Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Agosto de 2024.

RENOVAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO

O Consórcio de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai inscrito sob CNPJ nº 07.898.631/0001-19, representado nesta declaração pelo seu titular Jossimar José Fernandes, CPF nº 503.511.841.-04, na função de Prefeito Municipal de Nortelândia, vem por meio deste informar sobre renovação do registro de preço que se originado do Pregão Presencial 002/2023 vencido pela empresa BYTES TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO LTDA, INSCRITA SOB CNPJ 03.991.518/0001-25, com o objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, COM VALIDADE DE 12 MESES, DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENÇA DE USO, DESENVOLVIMENTO, SERVIÇO DE TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO DE SOFTWARE PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS (APLICATIVO CUSTOMIZÁVEL), QUE PERMITA A DIGITALIZAÇÃO E A PUBLICIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS POR DENTRO DA PLATAFORMA, COM O NOME E IDENTIDADE VISUAL DA PREFEITURA, E MÓDULO ADMINISTRATIVO WEB, A SER IMPLEMENTADO NOS MUNICÍPIOS COMPONENTES DO CONSÓRCIO CIDESARP/MT.

Artigo 84 da Lei14.113/21 “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”

Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

Considerando as informações citadas acima e com base no artigo 84 da nova lei de licitações, que estabelece que o prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, autorizo a renovação desta Ata de Registro de Preços por um período de 1 (um) ano. Conforme o parágrafo único, o contrato decorrente desta ata terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.