Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Agosto de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 057/2024

DATA: 23 DE AGOSTO DE 2024

SÚMULA: DISPÕE SOBRE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL DOS MOTORISTAS LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e suas regras gerais;

CONSIDERANDO que, para a condução de veículos de emergência, os motoristas devem ser aprovados em curso de Especialização para Transporte de Veículo de Emergência (CETVE) e curso para condutores de veículo de transporte coletivo de passageiro, nos termos da normatização do CONTRAN e conforme preceitua o inciso IV, art. 145 da mencionada Lei;

CONSIDERANDO a Resolução nº 789/2020 do CONTRAN, que consolida as normas sobre o processo de formação de motoristas (condutores) de veículos automotores e elétricos e estabelece todas as diretrizes exigidas para a condução de ambulâncias, inclusive a categoria de CNH necessária;

CONSIDERANDO que os motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde devem realizar trabalho que consiste na direção de ambulâncias e outros veículos compatíveis com o transporte de servidores, pacientes e acompanhantes, cargas e equipamentos relacionados às atividades das unidades;

CONSIDERANDO as disposições do art. 62, da Lei Complementar nº 88/2024 e art. 198 da Lei Complementar nº 03/2007, em que possibilita a regulamentação do presente tema via Decreto exarado pelo Poder Executivo,

DECRETA:

Art. 1º Os “MOTORISTAS II”, anteriormente regulados pela Lei Complementar nº 37/2015, que estiverem lotados na Secretaria Municipal de Saúde, na data da publicação do presente Decreto, serão reenquadrados para o cargo de “MOTORISTA III”, com as atribuições e demais disposições descritas na Lei Complementar nº 88/2024, após cumprimento das disposições descritas abaixo.

Art. 2º Considerando que os motoristas atuantes na Secretaria Municipal de Saúde exercem atividades a qual dependem de aprovação em curso de Especialização para Transporte de Veículo de Emergência (CETVE) e curso para condutores de veículo de transporte coletivo de passageiro, o Município ofertará os presentes cursos, sem custo, e estes deverão preencher requerimento junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste Decreto, demonstrando interesse em realizar.

§ 1º – Os motoristas que não demonstrarem interesse na realização dos cursos retro ou não forem aprovados, permanecerão enquadrados como “MOTORISTA II”, com as disposições e regulados pela Lei Complementar nº 37/2015, além de serem remanejados para outras secretarias, para exercerem as atribuições atinentes ao cargo.

§ 2º – Os motoristas que já possuírem referidos cursos, dentro da validade legal, deverão apresentar os certificados originais junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, no mesmo prazo descrito no caput.

Art. 3º Este Decreto aplica-se apenas aos motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, na data da publicação do presente Decreto, não sendo extensível aos demais motoristas, de mesmo nível, atuante em outras secretarias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 23 DIAS DE AGOSTO DE 2024.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

EMANUEL LIMA COSTA

Secretário Municipal de Administração,

Planejamento e Finanças.