Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Agosto de 2024.

LEI COMPLEMENTAR N.º 321, DE 23 DE AGOSTO DE 2024

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 254, DE 08 DE JULHO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo I, do §1º, do Art. 1º, da Lei Complementar n.º 254, de 08 de julho de 2021, alterado pela Lei Complementar n.º 297, de 14 de abril de 2023 e pela Lei Complementar n.º 310, de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I

Descrição

Vagas de:

Vagas para:

Professor Pedagogo - Zona Rural - CME Professora Edivania Tavares

08

07

Professor Pedagogo - Zona Rural - CMAE Ulisses Guimarães

02

03

Professor Pedagogo - Zona Rural - CME Profª. Jucileide Praxedes

06

04

Professor Pedagogo - Zona Rural - CME Diva Martins Junqueira

09

11

Parágrafo único. Permanecem inalterados os demais cargos do Anexo I.

Art. 2º O art. 2º, da Lei Complementar n.º 310, de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reorganizar via decreto o quadro do Anexo I, do §1º, do Art. 1º, da Lei Complementar n.º 254, de 08 de julho de 2021, a cada ano letivo e encaminhar as alterações ao Poder Legislativo ao final deste.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23 de agosto de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político Administrativa.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

ARIELZO DA GUIA E CRUZ

Secretário Municipal de Administração

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.