28

DECA

R$ 135,00

R$ 3.780,00

312

323341

VASSOURA METAL

UNIDADE

46

DURASTTIL

R$ 21,50

R$ 989,00

313

323342

VASSOURAO DE GARI

UNIDADE

86

ODIN

R$ 16,30

R$ 1.401,80

314

9609

VEDA CALHA ALUMINIO

UNIDADE

50

SILOC

R$ 19,83

R$ 991,50

315

345669

VERGALHAO 1/2 - 12 METROS

UNIDADE

240

GERDAU

R$ 71,00

R$ 17.040,00

316

345670

VERGALHAO 1/4 - 12 METROS

UNIDADE

240

GERDAU

R$ 26,00

R$ 6.240,00

317

345700

VERGALHAO 3/8 - 12 METROS

UNIDADE

230

GERDAU

R$ 45,00

R$ 10.350,00

318

8314

VERGALHAO 4.2 12 METROS

UNIDADE

220

GERDAU

R$ 11,00

R$ 2.420,00

319

345702

VERGALHAO 5/16 - 12 METROS

UNIDADE

195

GERDAU

R$ 33,00

R$ 6.435,00

320

345715

VERGALHAO 5/8 - 12 METROS

UNIDADE

190

GERDAU

R$ 113,00

R$ 21.470,00

321

332302

VERNIZ INCOLOR 1 LITRO

UNIDADE

110

DACAR

R$ 23,00

R$ 2.530,00

322

8627

VERNIZ 3.600

UNIDADE

95

DACAR

R$ 82,80

R$ 7.866,00

323

225276

VITRO BASC 40 X 40

UNIDADE

25

RAMASSOL

R$ 42,00

R$ 1.050,00

324

332593

VITRO BASC 60 X 40

UNIDADE

25

RAMASSOL

R$ 61,00

R$ 1.525,00

325

332269

VITRO COM GRADE 100 X 1,20

UNIDADE

25

RAMASSOL

R$ 256,00

R$ 6.400,00

326

332272

VITRO COM GRADE 100 X 100 X 12

UNIDADE

25

RAMASSOL

R$ 256,00

R$ 6.400,00

327

332270

VITRO COM GRADE 100 X 2,00 X 12

UNIDADE

25

RAMASSOL

R$ 426,00

R$ 10.650,00

328

332271

VITRO COM GRADE 100 X 50 X 12

UNIDADE

25

RAMASSOL

R$ 378,00

R$ 9.450,00

R$ 2.200.283,04

Valor total R$: 2.200.283,04 (dois milhões duzentos mil duzentos e oitenta e três reais com quatro centavos).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.2. Os itens licitados deverão ser entregues na sede do município de Nova Bandeirantes-MT, da forma como forem solicitados pelo setor competente, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data do recebimento da Ordem de Entrega;

5.3. A embalagem deverá ser acondicionada conforme padrão do fabricante, devendo garantir a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar identificação do produto, data de validade vigente e demais informações exigidas na Legislação em vigor.

5.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação formal, os produtos entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com a respectivas proposta, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

5.5. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução dos atos de sua responsabilidade;

5.6. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.7. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.8. Comunicar imediatamente a Prefeitura Municipal qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência;

5.9. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.10. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.11. Indenizar terceiros e/ou à própria Prefeitura em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.12. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.13. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.14. Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.15. A licitante vencedora, sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da PREFEITURA, encarregada de acompanhar a entrega dos itens licitados prestando os esclarecimento solicitados atendendo as reclamações formuladas durante as entregas.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições estabelecidas no Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos materiais;

6.5. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos produtos.

6.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

6.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO

7.1. Os itens descritos conforme Anexo I serão recebidos:

7.2 Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;

7.4 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade e consequente aceitação;

7.5 Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.

8. DO PAGAMENTO

8.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a entrega dos produtos e/ou materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal responsável pela aquisição, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.

8.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto/material entregue, de acordo com o especificado no Termo de Referência e Proposta apresentada;

8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

10.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11 DA FISCALIZAÇÃO

11.1- A fiscalização da Ata de Registro de Preços/Contrato será exercida conforme portarias designadas para cada secretarias, bem como peloOrdenador de Despesas de cada Unidade Orçamentária.

11.2- O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do

Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do (a) Contratado (a) ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios, e, na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.3- Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato deverão ser prontamente atendidas pelo (a) Contratado (a), sem ônus para

o Contratante. O (a) Contratado (a)é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

11.4- O (a) Contratado (a) fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, a critério da Contratante, respeitando-se os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, facultada a supressão além deste limite mediante acordo entre as partes.

12. DAS PENALIDADES

12.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;

12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura

Municipal de Nova Bandeirantes-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

12.3. Se o Fornecedor não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;

12.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;

12.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 – Se o (a) licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93.

13.2 – Nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, poderá aplicar ao licitante vencedor, as seguintes penalidades:

Advertência;

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

Suspensão de Contratar com a Administração Pública por 05 anos.

13.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.4 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.5 – Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.

13.6- O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes.

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

Órgão: 05 - Secretaria de Saúde – 220 – Natureza da Despesa: 339039000000 –

Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica,

Órgão: 08 - Secretaria de Infra Estrutura e Transporte – 389 – Natureza da Despesa: 339039000000 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica;

Órgão: 12 - Secretaria de Desporto e Lazer, Cultura e Juventude – 602 – Natureza da Despesa: 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica Órgão:

04 - Secretaria de Educação – 138 – Natureza da Despesa: 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica;

Órgão: 06 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Tec. e Saneamento – 292 – Natureza da Despesa: 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

Órgão: 03 - Secretaria de Administração – 84 – Natureza da Despesa: 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica

Órgão: 09 - Secretarias de Assistência Social – 437 – Natureza da Despesa: 339039000000 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.

14.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contigenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de

lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 013/2016, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.

16. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

NOVA BANDEIRANTES-MT, 20 de Abril de 2016.

___________________________________

SOLANGE SOUSA KREIDLORO

PREFEITA MUNICIPAL

CONTRATANTE

__________________________________________

MAGALHÃES COMERCIO DE MATERIAIS

PARA COSNTRUÇÃO LTDA-ME

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

_____________________________ ________________________

Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Eriane Custodio da silva

CPF: 041.729.241-40 CPF: 005.712.201-69